| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3861 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações a Lei Municipal nº 3810/2025 e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.861, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior “Dispõe sobre alterações a Lei Municipal nº 3810/2025 e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.810/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Esta lei dipsõe sobre o direito da criança com transtorno do espectro autista – TEA, crianças em investigação diagnóstica para TEA, bem como crianças sem autismo que apresentarem seletividade alimentar comprovada ou restrição alimentar, conforme laudo médico, poderem levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada no Município de Morro Agudo/SP. Art.2º - O inciso I, do Artigo 2º, da lei Municipal n.º 3.810/2025, passa a vigorar com a seguitne redação: “Art. 2º - ............................................................................. I- O direito de levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada, mediante laudo expedido por médico e/ou nutricionista, incluindo casos de seletividade alimentar comprovada, mesmo sem diagnóstico de TEA, e casos em investigação diagnóstica para TEA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 16 DE SETEMBRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento