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← Morro Agudo (SP)

norma nº 997/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 1984
Date 1984-11-23
Ementa“Dispõe sobre a reestruturação de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, cria novos cargos, fixa novos vencimentos e dá outras providências.”
native_id2994

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=LEI NE 997, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1,984= ". 
"Dispõoe sobre a Reestruturaçao de Cargos da Prefeitura Municipal de Morro A 
gudo, eria novos cargos, fixa novos vencimentos e dã outras providencias!".* 
O PREFEITO MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber. que a Câmara Munzmpal aprovou e eu sanctono 
le promulgo a seguz.nte let :- 
Capítulo 
DOS CARGOS POBLICOS 
ARTIGO 19 - Oe. -cargóa do quadro da Prefeitura Munteipatl 
e Morro Agudo, passam a obedecer a classtficação e demaxie normas estabelect 
Has por esta lei.- 
ARTIGO 20 - Os cargos são de provimento efetzvo e em Co 
Wesw, relacionados nos mexros I e IT, 08 quats passardo a ter novas refe 
rências.- 
J | ARTIGO 39 - Ficam ertados nesta Prefettura Municipal os 
leargos abatxo especificados, em provimento efetivo, 08 quais passardão a cone 
ttar do amnexo I da presente lei, e deverão ser preenchidos mediante concurso 
pubiico, quando houver a necessídade:- 
] Nnos.. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 
: 1 (um) MerendetrAa. e.1aecescescenariacennao 2 
Í 2 (dois) Motorista.. .2c 5 
1 (um) Motorista do Gabinete. ..s. ccucucs 8 
' 1 (um) Letitor de Hidrometros...1.12avas 4 
2 (dote) Escriturário ILecressesecreecenna. 8 
1 (um) MEeCÂNTOO: cocucuresaeenaeanaTanoos 9 
; 1 (um) Operador de Computador. ...112.1.1+o 10 
1 (um) EFncarregado do T.S.eSeeraaenaenece 10 
d ARTIGO 49 — Fica transformado o cargo de provimento efe 
fltivo de Servente para a denomnação de Copeira, sem prejutzo dos direitos e 
Hemats vantagens do seu atual ocupante, devendo atnda o Serviço de Adnnms 
rtªgao, elaborar Portaria no praso de 30 dias da data da publicação da | 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 
" Eestado de São Paulo 
t:n'nf:mdo a nova nomenctatura e-nome do. funoionâádio, para o devido — aposttila 
s 
ARTIGO 59 — Ae atribuíções, competencias e reeponsabtili 
Hades dos cargos ora eriados e trmsfonnados, serao espectificados por Decre 
to do Eaaeautwo.. : 
" Capttulo 1, 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
ARTIGO 69 - e cargas teolados de provimento efetivo re 
ger—se-—ao petas disposições da Lei 424, .de 24 de Abrtl de 1.969.- 
NA ªgítula IITI. 
. : DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — 
ARTIGO 72— Os cargos de provimento êm Comissão — — com 
. a) — Cargos de direção supertor; 
b) — Cargos de direção intermediaria;. 
