| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1984 |
| Date | 1984-12-20 |
| Ementa | “Autoriza o Município a celebrar acordo com a Fazenda do Estado e dá outras providências.” |
| native_id | 2999 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo: EGstado de São BVaulo S1 =LET NQ 1.002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.984= "Autoriz_a 6 Minteipio a celebrar acordo com a Fazenda do Estado e dã outras providenetas".- O PREFEITO MUNICIFPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Camara Muntoeipal aprovou e eu samnecimo É promulgo a seguinte let :- | . ARTIGO 19 — Fica o Poder Executivo do Munteiípio de Mor o Agudo, autorizado a firmar acordo com a Fazenda do Estado de São Paulo.vi sando-se o recebimento, pela Mmicípalídade , wpor' vta admintetrattiva, das im portânetas ainda não preseritas, correspondentes a 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação, processada atê 31 de Julho de 1.983, das multas punt| tivas e/ou mratórias e dos acréscimos, vinculados ao Imposto de Cireulação| de Mercadortas, nos termos do Decreto Fetadual nº 22,987, de 03/12/84.=- ARTIGO 29 — No acordo, de que trata o artigo 19, o Po Her Executivo fica autorizado atnda á:- I - Destatir expressoamente, de receber qualquer — outro valor ou aerêscim relativo às tmportanoetas referídas, que não corresponda ' ho vator original, es II = Destatir de eventual ação judtcial eontra a Fasenda do Estado, tendo por objeto a cobrança das tmportancias dedustídas, e/ou da Execução destals)] açao(oes), se já nesta fase.- : | ARTIGO 8P = Fsta let entrara em vigor na data de eua pu biicação, ficando revogadas as dispostçoes em contrário.- ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 30 DE DEZEMBRO DE 7.984.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefetto Muntetpal- - Regtstrada e publtcada na Diretoria do Serviço de Admi nhistração, em data supra.- |