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← Morro Agudo (SP)

norma nº 911/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 1983
Date 1983-06-09
Ementa“Dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
native_id3012

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

, 
=LEI Nº 911, OE 09 DE SUNHO DE 985= 
“"Dispóe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Myu 
nie pio de Morro Agudo é dá outras prnvidencias".i ' 
v Faço saber que a Câmara Hunicipal aprovou & su sunaiann e promulgo a sequinte lei :- 
" ARTIGD 1º - Fica criado o . Fundo Social de Solida￾riedhie do Hunicípío de Morro Agudo.- | 
ABTIGO $º- O Fundo Social de Solidariedade cria￾do per esta lei tem par'Finalidada e mobilização da comuntdade 
para atender às6 necaessidades s problemas sociais, compatindo - 
ties- fazer " levantamento das principais necessidades e aspira￾ções da comunidade, levantar recursos humanos, materiais e ou 
tros mobilizáveis na comunidade, definir e encaminhar soluções, 
ipara o86 problemas levantados, valorízar e apoiar iniciativas da 
tomunidade voltadas para a solução dos problemas locais, promo 
ver articulações e entrosamento com ovtras entídades públicas* 
L privadas.- 
ARTIGO 32 - O Funido será diriogido por um Conselho 
Deliberativo composto de nove membros, sob a presidência de pes 
soa designada pelo Prefeito Municipal e será integrado dos díved 
Jaon segmentos da comunidade local.- - 
ARTIGO 42 - As funções dos membros integrantes do 
Ífundo Social não serão remuneradas, sendo consideradas de servi 
ço público relevante,.- 
ARTIGO 52 - À conta bancária do Fundo Social será 
ovimantada conjuntamente palo Presidente e por um membro do 
onselho Delibarativo, designado por aeste para as funções da Te 
sSourseiro.+- | 
ARTIGO 69 - Fica o Município autorizado a — cele￾lbrar, através do Podser Exscutivo, convênios com entidades públi 
as e privadas, para à consecução dos objetivos do Fundo Social 
Solidariedade instituido por esta lei.- 
ARTIGO 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
*r 
]_Hrefettm'a ,:Úmummpal de Alorro Agudo 
Estado de ãau Paulo % 
100 
d 4 
abrir creédito adicional especial de até Cr$1,080.000,00 (hum el 
lhão de cruzeiros), destinados à atender as necessidades o$ pgg 
blemas socíais locais.. ' 
, t gRTIgB BF - O crádito aprovado pelo attigo aente) 
rior, correrá à cnnta de recursos no igual valor. de ata Crt 
1.000.000,00 (hum milhão de eruzeiros), transferiídos pelo Fundao! 
Íscoial de Solíidarisedade do Estado de São Paulo para a Prefsitu￾tra Muniícipal de Morro ªgudo, na forma do eonvsnío autorizado / 
- l"“.ià por esta lei.- = | o | z 
mencoc om mo SnI l : A 
ART;GD 98 —ªcsta lei entrarl ua utgar na data du 
sua publícaçaa, ficando rpvogadàa as díopoaiçnes em contritiu; 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE mnnnfnsugu, 09 DE — JUNHO DE 1.983,- 
P — 
......... « - « PAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
| -Frofeito Hunícipal- 
: Ragiatrada - publicada na Diratoría do Serviço de 
Adninistraçao, em data supra.- . 
Antôrnio Cés Fari . Di'oh'ºdo Serviço â"' dmiemstraçao . 

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