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← Morro Agudo (SP)

norma nº 868/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1982
Date 1982-06-22
Ementa“Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com a CEESP – Caixa Econômica do Estado de São Paulo – até o montante de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para pavimentação, guias, sarjetas, redes de abastecimento de água e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo 
Estado de À ãân Haulo EÊ 69 
F 
=LEI Nº 868, DE 22 DE JUNHO DE 1,982= o 
"Dispõs sobre empréstimo à ser contrafdo com a CEESP « Caixa E- | conômica do Estado de São Paulo 9/A, atê o montante de Cr3 
40.000D.000,00 (quarenta milhoes de cruzeiros), para Pavimenta￾ção, Guias, Sar jaetas, Redes de Abastecimento de Água e dã outra 
providencias*,.- | 
G PREFEITO MUNICIPAL DE MDORRO AGUDO. 
Faço saber qua àa Câmara Municipal agrovou s eu sên￾ciono e promulgo à segquinte lei :- 
ÁRTIGO 19 - Fica à Prefeitura Municipal de Morro À￾gueo, autoriza a contratar com à CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO ES￾TADO DE SÃO PAULO S/A, nas condições expressas nesta lei, um em 
préstimo destina à Pavimentação, execução de guias, sarjetas, * 
rade de abastecimento' deágua e serviços correlatos, em di versas 
vias desta cidade.+- ' 
ARTIGO 29 - O valor do empréstimo será de sté Crô 
40.00D0.000,00 fquarenta mílhoss de cruzeiros), à ser amortizado. 
no prazo máximo de 03 (três) anos, acrescidos dos jurosa demaij 
condições e encargos a serem estabéslecidos entra àas pertes.- 
Parãgrafo Único - & emprêstiàu de que trata este ar 
tigo terá a seguinte aplicaçãõo:- Crââ?.DGÚ.DDD,GG (vinte e sete 
Ínilhões de cruzgeiros) para Pavimentação, guias, sarjetas e ser￾viços correlatos; e Cr$13.00D.000,00 (treze milhões de cruzei-!! 
ros) para execução de redes de abastecimento da água,- 
ARTIGCO 30 - Incidirá sobre o empréstimo correção mo 
natária de acordo com o8º Índices legais vigentes, adotados pela 
lcrESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo 5/A.- | 
ARTIGO 4º - O resgate da dívida será medientea o pa￾gamento de prestaçã&s mensais pela Tabela Price.- 
ARTIGO 50 - Para garantia e-ou pagamento das presta 
ções, correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encar 
gos decorrentes do empréstimo, & Prefeiítura fica também autori- ; q zada a conceder em caráter irrevogável e exclusivo às cotas do 
ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que couberem &o 
Município, outorgando procuração à CEESP, para junto à entida-" 
des ou órgãos pagadores, recebsr s dar quitaçõo.- 
ARTICO 69 - Fica o Prefeito Municípal autorizado 
abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crêdi 
to adicional espscial no valor de Cr$27.000.000,00 e cr$ 
13,000.000,00, respectivamente, com o8 recursos advindos do em￾préstimo contrafdo com a CEES?, destinado a execução das obras 
mencionadas no $ Único, artigo 2º, da presente Lei,.- 
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na dste de 
-” . NNA ? sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 
1.982.' " 
— 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾ARegistrada e publicada na Diretoria do Éeruiço te 
Acdministração, em data supra,.- 

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