br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 939/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1983
Date 1983-12-16
Ementa“Dispõe sobre a Taxa de Conservação e Serviços de Estradas Municipais e dá outras providências.”
native_id3040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

2s 
— P =LEIT NO 939, DE 16 DE-DEZEMBRO DE 1.983= 
Dispõe aobre a Taxza de Coneervação e Serviços de Estradas Munteipais e dã outras providênceias .- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber que a Câmara Muntcipal aprovou e eu sanctono 
e promlgo a seguinte let := | 
ARTIGO 19 - A Taxa de Conservação e Serviços de Estra￾das Muntetpats passa a vigorar nos térms desta let.- 
VARTIGO 29 — A Taxa de. Conserwàçã'a. e Serviços de FEst 
das Mentotipais tem como fato geradet. .a exeeução,. pelo Municeípio.dos serviços 
de eonservação, melhoramento e manutenção do eistema rodoviário que aerve 
Fm rural.- S | 
- == $ 19 — O etetema rodoviário que serve.d.zona rural, & 
Henomínado aimpleemente sistema rodouíário rural, e constíitutdo pelo conjuno 
to de estradas .e camínhos munictpaia, com euas respectivas. obras de arte e 
tinatalações acessôria e complementares, localizados. fora do perímetro urbamo 
$ 29 — Osg serviços prestados pela Prefeitura e descri￾tos como fato geradoxr da taxa, tem por. finalidade. manter as estradas e cm 
hos públicos mmicípais. em ceondições de atender.ao tráfego em geral, de 
equalquer. nabtureza, que possa ser extgido em fumção das atíividades atuats e 
futuras, centraltzadas nos timóveis aseim beneficiados.. 
$ 390 — Os serviços preetadoe palo Muntoípio compreende: 
T — estudos e prejetoe; 
“ IT— aterramento, límpeza, terraplanagem e conmpactação; 
TII — desobstrução, recuperação e esgotamento de áÁguas 
represadase ; 
IV — alargamento, retificação e abertura de trechos, ob￾djetivando a diminuição de peroureos ou o ofereci￾mento de mator segurança ao contributnte; 
V — construção, reformas e melhoramento em pontes, mata 
—burros, galertas, linha de tubo, emaletas e ou 
tras obras de arte e de seguramça; 
VI — abertura, sustentação, . fíxação, gramação ou remoção 
de cortes, barreiras, barrancos, encostas e stmila￾reê; 
VII - outros serviços e obras tenham por finglt 
Prefeitura Alunicipal de Morco Agudo 
Estado de São Faulo 
23 
assegurar a utilização dê atstema rural pelo confrí' : 
butnte, e | 
$ 40 — Ensejarã a tnetdêneia da Taxa tmto à mmutençâ'oí 
doe serviços, como também a cancremaaçao de qualquer uma das atw*z.daáea pre 
vpistas no Parâgrafo mtertor,.- s 
ARTIGO 38 — Contribuinte datama é o proprietario, o ti 
tular do domínto ttt -ou o possutdor. à qualquer titulo, de ímével localizado| 
fora do perímetro urhano, cuja propriedade, de forma direta ou indireta pos) 
lea ser servida ou benefzctada peloe semças a que se refere o $ 2? ão arti 
F,ro amnterior.- Dc ! : 
ARTÍGO 40 = A base de cáleulo da taxa é o eusto do ser| 
bigo prestado pelo M]atelpio, dividido entre .os contmbutntes, de acordo com 
os emtérios estabelecidos pelos artigos 59 e 60.- 
mm ARTIGO“SQ — O valor da taxza, para fms de Zcmçamenta,se 
à encontrado medimte a aplwaçao da seguinte fórmula : 
CS--TPU"VFP:):PU-— 
onde 
T= C8 zgúal É ao. cuâto dos serviços referentes ao exer 
eíeio finmceiro imediatamente anterior ao exerci-- 
cio do Zançamento apurado na forma do $ 19 deste ' 
artigos " 
IT-TPUVE 'LguaZ ao tot'al de pontos, de utilização, efé'z'-í 
tiva ou potencial, dos serviços prestados pelo Muni 
etpio, compreendendo a soma referente a todos os 
imóveis direta ou indiretamente beneficiados pelosa 
serviços; 
IM — VFP é agual ao uqlar fmmcewo de um ponto de utt￾v,zc_zg " ea:pr'essado em cruzeíiros e obtido através 'h 
da dzmsczo do custo dos serviços pelo total de poª' 
'tos de utilização; 
IV - PU É igual ao ponto de umlzzcgçao efetiva ou poten; 
| etal, dos serviços prestados pelo Municipio e reprà 
