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norma nº 3564/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3564 / 2023
Date 2023-01-31
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 365.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.564, DE 31 DE JANEIRO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor 
total de R$ 365.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e 
dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil 
reais), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a 
Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER)
Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER.)
Função: 27 (Desporto e Lazer)
Subfunção: 812 (Desporto Comunitário)
Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida)
Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esportes, Lazer e Recreação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)..................................R$ 15.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, 
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 452 (Serviços Urbanos)
Programa: 0024 (Serviços Urbanos)
Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) ...............................R$ 200.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, 
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 04 (TRANSPORTES)
Função: 26 (Transportes)
Subfunção: 782 (Transportes Rodoviário)
Programa: 0008 (Gestão do Sistema de Transporte Público em Estradas Vicinais)
Atividade: 2.043 (Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)................................R$ 100.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, 
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 05 (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 125 (Normatização e Fiscalização)
Programa: 0025 (Trânsito Seguro)
Atividade: 2.044 (Manutenção das Atividades do Departamento de Trânsito e Fiscalização)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 400 (Trânsito)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)..................................R$ 10.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, 
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 07 (PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE)
Função: 18 (Gestão Ambiental)
Subfunção: 541 (Preservação e Conservação Ambiental)
Programa: 0009 (Preservação e Conservação Ambiental)
Atividade: 2.047 (Preservação e Proteção Ambiental)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)................................. R$ 15.000,00
Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO)
Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (Infra Estrutura Urbana)
Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana)
Atividade: 2.038 (Planejamento e Ações de Obras e Infra Estrutura Urbana)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)................................. R$ 10.000,00
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 182 (Defesa Civil)
Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil)
Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança 
Pública)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)..................................R$ 15.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS .............................. R$ 365.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES 
PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos 
do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, 
para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações 
Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais 
de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal):
Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER)
Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER.)
Função: 27 (Desporto e Lazer)
Subfunção: 812 (Desporto Comunitário)
Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida)
Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esportes, Lazer e Recreação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 461]..........................R$ 15.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, 
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 452 (Serviços Urbanos)
Programa: 0024 (Serviços Urbanos)
Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 473]....................... R$ 200.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, 
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 04 (TRANSPORTES)
Função: 26 (Transportes)
Subfunção: 782 (Transportes Rodoviário)
Programa: 0008 (Gestão do Sistema de Transporte Público em Estradas Vicinais)
Atividade: 2.043 (Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 503]........................R$ 100.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, 
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 05 (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 125 (Normatização e Fiscalização)
Programa: 0025 (Trânsito Seguro)
Atividade: 2.044 (Manutenção das Atividades do Departamento de Trânsito e Fiscalização)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 400 (Trânsito)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 514]..........................R$ 10.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, 
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 07 (PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE)
Função: 18 (Gestão Ambiental)
Subfunção: 541 (Preservação e Conservação Ambiental)
Programa: 0009 (Preservação e Conservação Ambiental)
Atividade: 2.047 (Preservação e Proteção Ambiental)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serv. De Terceiros P.J.) [Ficha 527].............R$ 15.000,00
Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO)
Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 451 (Infra Estrutura Urbana)
Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana)
Atividade: 2.038 (Planejamento e Ações de Obras e Infra Estrutura Urbana)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.94.00(Indenizações e Restituições Trabalhistas)[Ficha 546] R$ 10.000,00
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 182 (Defesa Civil)
Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil)
Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança 
Pública)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 588]..........................R$ 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS ............................ R$ 365.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561, de 
29/12/2022 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2023).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 31 de janeiro de 2023.
ILSON PONTES GRACIOLI
Presidente
LUCAS TARCISO MARTINS CABEÇO
1º Secretário
PAULO HENRIQUE LOURENÇON
2º Secretário
Registrado e publicado na Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos, em data supra.

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