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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1002/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 1984
Date 1984-12-20
Ementa“Autoriza o Município a celebrar acordo com a Fazenda do Estado e dá outras providências.”
native_id2999

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Morro Agudo: 
EGstado de São BVaulo 
S1 
=LET NQ 1.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.984= 
"Autoriz_a 6 Minteipio a celebrar acordo com a Fazenda do Estado e dã outras 
providenetas".- 
O PREFEITO MUNICIFPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber que a Camara Muntoeipal aprovou e eu samnecimo 
É promulgo a seguinte let :- | 
. ARTIGO 19 — Fica o Poder Executivo do Munteiípio de Mor 
o Agudo, autorizado a firmar acordo com a Fazenda do Estado de São Paulo.vi 
sando-se o recebimento, pela Mmicípalídade , wpor' vta admintetrattiva, das im 
portânetas ainda não preseritas, correspondentes a 20% (vinte por cento) do 
produto da arrecadação, processada atê 31 de Julho de 1.983, das multas punt| 
tivas e/ou mratórias e dos acréscimos, vinculados ao Imposto de Cireulação| 
de Mercadortas, nos termos do Decreto Fetadual nº 22,987, de 03/12/84.=- 
ARTIGO 29 — No acordo, de que trata o artigo 19, o Po 
Her Executivo fica autorizado atnda á:- 
I - Destatir expressoamente, de receber qualquer — outro 
valor ou aerêscim relativo às tmportanoetas referídas, que não corresponda ' 
ho vator original, es 
II = Destatir de eventual ação judtcial eontra a Fasenda 
do Estado, tendo por objeto a cobrança das tmportancias dedustídas, e/ou da 
Execução destals)] açao(oes), se já nesta fase.- : | 
ARTIGO 8P = Fsta let entrara em vigor na data de eua pu 
biicação, ficando revogadas as dispostçoes em contrário.- ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 30 DE DEZEMBRO DE 
7.984.- 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
-Prefetto Muntetpal- 
- Regtstrada e publtcada na Diretoria do Serviço de Admi 
nhistração, em data supra.- | 

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