| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3567 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | “Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.567, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera a carga horária semanal e/ou a referência base remuneratória dos cargos abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir: SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Denominação do Cargo C.H.S Referência Base C.H.S Referência Base Provimento Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Saúde 20 135 30 135 (sem alteração) Comissão (livre nomeação e exoneração) Auxiliar de Lançamento 30 60 30 (sem alteração) 70 Efetivo (concurso público) Chefe da Guarda Municipal 40 110 40 (sem alteração) 130 Comissão (livre nomeação e exoneração) Chefe do Setor de Água e Esgoto 40 110 40 (sem alteração) 130 Comissão (livre nomeação e exoneração) Chefe do Setor de Recursos Humanos 30 110 40 130 Comissão (livre nomeação e exoneração) Copeira 30 33 30 (sem alteração) 43 Efetivo (concurso público) Diretor de Saúde 30 140 40 150 Comissão (livre nomeação e exoneração) Serviços Gerais 40 01 40 (sem alteração) 12 Efetivo (concurso público) Serviços Gerais - Feminino 40 01 40 (sem alteração) 12 Efetivo (concurso público) Serviços Gerais - Masculino 40 01 40 (sem alteração) 12 Efetivo (concurso público) Art.2º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade com o disposto nesta Lei. Art.4º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei nº 1.638/92: Quantidade Vagas alteradas Denominação do Cargo Lotação/Setor Atual Nova Lotação/SetorProvimento Atribuições do Cargo 01 Cozinheira Setor de Promoção da Cidadania Setor de Ensino Fundamental Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/18 01 Cozinheira Setor de Promoção da Cidadania Setor de Assistência e Educação Préescolar Efetivo (concurso público) Lei Municipal nº 3.138/18 01 Assistente Social Setor de Assistência e educação préescolar Setor de Promoção da Cidadania Efetivo (Concurso público) Lei Municipal nº 3.177/19 Parágrafo único. Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 5º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Requisito Provimento Atribuições do Cargo Assistente Social 01 Setor de Promoção da Cidadania 135 30 Curso superior específico Efetivo Lei Municipal nº 3.177/19 Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto no caput deste artigo. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.