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norma nº 3567/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3567 / 2023
Date 2023-02-09
Ementa“Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.567, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Atualiza o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992 e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Altera a carga horária semanal e/ou a referência base 
remuneratória dos cargos abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos 
constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passando as 
mesmas a vigorarem conforme a seguir:
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Denominação do 
Cargo C.H.S Referência Base C.H.S Referência 
Base Provimento
Assessor Técnico da 
Secretaria Municipal 
da Saúde
20 135 30
135 
(sem 
alteração)
Comissão 
(livre 
nomeação e 
exoneração)
Auxiliar de 
Lançamento 30 60 30
(sem alteração) 70
Efetivo 
(concurso 
público)
Chefe da Guarda 
Municipal 40 110 40
(sem alteração) 130
Comissão 
(livre 
nomeação e 
exoneração)
Chefe do Setor de 
Água e Esgoto 40 110 40
(sem alteração) 130
Comissão 
(livre 
nomeação e 
exoneração)
Chefe do Setor de 
Recursos Humanos 30 110 40 130
Comissão 
(livre 
nomeação e 
exoneração)
Copeira 30 33 30
(sem alteração) 43
Efetivo 
(concurso 
público)
Diretor de Saúde 30 140 40 150
Comissão 
(livre 
nomeação e 
exoneração)
Serviços Gerais 40 01 40 
(sem alteração) 12
Efetivo 
(concurso 
público)
Serviços Gerais -
Feminino 40 01 40
(sem alteração) 12
Efetivo 
(concurso 
público)
Serviços Gerais -
Masculino 40 01 40
(sem alteração) 12
Efetivo 
(concurso 
público)
Art.2º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do quadro de pessoal 
desta municipalidade.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em 
conformidade com o disposto nesta Lei.
Art.4º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a 
lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no Anexo I da Lei nº 1.638/92:
Quantidade 
Vagas 
alteradas
Denominação 
do Cargo
Lotação/Setor 
Atual
Nova 
Lotação/SetorProvimento Atribuições do 
Cargo
01 Cozinheira
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
Setor de Ensino 
Fundamental
Efetivo 
(concurso 
público)
Lei Municipal nº 
3.138/18
01 Cozinheira
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
Setor de 
Assistência e 
Educação Pré￾escolar
Efetivo 
(concurso 
público)
Lei Municipal nº 
3.138/18
01 Assistente 
Social
Setor de 
Assistência e 
educação pré￾escolar
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
Efetivo
(Concurso 
público)
Lei Municipal nº 
3.177/19
Parágrafo único. Ficam inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos 
previstos no caput deste artigo.
Art. 5º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo 
relacionados:
Cargo Quant. Lotação 
/Setor
Ref. 
Base CHS Requisito Provimento Atribuições do 
Cargo
Assistente 
Social 01
Setor de 
Promoção da 
Cidadania 135 30
Curso 
superior 
específico
Efetivo
Lei Municipal nº 
3.177/19
Parágrafo único - Ficam inalterados os requisitos, a referência base 
remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto 
no caput deste artigo.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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