| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 1984 |
| Date | 1984-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a equiparação e paridade dos funcionários da Câmara Municipal de Morro Agudo, nos termos do artigo 99, anexos I e III, da Lei nº 987, de 23/11/1984, e dá outras providências.” |
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=LET NO 1.000, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,984= "mispoe sobre a equiparação e partdade dos funcionarios da Câmara Mmtetpal | de Morro Agudo, nos termos do artigo 99, amnexos T e III, da Let n? 987,. de 23/1 1/84, e dã outras pmmdencms" - O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Camam Mwnieipal aprovou e eu sanciorno le promutgo a seguinte leit :- ' ARTIGO 19 = Nos termos do artigo 99, anexos T e IIJT, da 1et Metetpal nº 997, de 23 de Novembro de 1.984, ficam equiparados o0os — car |ros de um (1) Diretor da Secretaria e um (1) Servente, do quadro de funotona liemo da Câmara Munteiípal de Morro Agudo, ertados pela Let nO 02, de 18 de| Mgosto de 1.968.- Paragrafo Intco — Com base nas referências do quadro de fumetonalismo da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, fixar-se-aã os vencimen) tos de acordo com a seguinte tabela:- ; — : CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS . REF. VALOR MENSAL-CR$ 1 SERVENTE mo 320.000,00 1 DIRETOR DA SECRETARIA 14 1.050.000,00 ARTIGO 29 - O reajuste dos vencimentos 'dos funeionârios onstantes do paragrafo anterior, ocorrerá no mes de Mato de 1.985, em igual roporção do functonaltemo da Prefeitura Munteipal, de confomdade com fe) isposto no artigo 1º2, da Let Meleipal n? 997, de 28/11/1.984.- | ARTIGO 39 - Serã adotado o reajuste de vencimentos pelo 'mgtme de Semestralíidade, a partir de Novembro de 1.985, aoa funcionarios da Camara Municiípal, com base na mtegral'.r,dade do Índice Nacional de Preços ao ficonsumidor — INPC —, f:,ccmdo asstm, as datas bases para aumento de salário, lenquadrados as do Salário Mínimo.- ; ARTIGO 49 - As despesas decorrentes com a execução da resente lei, correraão por conta de dotações próprias do orçgamento de 1.985, Iauplementadas se necessario for.- ARTIGO 59 — Feta let entrarã em vígor à 01 de Janeiro de 1,985, ficando revogadas as dieposições em contrario. — aa [N TA PREFETITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE DEZEMBRO DE [7.984.- pc e — —— t. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI rPrefeito MetetpalRegistrada e publi. Diretoria do Serviço de Admt .mstrªaçao, em data supra.-