" senta a midade de medidáã desea utilização; 
V. — VTé igual aó valor da taxa, expressado em ceruset￾ros, e será ençoútmda multiplicando-se o valor fi 
-. noncetro do ponto de utilização pelo níimero de pon 
tes atribuidos aão imóvel do proprietário beneficia—' 
A * 
— do.- 
| $ 19 — O custo dos a,erm?çoán&'o poderá ser supertor a 
etenta por cento (70%J).do válor àâpurado atraves. da $oma das despesas reali￾adas eom a conservação e demate 8ervéços deeetradae mmáioeípais, referente 
aão exereteto finmneeiro imediatamente anterior ao emnerciícto do lançamento.- 
: $ 29 = A Langádoria, para.encontrar o valor da taxa 
EVT]: dwzdzm õ àusto dós serviços. (6S]. palô total de pontos de utilização ' 
fªª todos 0ê imóveis beneficiados pebtos Berviços (TPUJI, encontermdo o valor 
fínmeceiro de um ponto (VYFPL, o qual. será miltiplicado pelo nimero de pontos 
de utiílização (PUj do tmôvel pertencente ao contmbumte. CO 
' ARTIGO '6'9 - Os pontos potenotais serão encontrados — em 
função das ccwacteríst)íca:sfdo imóvel beneficiado e dos serviços prestados, a 
plicmdo-se a tabela amnexa, que integra ésta lei, conatituída pelas partes A 
C.= ' | 3 
“ CARTIGO 79 — O lançamento da taxa será fetto em nome do 
Pontribuínte.- 
' ARTIGO 89 — A taxa serã Llançada.e ceobrada. anualmente,me| 
Hiante dearªeta do Executivo. que. esta&eleaerá' as condtçaee e prazo de a&eu pa 
,gmzento, que podem Ber- davzdªpdo em pazªeelas, podendo atinda, estabelecer des) 
pontos para o pagamení;o ã vista.- 
ARTIGO 90 — Oe valores da taxa não pagos na data previs 
HEa, sofrerao os eeguªmtes acréscimos = - ; 
I — multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor vencet 
dos . | U 
" IF — Jjuros dê 1% (um por dento) ao mêe, e 
IIÍT — correção mnetaria.- 
'ARTIGO 10. — São. isentos da taxa :- 
al — a União e o Estado; 
B - as Entidades religiosas, educativas e de assistên- 
.eta soazal na forma estabelecida em regulamento.- 
Dm 
j o AR'I'IGO 11 - Do a&to do Llançamento cabem recursos admi￾histrativos dirigido aão Preféeito, éom efetto suspensíivo,- | 
$ 19 — Oo. praso para a interpostção do recurso e de oin￾ro ( 5) dias a contar da data de entrega da nomf:r,caçao ou aviso de Lançamen- 
$ ao- o Prefeií;ó deverã deoídir sobre o recurso no pra) 
ura Municíipal de Morro Agudo 
Estado de %ân Paulo 
o de quinze (15) dias ntets, a contar de seu recebimentó. Caso porêém, enten 
a ser de mator complexidade a matêéria em estudos, poderã prorrogar 0 efeito 
leuspenstivo do recurso atê sua decieão fínal.= - | 
| á' ao - E'nqúcmfo p'érdwarem' os8 efeitos do recurso, nãol 
inceidirão sobre o valor da taxa os acrêscimos de que trata o artigo 89.- 
º ARTIGO 12 — Todas .as propriedades situadas na zona — ru 
al do Meicípio ficam obrigadas à eua inseríção no Cadastro da Taxa de Con 
ervação e Serviços de Estradae Manteípais, mmtido pela Prefeitura.-. 
$ 19 -A exigência deste artigo abrange tanto as propri 
ledades de produção agro-pecuama como também as de fins industriais, de pres) 
Fação de serviços, de recreaçao e Zager ou merazmní:e habttacitonais. - 
$ 29 — A inscrição no cadastro serã promovida pelo pro| 
pr*'betamo ou responsczvel na for'ma e nos prazos estabeleczdos peZo Executi￾po. — | 
$ 39 — A obrigatoriedade da inscerição estende-se ds pes) 
soas fisicas ou jurídicas immes ou tsentas do pagamento da taxa.- 
ÁRTIGO 13 — As declarações prestadas pelo proprietario 
ou r-esponsavel destinadas. d inscrição cadastml ou à eua atualtzação, não 
mplicam na eua. acettação. absoluta pela Prefeztum, que poderã reve-las f 
qualquer momento.= 
"“Parágrafo Ónteo - .Constitui ertme de sonegação fFíiecal, 
o fornecimento de dados ou de documentos Ffalstficados para o cadastro.- 
— ARTTGO 14 — Com referência ao proprietario ou responsaá￾vpel pelo imôvel localizado na zona rural e que não atender à obrigatortedade 
da inserição cadastral, serã adotado o seguinte eriítêrio :- 
