| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1982 |
| Date | 1982-06-22 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE –, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para a construção de galerias de águas pluviais e dá outras providências.” |
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ura Municipal de Morco Agudo Estado de ãân Paulo M EA — =LEI Nº B69, DE 22 DE JUNHO . DE 1,992- "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Âgudo à celebrar Con- vânio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE-, | Autarquia vinculada & Secretaria de Obras e do Meio Ambiente ' do Estado de 5ão Paulo, objetivando o recebimento de colabora=r ção para construção de Calerias de Águas Pluviais e dá outras Providências",.. D PREFEITO MUNICIPAL DE MORRD AGUDO, - Faço saber que a Câmara Municinal aprovou e eu s&anGiono e promulgo à seguinte lei :- ARTICO 1º - Fica o Poder Executivo deste Muniícipio autorízado à celebrar com o Departamento de Águas e Energia ElÉ trica - DAEE -, Convênio para afeito de construção de Galerias"' de Águas Pluviais nas Ruas:+ Dadre Mansueto, entre a Rua 7 de * Setembro e Avenida São José, Rua Josóé Jorge, entre às Ruas Pa-'! dre Mansueto e Josée Márcolino de Castro, ÁAvenida XV de Novembro, e Ruas Baia, Minas Gerais, Espirito Santo, São Paulo, Chile e Rio Grande do Sul, até o Córrego do Chaôeu, para combate & aro=- s&o Urbana Neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura, com à importância fixa de Cr$5,000.000,00 (cin co milhoes de cruzeiros), para a exscução da referida obra,- ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal executará direta mente ou através de terceiros à referida obra, nas condições es tabealecidas paelo Convêénio a ser lavrado para à execução do obja to mencionado nesta Lei; portanto fica o Departamento, isento ' de quaisguar outras colaboraçães além da astabalecida no raferi fdo Convênio, para à execução e conclusão do objeto em apreço.. ; j ARTIGO 3e - Fsta lei entrará em vigor na data «&e eua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE ALFREDO — BENEDE TTA -Prefeito MunicipalÍggâgãviço de ervico de íã:ªnlãlgr o la982nª uRegistrada e publicada na Diret Administração, em data supra,.- ” Bruts oê