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norma nº 905/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 1983
Date 1983-04-08
Ementa“Dispõe sobre o serviço de automóveis de aluguel (táxi) no Município e dá outras providências.”
native_id3006

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=LEI Nº 905, DE Dê DE ABRIL DE 1,983="- 
"DLSPOB sobre o serviço de automóveis de aluguél (Taxl) no Muni 
cípio e dá outras providências",- 
D PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e su 
sanciono e promulgo a seguínte lei :- 
ARTIGO 168 - Nenhum veículo de aluguél poderá esta 
cionar em pontos de taxi sem estar o seu proprietário de posse 
do alvará de estacionamento fornecido pela Prefeitura Municipal 
8s ficha própria a ser expedida pela repartição competente, 
$ 1º - Os documentos de que trata este artigo têm 
vigência anuál e se vinculam ao pagamento pelo proprietário do 
Taxi, da taxa Municipal prevista pelo Código Tributário do Muni 
cípios 
$ 2º - A autorização prévia, para a aexploração 
dos serviços de taxi, importam desde logo que :- 
a) - Seja o veícula, à ser utilizado, fabricado 
nos últimos 5 (cinco) anos; 
b) - Esteja o veículo equipado obrigatoriamente, 
conforme exige a Lei Federal pertinente. ' 
ARTIGO 2º - O número de automóveis de aluguél no 
Município será proporcional à população da Zona Urbana, na ra￾zão de um (O1) veículo para cada 1.000 (um mil) habitantes, 
$ 129 - Para afeito deste artigo, o número de habi) 
tantes será aquele determinado pelo Instituto Brasileiro de Geô 
grafia e Estatística, ou mediante levantamento mandado realizar 
pela Prefeitura, através de entidade especializada, quando — da 
iInecessidade de atualização de suas estatísticas; 
$ 2º - O número de automóveis de aluguél atualmen 
te lícenciados pela Prefeitura continuará o mesmo, atê que se 
atinja aquela proporcionalidade, 
ARTIGO 3º - Cabe ao Poder Executivo, de acordo * 
Ccom 2s necessidades da cidade, ovvida a rapartição competenta,q 
Prefeitura Municipal de Morco Agudo 
Estado de À ã_&u Paulo = 95 
ceriação de pontos de taxi, bem como à sua extíinsão, localização 
ou transferência..- 
- 
ARTIGO 49 - As irregularidades ocorridas nos pon￾tos de estacionamento serão comunicadas ao departamento campám4 
te da Prsfei tura, por qualquer Motorista ou Usuarlo, para apura 
ção de responsabilidades, podendo ser aplicáveis, pelo Poder E￾xecutivo conforme à gráuidada da falta, as seguintes penálida-' 
des:- 
a) - Advertência oral ou escrita; 
b) - Suspensão até quinze (15) diaes; | 
: c) - Suspansão dos direitos ao ponto de até um 
(i) ano, ' “ 
$ 19 - A suspensão dos diíreitos ao ponto impedirá 
a permuta do local e a transferência de tais direitos a tercei- 
'OS. 
$ 29 - Tratando-se de Motorista que mantém relas 
ção empregatícia com o portador “da Licença, para exploração dos 
serviços de Taxi; à apliceação de qualquer penalidade deverá seri 
antecedida de comunicação ao Último, para as providências cabf. 
veisxtendantss a afastar o infrator. 
' $ 3º - D Motorista que tiver direitos cassadosi| 
não poderá exercer à profissão, em nanhum ponto do Município, du 
ranta a u193ncxa da punlçau, quer como autônomo ou Ccom u;nculok 
empregatlc;o. 
$ 49 - Ao punido cabará sempre pedido de reconsi￾deração, fundamentado, ao Prefeito Municipal, no prazo de ate 
quxnze (15) dias, da czencia da punição.- 
ARTICO 5! - A transferência de dlraltos para ex 
ploração dos serviços de Taxi somentea godara oOCorrer após decor. 
ridos dois (2) anos da concessão de licença ao proprietário,. 
Parag:afc Único - Excetuam-se da exigência deste 
artlgo aos casos em que O motivo determ;nanta da tramsferência 
seja molêstia grave comprovada, Ou 1nual1dez permanente — para 
tal serviço ou merte do portador da licença, quêndo seus suces￾sores ou sucessnr, poderão prov1den81ar a transfarência no pra￾zo de dois (2) meses.- 
ARTIGO 69 - Em caso de transferência para tercei￾ros, da licença para exploração dos seruíços de Taxi o Prefeito 
Municipal, somente poderá conceder nova licença ao portador àa￾iianants, após decorridos dois (2) ànos da data em âua a mesma 
se efetivou.= 
ARTIGO 7º - As transferências de direito para ex=- 
ploração do serviço de Taxi, somente serão efetivadas mediante 
autorização do Prefeito Municipal, e recolhimento à Prefeitura 
Por parte do adquirente de importância correspondente a hum (1) 
Valor de Referôncia (VR) vigente na região,.- 
“ ARTIGO 8º - À permuta de ponto de estacionamento, 
entre proprietários portadores de licença poderá ocorrer, após 
decorrido um (1) ano de concessão dalicença ao proprietário. 
$ 1º - Referida permuta somente será efetivada, * 
leom autorização do Prefaito Municipal, devendo 6s interassados 
recolherem aos cofres Municipais à importância correspondente a 
um (1) Valor de Referência (VR),. | : 
$ 2º - Uma segunda-permutà poderá ocorrer decorri 
dos treis (3) anos da primeira,- 
ARTICO 9º - Cada ponto de estacionamento terá re￾gqulamento baixado pelo PreFeito'Municipal, estabelecendo O númg 
ro certo de carros, de acordo com os interesses e as necessida￾des da cidade, respeitado o artigo 2º9, sendo admitidos, ná má￾ximo 8 (oiíto) veículos em cada ponto.- i 
' ARTICO 10 - Novos alvarás para obtenção de licen 
ças decorrentes do aumento de vefículos conforme artigo 2º Ou de 
correntes de vagas, nos pontos axistentes, obedecerão a uma es￾s + E ” s L E ” Cala de inscrição e criterio a ser regulamantado,.- 
Parágrafo Único - Fica assegurado aos Motoristas 
já existentes, portadoros de alvarás, o diraito de pleitearem a 
ermuta de seu ponto, para a vaga abserta, em outros pontos, se￾gundo critério de antíguidada, sem nenhum ônus.+ - 
ARTIGO 11 - O Prefeito Municipal, dentro de — 60 
(sessenta) dias da publicação desta lei, baixará regulamentação 
provendo direitos e deveres dos licenciados, processos de apura 
ção de responsabilidade e aplicação de penas e demais providen= 
refeitura Municipal de mnrm Aqgudo 
Estado de ãan HBaulo ZÉ 
96 
ciaãs que julgar mecessárias.- 
ARTIGD 12 - Esta 19i antrará em vigor 'na data de 
sua publicação, ficando expressamente revogada à Lei nº 243, da 
05 de dezembro de 1.960, e demais disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUCO, DB DE É ABRIL| 
DE 1.983,- | 
3 L2 a RA PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
| -Prefeito Municipael￾pm " Reglstrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Admlnlstraçao, em data supra,.- 
o 
Antônio Cés de Faria 
Diretor da Serviço de Administração 
.. 

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