| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1983 |
| Date | 1983-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Taxa de Conservação e Serviços de Estradas Municipais e dá outras providências.” |
| native_id | 3040 |
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2s — P =LEIT NO 939, DE 16 DE-DEZEMBRO DE 1.983= Dispõe aobre a Taxza de Coneervação e Serviços de Estradas Munteipais e dã outras providênceias .- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Muntcipal aprovou e eu sanctono e promlgo a seguinte let := | ARTIGO 19 - A Taxa de Conservação e Serviços de Estradas Muntetpats passa a vigorar nos térms desta let.- VARTIGO 29 — A Taxa de. Conserwàçã'a. e Serviços de FEst das Mentotipais tem como fato geradet. .a exeeução,. pelo Municeípio.dos serviços de eonservação, melhoramento e manutenção do eistema rodoviário que aerve Fm rural.- S | - == $ 19 — O etetema rodoviário que serve.d.zona rural, & Henomínado aimpleemente sistema rodouíário rural, e constíitutdo pelo conjuno to de estradas .e camínhos munictpaia, com euas respectivas. obras de arte e tinatalações acessôria e complementares, localizados. fora do perímetro urbamo $ 29 — Osg serviços prestados pela Prefeitura e descritos como fato geradoxr da taxa, tem por. finalidade. manter as estradas e cm hos públicos mmicípais. em ceondições de atender.ao tráfego em geral, de equalquer. nabtureza, que possa ser extgido em fumção das atíividades atuats e futuras, centraltzadas nos timóveis aseim beneficiados.. $ 390 — Os serviços preetadoe palo Muntoípio compreende: T — estudos e prejetoe; “ IT— aterramento, límpeza, terraplanagem e conmpactação; TII — desobstrução, recuperação e esgotamento de áÁguas represadase ; IV — alargamento, retificação e abertura de trechos, obdjetivando a diminuição de peroureos ou o oferecimento de mator segurança ao contributnte; V — construção, reformas e melhoramento em pontes, mata —burros, galertas, linha de tubo, emaletas e ou tras obras de arte e de seguramça; VI — abertura, sustentação, . fíxação, gramação ou remoção de cortes, barreiras, barrancos, encostas e stmilareê; VII - outros serviços e obras tenham por finglt Prefeitura Alunicipal de Morco Agudo Estado de São Faulo 23 assegurar a utilização dê atstema rural pelo confrí' : butnte, e | $ 40 — Ensejarã a tnetdêneia da Taxa tmto à mmutençâ'oí doe serviços, como também a cancremaaçao de qualquer uma das atw*z.daáea pre vpistas no Parâgrafo mtertor,.- s ARTIGO 38 — Contribuinte datama é o proprietario, o ti tular do domínto ttt -ou o possutdor. à qualquer titulo, de ímével localizado| fora do perímetro urhano, cuja propriedade, de forma direta ou indireta pos) lea ser servida ou benefzctada peloe semças a que se refere o $ 2? ão arti F,ro amnterior.- Dc ! : ARTÍGO 40 = A base de cáleulo da taxa é o eusto do ser| bigo prestado pelo M]atelpio, dividido entre .os contmbutntes, de acordo com os emtérios estabelecidos pelos artigos 59 e 60.- mm ARTIGO“SQ — O valor da taxza, para fms de Zcmçamenta,se à encontrado medimte a aplwaçao da seguinte fórmula : CS--TPU"VFP:):PU-— onde T= C8 zgúal É ao. cuâto dos serviços referentes ao exer eíeio finmceiro imediatamente anterior ao exerci-- cio do Zançamento apurado na forma do $ 19 deste ' artigos " IT-TPUVE 'LguaZ ao tot'al de pontos, de utilização, efé'z'-í tiva ou potencial, dos serviços prestados pelo Muni etpio, compreendendo a soma referente a todos os imóveis direta ou indiretamente beneficiados pelosa serviços; IM — VFP é agual ao uqlar fmmcewo de um ponto de uttv,zc_zg " ea:pr'essado em cruzeíiros e obtido através 'h da dzmsczo do custo dos serviços pelo total de poª' 'tos de utilização; IV - PU É igual ao ponto de umlzzcgçao efetiva ou poten; | etal, dos serviços prestados pelo Municipio e reprà " senta a midade de medidáã desea utilização; V. — VTé igual aó valor da taxa, expressado em cerusetros, e será ençoútmda multiplicando-se o valor fi -. noncetro do ponto de utilização pelo níimero de pon tes atribuidos aão imóvel do proprietário beneficia—' A * — do.