| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3842 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | “Estabelece o atendimento prioritário às pessoas com Ostomia, cria a Carteira Municipal de Identificação do Ostomizado e dá outras providências”. |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.842, DE 20 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador Ronaldo Chiaroti Júnior “Estabelece o atendimento prioritário às pessoas com Ostomia, cria a Carteira Municipal de Identificação do Ostomizado e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas respectivas sinalizações indicativas, a menção ao atendimento às pessoas ostomizadas, reconhecidas como pessoas com deficiência, conforme disposto no Decreto Federal nº 5.296//2004. Art. 2° - Fica assegurado às pessoas ostomizadas o direito de utilização das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com necessidades especiais, sendo estas equiparadas às pessoas com deficiência, nos t ermos da legislação federal. Art. 3° - Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa Ostomizada (CMIO), destinada à identificação formal das pessoas nessa condição, a ser emitida pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art.4º - os critérios para emissão, validade e renovação da Carteira de Identificação da Pessoa Ostomizada, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE AGOSTO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração