| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre as autorizações, tanto da celebração de TERMOS DE PARCERIA com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS de Morro Agudo, no valor total de R$ 329.000,00, quanto da abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.565, DE 31 DE JANEIRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre as autorizações, tanto da celebração de TERMOS DE PARCERIA com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS de Morro Agudo, no valor total de R$ 329.000,00, quanto da abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMOS DE PARCERIA, nos moldes da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal Nº 3.562, de 29/12/2022 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2023), COM: I – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – A.P.A.E. de Morro Agudo (C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22): a) Aplicação de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na área de “Assistência Social”, mediante “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias”, objetivando o pagamento de “Salários / Remunerações, Encargos Sociais e Benefícios de: Assistente Social, Psicóloga, Terapeuta Ocupacional, Educador Social, Cozinheira e Serviços Gerais”. II – ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – Lar Feliz de Morro Agudo (C.N.P.J. Nº 07.605.763/0001-05): a) Aplicação de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), na área de “Saúde”, mediante “Atendimento aos Idosos, com Acolhimento Integral em Longa Permanência”, objetivando o pagamento de “Salários / Remunerações, Encargos Sociais e Benefícios de: Fisioterapeuta, Técnica em Enfermagem, Enfermeira e Nutricionista”. III – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA – Ce.Re.A. de Morro Agudo (C.N.P.J. Nº 54.918.859/0001-03): a) Aplicação de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), na área de “Assistência Social”, mediante “Apoio à Recuperação dos Alcoólatras e Reestruturação dos Vínculos Familiares”, objetivando o pagamento de “Bens e Materiais, Combustíveis, Gêneros Alimentícios, Obras, Outras Despesas, Outros Materiais de Consumo, Outros Serviços de Terceiros e Utilidades Públicas”. IV – HOSPITAL SÃO MARCOS – H.S.M. de Morro Agudo (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51): a) Aplicação de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), na área de “Saúde”, mediante “Aquisição de Equipamentos para Qualificar a Assistência, Garantindo a Estruturação do Banco de Sangue, Cozinha e Setor de Informática”, objetivando o pagamento de “Câmara Conservadora de Sangue e Hemoderivados, Geladeira Comercial de 1.100 Litros com 6 Portas de Inox e Microcomputador”. V – NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ – Nucle.A.L. de Morro Agudo (C.N.P.J. Nº 01.239.962/0001-60): a) Aplicação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na área de “Assistência Social”, mediante “Proteção Social Especial de Alta Complexidade / Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência na Modalidade de Residência Inclusiva”, objetivando o pagamento de “Gêneros Alimentícios”. VI – UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC – Albergue “Amor de Mãe” de Morro Agudo (C.N.P.J. Nº 52.993.813/0001-23): a) Aplicação de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), na área de “Assistência Social”, mediante “Proteção Social Especial de Alta Complexidade / Aquisição de Equipamentos e Contratação de Serviços para Melhoria do Atendimento os Usuários da Casa de Passagem”, objetivando o pagamento de “Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica, Ar Condicionado e/ou Equipamentos para Escritório” (R$ 23.718,00) e de “Instalação do Sistema Fotovoltaico” (R$ 8.532,00). PARÁGRAFO ÚNICO – Os OBJETOS destas parcerias estão previamente estabelecidos em “Planos de Trabalho”, devidamente apresentados pelas “Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos” de Morro Agudo e já aprovados pelo Poder Executivo, TOTALIZANDO R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais). ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária, nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): I – No valor total de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), para possibilitar a transferência para a seguinte instituição privada sem fins lucrativos, indicada no Artigo 1º: Ce.Re.A. (Inciso III): Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania) Fonte de Recurso: 91 (Tesouro – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ]......................................................................................................... R$ 32.250,00 II – No valor total de R$ 208.532,00 (duzentos e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais), para possibilitar a transferência para as seguintes instituições privadas sem fins lucrativos, indicadas no Artigo 1º: A.P.A.E. (Inciso I), Nucle.A.L. (Inciso V) e Albergue “Amor de Mãe” (Inciso VI): Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 91 (Tesouro – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] ................................................................................................ R$ 208.532,00 III – No valor total de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), para possibilitar a transferência para a seguinte instituição privada sem fins lucrativos, indicada no Artigo 1º: Lar Feliz (Inciso II): Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária) Fonte de Recurso: 91 (Tesouro – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] .................................................................................................. R$ 32.250,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES .................... R$ 273.032,00 ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária, nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964: I – No valor total de R$ 23.718,00 (vinte e três mil, setecentos e dezoito reais), para possibilitar a transferência para a seguinte instituição privada sem fins lucrativos, indicada no Artigo 1º: Albergue “Amor de Mãe” (Inciso VI): Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 91 (Tesouro – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] .................................................................................................. R$ 23.718,00 II – No valor total de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), para possibilitar a transferência para a seguinte instituição privada sem fins lucrativos, indicada no Artigo 1º: H.S.M. (Inciso IV): Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 91 (Tesouro – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] .................................................................................................. R$ 32.250,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ................................ R$ 55.968,00 ARTIGO 4º – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS”, abertos nos Artigos 2º e 3º, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2022), valores estes não utilizados, na época própria, tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964: I – Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “100.167-1” (Conta Única / Fornecedores / Pagamento) → Fonte de Recurso: “Grupo 01” (Tesouro) → Código de Aplicação: “Grupo 110 (Geral) → Valor da Transferência Financeira Recebida, em 29/12/2022, da Câmara Municipal de Morro Agudo: “R$ 329.857,10” [Conforme “Extrato de Conta Corrente / Aviso de Lançamento” de 18/01/2023, das 16h50min] → Valor a Ser Utilizado: “R$ 329.000,00” [Conforme “Ofício Nº 4/2022 – LCSV/258,259,260,261,262e265 – CMMA”, datado de 28/12/2022, de “Solicitação de Envio de Saldo de Duodécimo a Entidades Assistenciais, pelos Relevantes Serviços Prestados para o Município → A.P.A.E., Nucle.A.L., Lar Feliz, Albergue “Amor de Mãe”, Ce.Re.A. e Hospital São Marcos]..............................................................................................R$ 329.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIOR ..................................... R$ 329.000,00 ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023). ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE JANEIRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.