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← Morro Agudo (SP)

norma nº 993/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 1984
Date 1984-11-23
Ementa“Altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.”
native_id2990

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Morro Ãguhux 
Estado de São Paulo 
o 
- =LEI N9 -993, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1,964= ' * 
"Altera o horario de fmmanamento dos estabelecimentos que menciona e d& 
. outras providencias". 
NET ee on 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço aaber que a Câmara Munictipal aprovou e eu sanctono 
| promulgo a seguinte let :- 
ARTIGO 19 O functonamento .dos estabelecimentos . indus, 
tríais, comerctats e de prestação de serviços sediados no Muntoiptos observa, 
dos os preceitos . da Consaltdaçao das Leis do Trabalho — C.L.T.-, obe de cerão 
b eeguinte horfmo. De Segundas aos Sq:baâos padema Ffiunetonar no pezríoâp_; 
ponpreendido das 06:00 até às 18:00 horas, para abertura e fechamento, . mg: 
peotivamente.- . | I 
s 19 - Qmndo aZgum Femado recair de Sabado ou de ,S_e'í 
gmda—fetra, o hormo para fechamento na se:zt:a—fetm ou no sãbado imediata 
mente antemor quando for f caao, podem estender atê aa 20:00 homs, 
- SsSap-o hormo do paragrafo antem.or, ta:rbem podcm i 
Feer aplicaão nos sabados vesperas do Dia da Pãscoa, das Maees e dos Pm.a, 
' $ 39 — No periodo conpreendzdo do dia 16 atê 31 de — de 
'serrbro de aada amo, o hor-amo para fechamento poderã estender atê às — 22:00 
horas, de segunda-feira atê ao sabado.- 
: . ARTIGO 20 — Os estabelecimentos mduatmazs, comerciata 
k de prestação de serviços, permmecerao: feehadoe nos dmngaa e feriadoa., 
Paragafo Umco - Quanda se tratar de Bwãrpomo, ai 
parte clestmaãa a Bar podem fmcnmar regularmente, sendo que a outra par À 
te devera permaneoer rigorosamente fechada, de manetra a não suscitar . nenhu 
ma duvtda ã ftsoaltzaçao. 
: "ARTIGO 309 - Alêm do horário determinado pelo artigo 19, 
poderãa funcionar em horários especiaits, os seguintes estabelecimentos:- ' 
I-Oe varejistas, esclusivmnfe,' de flores, verduras, Í 
Zegumea, f&mtas, eamnes frescas, paes e leites:=.. ' 
A - Aos sabados ate ãàs 18:00 horas; 
B Aos domingos e feriados das 06:00 até àe 128: 00 ho-— 
1II —-Oe bares, restaurmtes, lanchonetes, sorvetertas, 
E a A 
: ombonteéres, tabacarias, bancas de jornates e revistas e as casas de jogos de 
tretentmento:- | mee | | 
A — De domingo ateé aexta-feira das O6: 00 22:00 . ho 
. 
B — dos sabados e vêsperas de fertados das 06:00 as 
24:00 horas.- o o o _ 
III1 - Os ealões de fotógrafos, barbeiros, cabeleleiros,ma 
eures, pedwures, massagiteta e às casas lotemcas, podemo fmcwnar de se 
nda-feira atê ao sabado das 06:00 ateé às 20 00 Roras.- 
o IV - 03 áancmgs, baztes, cabares e emlms, poderao 
fmcwnar á'e seg'unda-fetra a'be ao domngo, das 20 00 até às 02:00 horas da 
vncmhao Beguínte.= 
V- o estabelecv,mntos fmemmos, de hospedagena, de 
Estacwnamnta de vetculos e de consertos de pneumíticos, poderão funcionar 
m qualquer dia e haramo. 
| | VI-O estabelecv,mentos revendedorea de combustíveis, o 
*Jedecemo o horãrio e normas estipuladas peZo Conselho Nacional de Petróleo 
- C.N.P. 
VII - ds fârmacias e as drogarias, obedecerdo o horário e 
kks normas de plantoes estipuladoas pela Let nº 962, de 09 de Julho de 1.984.- 
d | — ARTIGO 409 — Poderão também funeicnmar em horârios, espe 
cidie, Én'cluaipe aos domingos e fertados, os estabelecimentos induetriais e 
e prestação de serviços, para atendimento . à urgencia do processo de —produ 
ão e de prestação de socorros e assistencia têdmica, respectivamente, — sem 
re observados 08 preceitos da tegislação trabalhista,- 
ARTIGO 59 - As tnfraçõoes à presente let, ensejaráa ao 
faltoso, uma multa Íintoeial corz'espondente a cineo. (5) valores referência. Na 
incidência a multa serã apuaad'a êm -dobro. Ào faZtoso recaloitrante pode) 
ã ser aplicada a pena maxtma. de cassação da licença.- 
ARTIGO 69 — Esta let entrará em vigor à 01 de — Janetiro 
e 1.985, ficmdo revogadas as dispostçoões em contrário.- 
t 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE NOVEMBRO DE 
]Hrefethxra MMunicipal de Morro Ãguth 
Éstado de 5&0 Paulo 
80 
— ,984.- me R 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Mmnicipal￾Registrada e pabltcada na Diretoria do Serviço de Adml 
mstmçao, em cí'ata supm - 
r/ . 
uªu IO CÉSAR DE FARIA o Serviço de Administração 

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