| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 1983 |
| Date | 1983-01-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a isenção das taxas de pavimentação, guias e sarjetas na Vila Sobrado desta cidade e dá outras providências.” |
| native_id | 3001 |
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=LEIL NºL9UÚ, DE 24 DE JANEIRO DE 1,983= D - . ” r - À "Dispoe sobre a isençao das Taxas de Pavimentaçao, CGuias 2 Sarjetas na Vila Sobrado desta cidade, e da outras providencias"”. á G PREFEITO MUNICIPAL DE MGRRO AGUCDO. Faço saber que a Cêmara Municipal eprovou E &eu sanciono e promulgo a seguinte lei :e ARTIGO 1º - Fica isenta do pagamento das Taxas de Pavimantação Asfáltica, Guias e Sarjetes, a êrea atual da Vila Sobrado, compreendida pelas Avenidas:= Dr., Jader Magalhães Lara Fernandes e João de Scuza Prado; Ruas: José Nobre; Benedito Pereira de Cliveira; José Pereira Bonfim; Domingos da Silveira; / InáciomPinto Ferraz; Mansueto ferrari e Elidia Pinto ferraz; & Travessas Otávio Silveira e José de Paula Tostes..- É . " Á ” Faragrafo Unico - A isençao de cue trata o presen . . . -. te artigo refers-se a0s sServiços ja r:alizados.- ARTIGO 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a dispensocr o lançamento do triíbuto referido no ar tigo antericr.- ARTIGO 38 - Esta lei entrerê em vigor na data de . -” ” . .- e É . sua publicaçao, ficando revogados as disposiçoes em contrário.- PREFZLITURA MUNICIPAL DE MGRARI SGUDO, 24 DE JANEI= RU DE 1.983.- — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- - Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de foministração, em data supre.» ” ANTÔNIO CÉSAR DE FARIA Diretor do Sorviço de Administração