| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1982 |
| Date | 1982-06-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com a CEESP – Caixa Econômica do Estado de São Paulo – até o montante de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para pavimentação, guias, sarjetas, redes de abastecimento de água e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo Estado de À ãân Haulo EÊ 69 F =LEI Nº 868, DE 22 DE JUNHO DE 1,982= o "Dispõs sobre empréstimo à ser contrafdo com a CEESP « Caixa E- | conômica do Estado de São Paulo 9/A, atê o montante de Cr3 40.000D.000,00 (quarenta milhoes de cruzeiros), para Pavimentação, Guias, Sar jaetas, Redes de Abastecimento de Água e dã outra providencias*,.- | G PREFEITO MUNICIPAL DE MDORRO AGUDO. Faço saber qua àa Câmara Municipal agrovou s eu sênciono e promulgo à segquinte lei :- ÁRTIGO 19 - Fica à Prefeitura Municipal de Morro Àgueo, autoriza a contratar com à CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, nas condições expressas nesta lei, um em préstimo destina à Pavimentação, execução de guias, sarjetas, * rade de abastecimento' deágua e serviços correlatos, em di versas vias desta cidade.+- ' ARTIGO 29 - O valor do empréstimo será de sté Crô 40.00D0.000,00 fquarenta mílhoss de cruzeiros), à ser amortizado. no prazo máximo de 03 (três) anos, acrescidos dos jurosa demaij condições e encargos a serem estabéslecidos entra àas pertes.- Parãgrafo Único - & emprêstiàu de que trata este ar tigo terá a seguinte aplicaçãõo:- Crââ?.DGÚ.DDD,GG (vinte e sete Ínilhões de cruzgeiros) para Pavimentação, guias, sarjetas e serviços correlatos; e Cr$13.00D.000,00 (treze milhões de cruzei-!! ros) para execução de redes de abastecimento da água,- ARTIGCO 30 - Incidirá sobre o empréstimo correção mo natária de acordo com o8º Índices legais vigentes, adotados pela lcrESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo 5/A.- | ARTIGO 4º - O resgate da dívida será medientea o pagamento de prestaçã&s mensais pela Tabela Price.- ARTIGO 50 - Para garantia e-ou pagamento das presta ções, correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encar gos decorrentes do empréstimo, & Prefeiítura fica também autori- ; q zada a conceder em caráter irrevogável e exclusivo às cotas do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que couberem &o Município, outorgando procuração à CEESP, para junto à entida-" des ou órgãos pagadores, recebsr s dar quitaçõo.- ARTICO 69 - Fica o Prefeito Municípal autorizado abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crêdi to adicional espscial no valor de Cr$27.000.000,00 e cr$ 13,000.000,00, respectivamente, com o8 recursos advindos do empréstimo contrafdo com a CEES?, destinado a execução das obras mencionadas no $ Único, artigo 2º, da presente Lei,.- ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na dste de -” . NNA ? sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 1.982.' " — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalARegistrada e publicada na Diretoria do Éeruiço te Acdministração, em data supra,.-