br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3568/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3568 / 2023
Date 2023-02-09
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 334.250,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.”
native_id300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 3.568, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 334.250,00, a ser coberta com EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada às dotações que 
especifica, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos 
adicionais suplementar, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos 
municípios e do distrito federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicional suplementar, no valor total de R$ 334.250,00 (trezentos e 
trinta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), observadas as seguintes 
classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade: 01 Agricultura
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0003 Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário
Atividade: 2048 0000 Manutenção das Atividades da Secr. Mun. Agricultura e 
Abastecimento
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais - vinculados
Código de aplicação: 800.000 transferências da união decorrentes de emendas 
parlamentares individuais
Elemento:4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
630]....................................................................................R$334.250,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.................................R$ 334.250,00 
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º 
(recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, 
provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º 
(excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a 
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964, o valor total do crédito adicional suplementar, abertos no 
caput, será coberto com recurso resultante do “excesso de arrecadação do 
exercício atual”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do 
lançamento de receita proveniente de repasse financeiro “a se verificar”, 
especificado a seguir:
I - Emenda Parlamentar Nº 81000652, para Aquisição de Máquinas e 
equipamento agrícolas para a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento → Proposta: Deputado Federal “Arnaldo Jardim”. 
→ Valor do Repasse .............................................................R$ 334.250,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL...R$ 334.250,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022 (estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

open original →