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← Morro Agudo (SP)

norma nº 918/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 1983
Date 1983-09-08
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 2.000.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.”
native_id3019

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Mloreo Agudo, 
Estado de São Paulo 
- 08 
=LEI 'NÇ 9818, DE 68 DE SEI'EMBHO DE 1.988= 
"Automsa a abertura.de arêédtto aâwwnal 'de Cr$á2.000.000,00, “euplementar as 
verbas que especifica e dã outras providencias".- - 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
- Faço eaber que a Câmara Meticipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte teit :- 
ARTTGO 190 — Fica o Chefe do Poder Frxreeutivo autorizado 
a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um eredito adicto+ 
nal na importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruseíiros), destinado 
a suplementar as seguintes dotaçoeaxdo orçamento vigente :- 
02 EX'ECUTIVO 
02. 35-Setor de Obras fRblteas 
2000 Despesas Correntes 8100 ' Despesas -de Custeio . 
3180 WServiços de Terceiros e E'ncargOs 
E 1832 Outros Serviços e Encargos....::.Cr$1.400.000,00; 
02.36-Setor de Água e Fsgõto 
s000 Despeesas Correntes 
3100 Despesas de Custeto 3120 Materíal de COneumoO. «.cc.c.a.1an. . Orá 600.000,00; 
TOTAL "DAS SUPLEMENTAÇÕES,. . .......Crê2,000.000,00, 
Parâgrafo nico - O vator do crêdito autorizado por es￾te arttgo, serã coberto com recursos provententes das Anulações Pareiats,das 
lseguíntes dotaçoes do orçamento vigente :- 
02- EXECUTIVO ' 02.23-Fnetno de 10 Grau 
40006 Despeeas de Capital 
4100 Investimentos 
4120 Equipamentos e Matertal Perma- - NENPOc aaac aaa aan PÊ 500,000,00; 
02.40-Centro de Lazer À 
sS000 Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeto 
$180 Serviços de Tercetiros e Encargos 
181 Remineração de Serviços Pes￾GOALB «n aaa aaa aaa aaal ré 700,000,00; 
4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos UUm 
41290 Equipamentos e Matemal Permanen￾te %4 6 4 A A 4 4 e eoeoooanaseasdeosoeroaneoer eaes Cr$ Baa.ooº,aa;L 
TOTAL DOS RECURSOS. «« .envaaraa ... Crã2R.000.000,00, 
ARTIGO 29 — Fsta lei entrará em vigor na data de sua pul 
m 
e ES T BSNA 
bZicação, ficamndo revogadas. as disposições em contrário. — 
o PREFEITURA MUNICIPAL:DE MORRO:AGUBO, 08 DE SETEMBRO DE 1.988,- o a o 
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito Mmntetpal- 
, Registráda e publicada pae-Dirgtoria do. Semviço de Ádm nistração, em data supra.- . , 
ANTÔNIO CÉSAR DEJÉARIA 
Dhtn do Serviço de Administração 

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