| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1984 |
| Date | 1984-11-23 |
| Ementa | “Altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morro Ãguhux Estado de São Paulo o - =LEI N9 -993, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1,964= ' * "Altera o horario de fmmanamento dos estabelecimentos que menciona e d& . outras providencias". NET ee on O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço aaber que a Câmara Munictipal aprovou e eu sanctono | promulgo a seguinte let :- ARTIGO 19 O functonamento .dos estabelecimentos . indus, tríais, comerctats e de prestação de serviços sediados no Muntoiptos observa, dos os preceitos . da Consaltdaçao das Leis do Trabalho — C.L.T.-, obe de cerão b eeguinte horfmo. De Segundas aos Sq:baâos padema Ffiunetonar no pezríoâp_; ponpreendido das 06:00 até às 18:00 horas, para abertura e fechamento, . mg: peotivamente.- . | I s 19 - Qmndo aZgum Femado recair de Sabado ou de ,S_e'í gmda—fetra, o hormo para fechamento na se:zt:a—fetm ou no sãbado imediata mente antemor quando for f caao, podem estender atê aa 20:00 homs, - SsSap-o hormo do paragrafo antem.or, ta:rbem podcm i Feer aplicaão nos sabados vesperas do Dia da Pãscoa, das Maees e dos Pm.a, ' $ 39 — No periodo conpreendzdo do dia 16 atê 31 de — de 'serrbro de aada amo, o hor-amo para fechamento poderã estender atê às — 22:00 horas, de segunda-feira atê ao sabado.- : . ARTIGO 20 — Os estabelecimentos mduatmazs, comerciata k de prestação de serviços, permmecerao: feehadoe nos dmngaa e feriadoa., Paragafo Umco - Quanda se tratar de Bwãrpomo, ai parte clestmaãa a Bar podem fmcnmar regularmente, sendo que a outra par À te devera permaneoer rigorosamente fechada, de manetra a não suscitar . nenhu ma duvtda ã ftsoaltzaçao. : "ARTIGO 309 - Alêm do horário determinado pelo artigo 19, poderãa funcionar em horários especiaits, os seguintes estabelecimentos:- ' I-Oe varejistas, esclusivmnfe,' de flores, verduras, Í Zegumea, f&mtas, eamnes frescas, paes e leites:=.. ' A - Aos sabados ate ãàs 18:00 horas; B Aos domingos e feriados das 06:00 até àe 128: 00 ho-— 1II —-Oe bares, restaurmtes, lanchonetes, sorvetertas, E a A : ombonteéres, tabacarias, bancas de jornates e revistas e as casas de jogos de tretentmento:- | mee | | A — De domingo ateé aexta-feira das O6: 00 22:00 . ho . B — dos sabados e vêsperas de fertados das 06:00 as 24:00 horas.- o o o _ III1 - Os ealões de fotógrafos, barbeiros, cabeleleiros,ma eures, pedwures, massagiteta e às casas lotemcas, podemo fmcwnar de se nda-feira atê ao sabado das 06:00 ateé às 20 00 Roras.- o IV - 03 áancmgs, baztes, cabares e emlms, poderao fmcwnar á'e seg'unda-fetra a'be ao domngo, das 20 00 até às 02:00 horas da vncmhao Beguínte.= V- o estabelecv,mntos fmemmos, de hospedagena, de Estacwnamnta de vetculos e de consertos de pneumíticos, poderão funcionar m qualquer dia e haramo. | | VI-O estabelecv,mentos revendedorea de combustíveis, o *Jedecemo o horãrio e normas estipuladas peZo Conselho Nacional de Petróleo - C.N.P. VII - ds fârmacias e as drogarias, obedecerdo o horário e kks normas de plantoes estipuladoas pela Let nº 962, de 09 de Julho de 1.984.- d | — ARTIGO 409 — Poderão também funeicnmar em horârios, espe cidie, Én'cluaipe aos domingos e fertados, os estabelecimentos induetriais e e prestação de serviços, para atendimento . à urgencia do processo de —produ ão e de prestação de socorros e assistencia têdmica, respectivamente, — sem re observados 08 preceitos da tegislação trabalhista,- ARTIGO 59 - As tnfraçõoes à presente let, ensejaráa ao faltoso, uma multa Íintoeial corz'espondente a cineo. (5) valores referência. Na incidência a multa serã apuaad'a êm -dobro. Ào faZtoso recaloitrante pode) ã ser aplicada a pena maxtma. de cassação da licença.- ARTIGO 69 — Esta let entrará em vigor à 01 de — Janetiro e 1.985, ficmdo revogadas as dispostçoões em contrário.- t PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE NOVEMBRO DE ]Hrefethxra MMunicipal de Morro Ãguth Éstado de 5&0 Paulo 80 — ,984.- me R PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MmnicipalRegistrada e pabltcada na Diretoria do Serviço de Adml mstmçao, em cí'ata supm - r/ . uªu IO CÉSAR DE FARIA o Serviço de Administração