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norma nº 900/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 1983
Date 1983-01-24
Ementa“Dispõe sobre a isenção das taxas de pavimentação, guias e sarjetas na Vila Sobrado desta cidade e dá outras providências.”
native_id3001

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEIL NºL9UÚ, DE 24 DE JANEIRO DE 1,983= 
D - . ” r - À "Dispoe sobre a isençao das Taxas de Pavimentaçao, CGuias 2 Sar￾jetas na Vila Sobrado desta cidade, e da outras providencias"”. 
á 
G PREFEITO MUNICIPAL DE MGRRO AGUCDO. 
Faço saber que a Cêmara Municipal eprovou E &eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei :e 
ARTIGO 1º - Fica isenta do pagamento das Taxas de 
Pavimantação Asfáltica, Guias e Sarjetes, a êrea atual da Vila 
Sobrado, compreendida pelas Avenidas:= Dr., Jader Magalhães Lara 
Fernandes e João de Scuza Prado; Ruas: José Nobre; Benedito Pe￾reira de Cliveira; José Pereira Bonfim; Domingos da Silveira; / 
InáciomPinto Ferraz; Mansueto ferrari e Elidia Pinto ferraz; & 
Travessas Otávio Silveira e José de Paula Tostes..- 
É . " Á ” Faragrafo Unico - A isençao de cue trata o presen 
. . . -. te artigo refers-se a0s sServiços ja r:alizados.- 
ARTIGO 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal 
autorizado a dispensocr o lançamento do triíbuto referido no ar 
tigo antericr.- 
ARTIGO 38 - Esta lei entrerê em vigor na data de 
. -” ” . .- e É . sua publicaçao, ficando revogados as disposiçoes em contrário.- 
PREFZLITURA MUNICIPAL DE MGRARI SGUDO, 24 DE JANEI= 
RU DE 1.983.- 
— ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal- 
- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
foministração, em data supre.» 
” 
ANTÔNIO CÉSAR DE FARIA 
Diretor do Sorviço de Administração 

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