| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1983 |
| Date | 1983-11-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Morro Agudo e dá outras providências.” |
| native_id | 3033 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI N? 932, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1,983= "Dzspoe sobre o aumento de vencímentos dos funcionmarios da Câmara Munteipal, de Morro Agudo, e dã outras providênceias".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Caâmara Muntceipal aprovou e eu 8anciono e promulgo a segutinte lei :- : ' ARTIGO 19 — Fica concedido a partir de 19 de Novembro | vembro com vigência até 31 de Desembro de 1. 985, um aumento de vinte por cen to (20%], aos funcionários da Câmara Mw'l.pal de provimento. efetivo, a sexr catcutado sobre oe valoree das respectivas. referencms numêricas de que tra ta a Lei Mmnicipal nº 895, de 29 de Novembro de 1.982.- — ARTIGO 27 — Nos termôs do artigo antertor, a escala de vencimentos e referências numéricas, constante da Let acima cttada, passam a vigorar de aeordo com a seguinte TABELA :- 'CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO QTD. “ DENOMINAÇÃO DOS CARGOS — REFERÊNCTA VALOR MENSAL—CRÉ o1 SERVENTE, «.c man 60.,499,00 1 DIRETOR DA SECRETARTA,. : PTA 172.5686,00 4 ARTIGO 30 — Fica igualmente concedido a partir de 19 de Waetro de 1,984, um aumento de 50% (ctnquenta por cento) caleultado sobre a referência e valor da tabela constante do artigo 29 desta Let, passando a vi gorar de acordo com a seguinte TABELA :- REFERÊNCIA , 'VALOR MENSAL—-CR$ ' MBN 90.749,00 MDA aA . 248.879,00 ARTIGO 49 — A partir de 10 de Maio de 1.984, fica igual nte concedido um aumento de 30% (trínta por centol caleulado sobre a refe) ênceia e valor da tabela constante do artigo mtertor, passmdo a viger — de neordo com a TABELA abatxo:- Prefeitura Municipal de Morrco Agudo Estado de São Paulo - 16 REFERÊNCIA ' oc VALOR MENSAL-=CR$ MBN ee 117.974,00 M4N aaa e .a — 336.543,00 . CARTIGO 50 — Ae deepesas decorrentes da execução — desta lei, correrão à conta no que couber.das. dotações. próprias consíignadas no - Or |gamento corrente, suplementadas se necesesario for, e no Orgamento do exereieto de 1.984.=- . ARTIGO 609 —Esta lei entrará em vigor na data de sua pà Blicação, . ftcmdo revogadas. as disposíções em contrávio.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 10 DE NOVEMBRO DE 7.988.7 ' | —— | | PAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefetto Munietipal- - Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admi nistração, em data supra.= T AÇOS Ax