| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 1983 |
| Date | 1983-11-10 |
| Ementa | “Obrigam a identificação do pessoal de Contabilidade nos documentos referentes ao I.S.S.” |
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Gstado de São Paulo itura MAlunicíipal de Morco Agudo! CT=LEI NÇ 987, DE 20 DE NOVEMBRO.DE 1,983= "obrigam a zdenttftcaçãb 'do: pmfzsswnal de Contabtlidade nos documentoe re ferentes ao T.5.58.".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,. Faço &aber que a Câmara Muntoipal aprovou e eu sanetono Je promelgo a seguinte let:- posto Sobre Serviço) omízmdos das E*rrpzªesas de Contabilidaá!e ficam sujeitos — : Parãírdfó fnteo — Os documentos que não apresentaréh as rexigêncías contidas no artígo 19, não terão validade, ficando o contribuínte Bujetto as penalídades legais.- a devtda tdentificação serã responsabilizado. - Blicação, ficmdo revogadas as dispostíções em contrário, < 7.988.- PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito Mmteipatntstraçao, em data supra.* Soriiço de Rdminhtaçãe ' ARTIGO 19 — Todos os documentos relativos ao I.S.8. (Tm ARTIGO 9070 funotonâário que receber os8 documentos sem ' ARTIGO 80 — Eeta lei entrarã em vigor nà data de esua Dul PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DF NOVYEMBRO DE Registrada e publtcada na Diretorta do Serviço de Admi F