I-0Os serviços de fiscalização do Meicipio diligenctial 
rão no sentido de obter os elementos cadastrais es 
senciatas ao cáleulo da taxa, prevalecendo 08 mesmos| 
atê prova em contrário; 
IT — pelos serviços assim exeecutados diretamente pela / 
fiscalização, o proprietârio ou responsável, pagarã 
um prego publico à ser. estabelecido anuximente pelo 
Executivo; 
III — Além desse p:&eço a ser estabelecido pelo Executivo, 
o valor da taxa, jãáno ato de lançamento, serã a 
erescido de 20% (vínte por cento) caleulados sob 
o seu valor, prevalecendo este acrescimo enqumtor:l 
ENT PaA 
.“ proprietário ou responsável não próvidenceiar a regul 
larização da inscrição do imôóvel; 
1V — providenceiada pelo contribuinte a regularização ca 
dastral, .serã efetuado novo lançamento com a redu￾ção do aerêscimo a que se refere o ttem anterior de 
20% (vinte por cento) para 10% (dezs por centó), a 
título de ressareímento. pelos serviços de revisão * 
cadastral e ã'e lançamento ; V 
V — não sofrerã nenhuma redução o preço a que se refere 
o ftem IT.- 
: ARTIGO 15 — Esta let entrarã em vigor à 10 de Janeiro 
de 1.984, ficmdo revógadas as dispostções em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE DEZEMBRO DE 
7.983.- ' 
PAULO W ROBERTO FIATIKOSRT > 
—Prefeito Minteipal￾FRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Adml 
histração, em data supra.- ' 
Prefeitura Municipal de Morrco Agudo 
Estado de São Vaulo 
LA 
"TABELA ANEXA -A QW SE REFERE O AM'IGO To" 
PARTE "Á" 
'DI',É_CRIH'INAÇÃ'O ATRTBUIDOS 
Pela distânotia rodoviária, através das estrados e caminhos ,l 
munteipais, da entrada do imôóvel à sede do Muniocipio :- 
atéê 10 KM . ...A d 1 
acima de 10 até 20 Km ... .a ccA 2 
acima de 20 atêe SO KM ... ee 8 
acima de 30 atê 40 KM . ...c eAA 4 
acima de 40 atê 50 KM ... .0 VAA 5 
acima de 50 atê 69 KM .. ee eeA 6 
acima de 60 atê 80 Kim . .. ..AA aA e a 7 
acima de 80 atê 120 KMm . «. .. ./.A 8 
| acima de 120 KM . . eA . v c e A R RT 9 
CPARTE UBº 
................ CDISCRIMINAÇÃO ATÉ?BMUÉDOS 8 
Qumto aos bens.de acessão do Imóvel :- 
ÍTEM * I - Pela âárea construída de silos, armaséênes para de 
pôstto, tulhas e assemelhados :- 
atê 100 mB. . .aAA AA o 
aciíma de 100 e dté 200 md. ... . ... 1 acíma de 200 e até 400 md. .. ...l 2 
acíima de 400 e até 600 mB. . .6 .a 3 
| acima de 600 e atê 800 Md . ...c ... 4 
| acima de 800 e atê 1.000 Mdl . .. ... .0 : 5 
acima de 1,000e atê 1.500 ma c .. ... 6 
acima de 1.500 e atê B.000 md. ... ... 7 
acima de 3.000 mã, mais 1 ponto a cada 1,.000 mê 8 
ou fração.- 
TEM II — Comreferência a mata-burros assentados em estra 
das ou camnhos minicipatis :- “ 
al por mata-burro ZocaZzzado dentro da prOpmea"a 
bl quando o mata-burro estiver Localizado na di 
viBea da propriedade « .. ... .. ... . 1 
'WWMUT estra- 
das ou camínhos Mentoipais - D 
al por porteira localíizada dentro da proprieda￾à. * * L L) L * L) L D * L) E * * * L L) * * L) D 1 
B) por porteira Localizada na divida da proprie- 
,dadgu,ª- CRNS o 0S Sues Su M s SSS SS SUA MS ORSS SS REA SN ESS SU a 1 | 
ELEMENTOS CARAC'TERÍSTIGOS :DO IMÓVEL ATRIBUIDOS 
FPelos sermços de maqutnas e vezculos, executados no siste 
ma viãrio mmntcipal, e mensuradas por Rora-serviço, em fun. 
ção das atividades que no imóvel possam ser desenvolvidas: 
T - a cada alqueire com capacídade potencial de ser utilt 
zado, fiea correspondendo uma carga de 3:00 (três) ho 
ras de serviço máquinas e vetoulos, . 
TI — o niímero de-pontos reZatwo a cada imóvel será encon - 
trado dividindo-se o número total de horas assim calcu 
lado, pelo fator 2 (dois). O produto resultmte dessa 
operação serã computado como.o número de pontos cmnfe 
rido ao tmôóvel,. despreasadas. suas fraçõee.> 
— a a FAULO ROBERTO FIATIKOSKI 
—Prefeito Mamicipal￾PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE DEZEMBRO DE 1.983= 

open original →