| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1983 |
| Date | 1983-09-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, visando a implantação do Programa Piloto de Municipalização da Merenda Escolar neste Município.” |
| native_id | 3016 |
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£5 =LEI Nº 9815, DE-O8 DE SETEMBRO DE 14,988= "áutoriza o Poder Executtvo a celebrar Convênio com o Governo do Eetado d São Paulo, por sua Secretaria da Educação, visando a wplmtaçao do Programa Pzloto de Munwtpahzaçao da Merenda Esoolaz-, neste Municipto",. .O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Mmtctpal aprovou e eu 8anciono e pmmulgo a seguinte lei :- : : | ARTIGO 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autortzado a celebrar Convênio com ó Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretariáa da Educação, visando a implantação do Programa Pz,Zot_o de Munieipaltaação da iMerenda Escolar, em Morro Agudo, arcando a Secretaria da Fducação, no presen te exerceíeio, em o montante de Cr$5.943.375,00 (cineo milhões, novecentos e quarenta e três mil, tresentos .e setenta e otnco cmzeíro-s) entre outras ãbrtgaçoes, para-o fim coZzmado, e cabendo à Prefeitura, entre outros deve-r es, que serão constados no C'onven'z.o, de Ffornecer Merenda no minimo de .15% f?qmnze por cento) das necessidades dzmas do escolar, cerca de 320 — ecatorras e 8 a 10 gramas de proteína.= — | ARTIGO 29 — Fica aínda Prefeitura Mntetípal, autorizada x receber suplementações orçamentarias que lhe sejam destínadas, dentro — do Programa referido no artigo anterior.,-— ARTIGO 39 — Ocorrendo a hípótese de 08 recursos recebiHos na forma e para os fins dispostos nesta Lei, se revelarem tnsuficientes, fica a Prefeitura Meticipal auntorizada a inoluir no orçamento do Muntcipio a Luerba necessária. — “ ARTIGO 40 - Feta lel ehtrarã em vigor na data de sua Pu — Blicação, ficando revogadas as dispostções em contrâário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE SETEMBRO DE 7.983.= ES | PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito MunicipalRegistrada e publwada na Diretoria do âeWzço de Adt nistração, em data supra.-