- | $ 19 — O custo dos a,erm?çoán&'o poderá ser supertor a etenta por cento (70%J).do válor àâpurado atraves. da $oma das despesas realiadas eom a conservação e demate 8ervéços deeetradae mmáioeípais, referente aão exereteto finmneeiro imediatamente anterior ao emnerciícto do lançamento.- : $ 29 = A Langádoria, para.encontrar o valor da taxa EVT]: dwzdzm õ àusto dós serviços. (6S]. palô total de pontos de utilização ' fªª todos 0ê imóveis beneficiados pebtos Berviços (TPUJI, encontermdo o valor fínmeceiro de um ponto (VYFPL, o qual. será miltiplicado pelo nimero de pontos de utiílização (PUj do tmôvel pertencente ao contmbumte. CO ' ARTIGO '6'9 - Os pontos potenotais serão encontrados — em função das ccwacteríst)íca:sfdo imóvel beneficiado e dos serviços prestados, a plicmdo-se a tabela amnexa, que integra ésta lei, conatituída pelas partes A C.= ' | 3 “ CARTIGO 79 — O lançamento da taxa será fetto em nome do Pontribuínte.- ' ARTIGO 89 — A taxa serã Llançada.e ceobrada. anualmente,me| Hiante dearªeta do Executivo. que. esta&eleaerá' as condtçaee e prazo de a&eu pa ,gmzento, que podem Ber- davzdªpdo em pazªeelas, podendo atinda, estabelecer des) pontos para o pagamení;o ã vista.- ARTIGO 90 — Oe valores da taxa não pagos na data previs HEa, sofrerao os eeguªmtes acréscimos = - ; I — multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor vencet dos . | U " IF — Jjuros dê 1% (um por dento) ao mêe, e IIÍT — correção mnetaria.- 'ARTIGO 10. — São. isentos da taxa :- al — a União e o Estado; B - as Entidades religiosas, educativas e de assistên- .eta soazal na forma estabelecida em regulamento.- Dm j o AR'I'IGO 11 - Do a&to do Llançamento cabem recursos admihistrativos dirigido aão Preféeito, éom efetto suspensíivo,- | $ 19 — Oo. praso para a interpostção do recurso e de oinro ( 5) dias a contar da data de entrega da nomf:r,caçao ou aviso de Lançamen- $ ao- o Prefeií;ó deverã deoídir sobre o recurso no pra) ura Municíipal de Morro Agudo Estado de %ân Paulo o de quinze (15) dias ntets, a contar de seu recebimentó. Caso porêém, enten a ser de mator complexidade a matêéria em estudos, poderã prorrogar 0 efeito leuspenstivo do recurso atê sua decieão fínal.= - | | á' ao - E'nqúcmfo p'érdwarem' os8 efeitos do recurso, nãol inceidirão sobre o valor da taxa os acrêscimos de que trata o artigo 89.- º ARTIGO 12 — Todas .as propriedades situadas na zona — ru al do Meicípio ficam obrigadas à eua inseríção no Cadastro da Taxa de Con ervação e Serviços de Estradae Manteípais, mmtido pela Prefeitura.-. $ 19 -A exigência deste artigo abrange tanto as propri ledades de produção agro-pecuama como também as de fins industriais, de pres) Fação de serviços, de recreaçao e Zager ou merazmní:e habttacitonais. - $ 29 — A inscrição no cadastro serã promovida pelo pro| pr*'betamo ou responsczvel na for'ma e nos prazos estabeleczdos peZo Executipo. — | $ 39 — A obrigatoriedade da inscerição estende-se ds pes) soas fisicas ou jurídicas immes ou tsentas do pagamento da taxa.- ÁRTIGO 13 — As declarações prestadas pelo proprietario ou r-esponsavel destinadas. d inscrição cadastml ou à eua atualtzação, não mplicam na eua. acettação. absoluta pela Prefeztum, que poderã reve-las f qualquer momento.= "“Parágrafo Ónteo - .Constitui ertme de sonegação fFíiecal, o fornecimento de dados ou de documentos Ffalstficados para o cadastro.