| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3563 / 2023 |
| Date | 2023-01-31 |
| Ementa | “Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 3.562, de 29 de dezembro de 2022.” |
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=LEI Nº 3.563, DE 31 DE JANEIRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 3.562, de 29 de dezembro de 2022.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - A redação do caput do artigo 1º da Lei nº 3.562, de 29 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º – Nos termos do Artigo 16, e seu Parágrafo Único, e Artigo 17, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), e em cumprimento às disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), fica, a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, autorizada a conceder RECURSOS PÚBLICOS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, no EXERCÍCIO DE 2023, para as seguintes instituições privadas, legalmente estabelecidas, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE JANEIRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.