e) — Cargos de outras naturezas.= 
ARTIGO 89 — Oe cargos em Comiesão, serao providos me 
finte Livre escolha do Prefeito, observadas as seguíntes normas:— 
"9 08 eargos de direção supertor, atravee — de 
pessoae que satisfagam oe requisitos gerais para a investidura no Serviço Pú 
bitco, possuindo experiêencia administrativa e notória competência; 
m- Oe cargos de direção Tntermediaria, atraves 
e servidores que tenham dado prova de sua eficiencia e copacidade; e 
- —— FIT>- 06 Cargos de outra natureza, através de 
bpessoas qualificadas que samafaçm 08 requistitos gerats para a investidara 
no serviço pubilico. -
capéuto V — 
“DO VENCIMENTO MENSAL 
""ARTIGO 99 — O valor do vencimento mensal do funotonario 
Ià_erã estabelectdo por uma reférência numêrica, conforme o anexo IIT.- 
ARTIGO 10 - Para os ocupantes dos cargos de Coveiro, IL) 
lretro e Encarregado do Matadouro, em efetivo exerciceto, ficam estipulado um 
“facreseimo de 20% (vinte por cento) do Salário Minimo Nactonal, a titulo — de Lmaalubmdade 
ARTIGO 11 - Igualmente será pago wm acréscimo de 20% 
(vinte por cento), aos ooupantes de cargos que exercerem efetivamente o ser| 
(ço noturno compreendido este no pertodo de 22;00 horas de un dia às 05:00 
fhoras do dia seguínte.- ' 
ARTIGO 13 — O reajuste dos vencimentos dos funcionarios 
seriidores públicos deste Município, ocorrerá no mes de Maio de 1.985, em 
ercentual a ser determinado pelo Chefe do Poder Exemutivo, emetuando-se o 
esoal que percebe o Salário Minimo, o qual. serã de acordo.com.a integrali 
é do INPC — Índice Nacionmal de Preços w Consumidor.- | 
ARTIGO 13 — Serã adotado o reajuste dos vencimentos pe, 
to regime da Semestralídade, a partir de Novembro de 1.985, a todos o0s Sun 
cionârios e servidores Maicipais, .com base na tntegralidade do Índice. . Na 
letonal de Preços aão Consumidor = INPC =, ficando assim, as datas bases para 
aumento de salâário, enquadrados as de Salário Mínimo.- 
Capttuto V 
CARGOS — VAGOS 
ARTIGO 14 — Os caiºgos vagos e 08 que vierem a vaàar a 
bartir da publicação. desta leti, poderaão ser extintos por Ato do Executíivo,se 
ãaenecessma a eua extatência no Qmdra de Pessoal - | 
Capiítulo VI. 
- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
' ARTIGO 15 — As despesas decorrentes com a execução — da 
resente lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamento, pam f 
reféio de 1.985, suplementadas se necessário for.- 
Capttulo VIT 
" DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
ARTIGO 16 — Os Servidores Mmeteipaie admitidos pelo re-r 
lgime da GLT (Consolidação das Lete do Trabalho), não poderão perceber vem::g.'1 
Tdrefeítura C'Úlíínnícípal de Morro Agudo, 
ECostado de São Vaulo 
85 
mentos acima daquele fixado pelo cargo de iguata requisitos e atributições.- 
ARTIGO 17 — Os proventos dos aposentados — acompanharão|) 
pbrigatoriamente, 08 reajustamentos verificados no valor do vênotmento do 
cargo em que tenham se aposentado.- 
ARTIGO 18 - Esta lei entrara em vigor a 19 de — Janeiro 
He 1.9'8—5, ficamdo revogadas as dispostçoes em contrarto.- 
' ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,. 23 DE. NOVEMBRO DE 1.984. = 
PÁULO HOBERTO F“I“AT"“W* 
rPrefeito Mnteíipai- . 
 Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admi 
nistração, em data eupra.- * 
* TO CÉSAR DE FARIA . . do Sorviço da”Administração 
sh - , 'x * s 
ANEXO .E 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA NO DE CARGO 
COPetra. .« «.A 2 1 
Guarda NOtWEMO . 4 . e . .. a 2 
DIIEÍLO. . . e .. A cAc a . ac 2. 1 
erendetra . .« ... eeA 2 1 
ALÂAIMeiro . .. ...l 3 1 
Imoxartfe « .. ..AA 8 1 
OVETLO. « . ..AA 4 1 
Tratador de Água . .. ... ... .. 4 1 
scaZ. 4. 3 
Fncarregado de Matadouro . . ..... 4 2 
carregado de Iimpeza Pública . . . . 4 1 
carregado de dardine . ....... 4 1 
carregado de Cemtérmto . . ....-. 4 1 
eitor de HIdrometros. . « .. - ... 4 1 
otoristas..'.'.,.......... 5 9 
Fiscal de Tributos . .« .«. ... ... 5 1 
carregado de Arrecadação do Setor de 
Ígua e ESsgObO. . .. .a ... 5 1 
Encarregado do Serviço de . Manutenção 
2 Água e ESgOto . .« ...( ... 5 1 
Operador de MAGuina. «. .. .. ... 8 2 
Escriturârio IT. v .. ... 8 3 
Supervisor do Serviço Soctal . .«. .. 8 1 
Fiscal dos Serviços Urbamos. . « ... 8 7 
Atendente do Serviço de Saúude. . « . . 8 1 
PEentEsta . « .. .aAA -) 1 
fotorieta do Gabinete. « . « .. ... 8 1 
iacal Geral de Rodovias . . .... . 9 1 
OMITOO « 4 AAAA 8 - 1 
durtliar do Setor de Contabitidade . . 10 1 
duxríliar do Serviçoa de Tributação. . . 10 1 
turtitar do Serviço de Administração . 10 1 
Dperador de Computador « . ... ... 10 1 
- carregado do Setor de T.5S.5. é + + . 10 1 1 | | ! | | 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, 
ÉGstado de São Paulo 
Seoretarto da Junta do Serviço — MElL 
mr * L) * L L) L) * * * * * '- L L) * * : D) ' V 117 ' - 1 
Chefe do Cadastro Imobtliario . ... 711 1 
Mesouretlro. « . .. e oc . 18 1 
hefe de Iicitação e Despesa. « « .. “m 1 
Chefe do Setor de Pessoal . « .« .- . B. 1 
Diretor do Serviço de Tributação. « « 14 S A 
Diretor do Serviço de Finançae. . . . NNA 7 1 
Diretor do Serviço de Admintetração . ' c 14 o 
Coordenador do Serviço de Finamnçae | ee 
reíbutação. ... ... . ee 15 1 
=PMFE'ITURA MUNTCIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE NOVEMBRO DE 
1. 984=. : | | - 
o 
PAULO HOBERTO FIATIKOSKI 
-Prefeito Mwtetípal- 
, 
ANEXO m .. 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO . 
DENOMINAÇÃO DO CARGO — REFERÊNCIA — — N DE CARGO 
Admintaetrador Geral do SERM. « . «. . .d. F Chefe da Secção Adm.do SERM.= . . . . - 1 1 Diretor Geral do SERM. .. ... ... T 1 
Encarregado da Bibltoteca. . .. .. . 4 1 
Professor J . é « 4 « .s a e 4 3 
Ortentador da Merenda Esceolar. . ... F 1 
Coordenador de Parques Infanties. . . . ? 2 ertturarto de Escola . «. e . .. .. 8. 1 
'I'etordeEBaºza....'....... F) 1 
ervisor doas Serviços Urbanos. . . . s. 1 [retor de Educação e Culbtura. . . + « 14 1 
&efe de Qbinete' '. ES E S T S S T A . 15 | 1 
=PREFEITURA MUNH?IPÃL' DE'I MORRO AGUDO, 28 DE NOVEMBRO DE 
1-984-— i R : 
A o R S aa D a EESSSSS PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefetto Mmetetpal- 
Prefeitura Alunicipal de Morco Agudo 
Estado de São Paulo 
ANEXO IM. 
VALORES DAS REFERÊNCIAS 
NOS. REFERÊNCIAS VALÓR — CR$ 
Iaeeca c .. . — 300.000,00 
Pac e ' B20,000,00 
Beoeeea sa . — 330,000,00 
B. 
du a . B50,000,00 
410.000,00 
Gn .. 430.000,00 
Pa a e 450,000,00 | 
o e .' 500.000,00 j 
Pac . 600.000,00 
W. 0. .a ee o 650.000,00 
oc sac » 700.000,00 ms 
m DB .. 800,000,00 
1Bc . &900.000,00. 
ILa a aa . a . « « 1.050.000,00 e E= . * . . * . . * * " ” . . 
« 1.200.000,00 
=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE NOVEMBRO DE' 
LOGER PAULO RO%EHTO FIATIKOSKI 
—-Prefeito Muntetpal￾1. 984= 

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