- — ARTTGO 14 — Com referência ao proprietario ou responsaávpel pelo imôvel localizado na zona rural e que não atender à obrigatortedade da inserição cadastral, serã adotado o seguinte eriítêrio :- I-0Os serviços de fiscalização do Meicipio diligenctial rão no sentido de obter os elementos cadastrais es senciatas ao cáleulo da taxa, prevalecendo 08 mesmos| atê prova em contrário; IT — pelos serviços assim exeecutados diretamente pela / fiscalização, o proprietârio ou responsável, pagarã um prego publico à ser. estabelecido anuximente pelo Executivo; III — Além desse p:&eço a ser estabelecido pelo Executivo, o valor da taxa, jãáno ato de lançamento, serã a erescido de 20% (vínte por cento) caleulados sob o seu valor, prevalecendo este acrescimo enqumtor:l ENT PaA .“ proprietário ou responsável não próvidenceiar a regul larização da inscrição do imôóvel; 1V — providenceiada pelo contribuinte a regularização ca dastral, .serã efetuado novo lançamento com a redução do aerêscimo a que se refere o ttem anterior de 20% (vinte por cento) para 10% (dezs por centó), a título de ressareímento. pelos serviços de revisão * cadastral e ã'e lançamento ; V V — não sofrerã nenhuma redução o preço a que se refere o ftem IT.- : ARTIGO 15 — Esta let entrarã em vigor à 10 de Janeiro de 1.984, ficmdo revógadas as dispostções em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE DEZEMBRO DE 7.983.- ' PAULO W ROBERTO FIATIKOSRT > —Prefeito MinteipalFRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Adml histração, em data supra.- ' Prefeitura Municipal de Morrco Agudo Estado de São Vaulo LA "TABELA ANEXA -A QW SE REFERE O AM'IGO To" PARTE "Á" 'DI',É_CRIH'INAÇÃ'O ATRTBUIDOS Pela distânotia rodoviária, através das estrados e caminhos ,l munteipais, da entrada do imôóvel à sede do Muniocipio :- atéê 10 KM . ...A d 1 acima de 10 até 20 Km ... .a ccA 2 acima de 20 atêe SO KM ... ee 8 acima de 30 atê 40 KM . ...c eAA 4 acima de 40 atê 50 KM ... .0 VAA 5 acima de 50 atê 69 KM .. ee eeA 6 acima de 60 atê 80 Kim . .. ..AA aA e a 7 acima de 80 atê 120 KMm . «. .. ./.A 8 | acima de 120 KM . . eA . v c e A R RT 9 CPARTE UBº ................ CDISCRIMINAÇÃO ATÉ?BMUÉDOS 8 Qumto aos bens.de acessão do Imóvel :- ÍTEM * I - Pela âárea construída de silos, armaséênes para de pôstto, tulhas e assemelhados :- atê 100 mB. . .aAA AA o aciíma de 100 e dté 200 md. ... . ... 1 acíma de 200 e até 400 md. .. ...l 2 acíima de 400 e até 600 mB. . .6 .a 3 | acima de 600 e atê 800 Md . ...c ... 4 | acima de 800 e atê 1.000 Mdl . .. ... .0 : 5 acima de 1,000e atê 1.500 ma c .. ... 6 acima de 1.500 e atê B.000 md. ... ... 7 acima de 3.000 mã, mais 1 ponto a cada 1,.000 mê 8 ou fração.- TEM II — Comreferência a mata-burros assentados em estra das ou camnhos minicipatis :- “ al por mata-burro ZocaZzzado dentro da prOpmea"a bl quando o mata-burro estiver Localizado na di viBea da propriedade « .. ... .. ... . 1 'WWMUT estra- das ou camínhos Mentoipais - D al por porteira localíizada dentro da propriedaà. * * L L) L * L) L D * L) E * * * L L) * * L) D 1 B) por porteira Localizada na divida da proprie- ,dadgu,ª- CRNS o 0S Sues Su M s SSS SS SUA MS ORSS SS REA SN ESS SU a 1 | ELEMENTOS CARAC'TERÍSTIGOS :DO IMÓVEL ATRIBUIDOS FPelos sermços de maqutnas e vezculos, executados no siste ma viãrio mmntcipal, e mensuradas por Rora-serviço, em fun. ção das atividades que no imóvel possam ser desenvolvidas: T - a cada alqueire com capacídade potencial de ser utilt zado, fiea correspondendo uma carga de 3:00 (três) ho ras de serviço máquinas e vetoulos, . TI — o niímero de-pontos reZatwo a cada imóvel será encon - trado dividindo-se o número total de horas assim calcu lado, pelo fator 2 (dois). O produto resultmte dessa operação serã computado como.o número de pontos cmnfe rido ao tmôóvel,. despreasadas. suas fraçõee.> — a a FAULO ROBERTO FIATIKOSKI —Prefeito MamicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE DEZEMBRO DE 1.983=