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norma nº 3861/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3861 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa“Dispõe sobre alterações a Lei Municipal nº 3810/2025 e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.861, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior
“Dispõe sobre alterações a Lei Municipal nº 3810/2025 e dá outras 
providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.810/2025, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.1º - Esta lei dipsõe sobre o direito da criança com transtorno 
do espectro autista – TEA, crianças em investigação diagnóstica para TEA, bem 
como crianças sem autismo que apresentarem seletividade alimentar 
comprovada ou restrição alimentar, conforme laudo médico, poderem levar 
seu próprio lanche para a escola pública ou privada no Município de Morro 
Agudo/SP. 
Art.2º - O inciso I, do Artigo 2º, da lei Municipal n.º 3.810/2025, 
passa a vigorar com a seguitne redação: 
“Art. 2º - .............................................................................
I- O direito de levar seu próprio lanche para a escola 
pública ou privada, mediante laudo expedido por médico e/ou nutricionista, 
incluindo casos de seletividade alimentar comprovada, mesmo sem 
diagnóstico de TEA, e casos em investigação diagnóstica para TEA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento

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