| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1983 |
| Date | 1983-06-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
| native_id | 3012 |
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, =LEI Nº 911, OE 09 DE SUNHO DE 985= “"Dispóe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade do Myu nie pio de Morro Agudo é dá outras prnvidencias".i ' v Faço saber que a Câmara Hunicipal aprovou & su sunaiann e promulgo a sequinte lei :- " ARTIGD 1º - Fica criado o . Fundo Social de Solidariedhie do Hunicípío de Morro Agudo.- | ABTIGO $º- O Fundo Social de Solidariedade criado per esta lei tem par'Finalidada e mobilização da comuntdade para atender às6 necaessidades s problemas sociais, compatindo - ties- fazer " levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade, levantar recursos humanos, materiais e ou tros mobilizáveis na comunidade, definir e encaminhar soluções, ipara o86 problemas levantados, valorízar e apoiar iniciativas da tomunidade voltadas para a solução dos problemas locais, promo ver articulações e entrosamento com ovtras entídades públicas* L privadas.- ARTIGO 32 - O Funido será diriogido por um Conselho Deliberativo composto de nove membros, sob a presidência de pes soa designada pelo Prefeito Municipal e será integrado dos díved Jaon segmentos da comunidade local.- - ARTIGO 42 - As funções dos membros integrantes do Ífundo Social não serão remuneradas, sendo consideradas de servi ço público relevante,.- ARTIGO 52 - À conta bancária do Fundo Social será ovimantada conjuntamente palo Presidente e por um membro do onselho Delibarativo, designado por aeste para as funções da Te sSourseiro.+- | ARTIGO 69 - Fica o Município autorizado a — celelbrar, através do Podser Exscutivo, convênios com entidades públi as e privadas, para à consecução dos objetivos do Fundo Social Solidariedade instituido por esta lei.- ARTIGO 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a *r ]_Hrefettm'a ,:Úmummpal de Alorro Agudo Estado de ãau Paulo % 100 d 4 abrir creédito adicional especial de até Cr$1,080.000,00 (hum el lhão de cruzeiros), destinados à atender as necessidades o$ pgg blemas socíais locais.. ' , t gRTIgB BF - O crádito aprovado pelo attigo aente) rior, correrá à cnnta de recursos no igual valor. de ata Crt 1.000.000,00 (hum milhão de eruzeiros), transferiídos pelo Fundao! Íscoial de Solíidarisedade do Estado de São Paulo para a Prefsitutra Muniícipal de Morro ªgudo, na forma do eonvsnío autorizado / - l"“.ià por esta lei.- = | o | z mencoc om mo SnI l : A ART;GD 98 —ªcsta lei entrarl ua utgar na data du sua publícaçaa, ficando rpvogadàa as díopoaiçnes em contritiu; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE mnnnfnsugu, 09 DE — JUNHO DE 1.983,- P — ......... « - « PAULO ROBERTO FIATIKOSKI | -Frofeito Hunícipal- : Ragiatrada - publicada na Diratoría do Serviço de Adninistraçao, em data supra.- . Antôrnio Cés Fari . Di'oh'ºdo Serviço â"' dmiemstraçao .