| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3564 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 365.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.564, DE 31 DE JANEIRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 365.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER) Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER.) Função: 27 (Desporto e Lazer) Subfunção: 812 (Desporto Comunitário) Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida) Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esportes, Lazer e Recreação) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)..................................R$ 15.000,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 452 (Serviços Urbanos) Programa: 0024 (Serviços Urbanos) Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) ...............................R$ 200.000,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 04 (TRANSPORTES) Função: 26 (Transportes) Subfunção: 782 (Transportes Rodoviário) Programa: 0008 (Gestão do Sistema de Transporte Público em Estradas Vicinais) Atividade: 2.043 (Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)................................R$ 100.000,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 05 (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO) Função: 06 (Segurança Pública) Subfunção: 125 (Normatização e Fiscalização) Programa: 0025 (Trânsito Seguro) Atividade: 2.044 (Manutenção das Atividades do Departamento de Trânsito e Fiscalização) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 400 (Trânsito) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)..................................R$ 10.000,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 07 (PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE) Função: 18 (Gestão Ambiental) Subfunção: 541 (Preservação e Conservação Ambiental) Programa: 0009 (Preservação e Conservação Ambiental) Atividade: 2.047 (Preservação e Proteção Ambiental) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)................................. R$ 15.000,00 Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO) Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (Infra Estrutura Urbana) Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana) Atividade: 2.038 (Planejamento e Ações de Obras e Infra Estrutura Urbana) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)................................. R$ 10.000,00 Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA) Função: 06 (Segurança Pública) Subfunção: 182 (Defesa Civil) Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil) Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança Pública) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)..................................R$ 15.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS .............................. R$ 365.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER) Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER.) Função: 27 (Desporto e Lazer) Subfunção: 812 (Desporto Comunitário) Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida) Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esportes, Lazer e Recreação) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 461]..........................R$ 15.000,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 452 (Serviços Urbanos) Programa: 0024 (Serviços Urbanos) Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 473]....................... R$ 200.000,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 04 (TRANSPORTES) Função: 26 (Transportes) Subfunção: 782 (Transportes Rodoviário) Programa: 0008 (Gestão do Sistema de Transporte Público em Estradas Vicinais) Atividade: 2.043 (Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 503]........................R$ 100.000,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 05 (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO) Função: 06 (Segurança Pública) Subfunção: 125 (Normatização e Fiscalização) Programa: 0025 (Trânsito Seguro) Atividade: 2.044 (Manutenção das Atividades do Departamento de Trânsito e Fiscalização) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 400 (Trânsito) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 514]..........................R$ 10.000,00 Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 07 (PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE) Função: 18 (Gestão Ambiental) Subfunção: 541 (Preservação e Conservação Ambiental) Programa: 0009 (Preservação e Conservação Ambiental) Atividade: 2.047 (Preservação e Proteção Ambiental) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. De Terceiros P.J.) [Ficha 527].............R$ 15.000,00 Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO) Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (Infra Estrutura Urbana) Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana) Atividade: 2.038 (Planejamento e Ações de Obras e Infra Estrutura Urbana) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.94.00(Indenizações e Restituições Trabalhistas)[Ficha 546] R$ 10.000,00 Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA) Função: 06 (Segurança Pública) Subfunção: 182 (Defesa Civil) Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil) Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança Pública) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 588]..........................R$ 15.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS ............................ R$ 365.000,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2023). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 31 de janeiro de 2023. ILSON PONTES GRACIOLI Presidente LUCAS TARCISO MARTINS CABEÇO 1º Secretário PAULO HENRIQUE LOURENÇON 2º Secretário Registrado e publicado na Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos, em data supra.