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norma nº 869/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 1982
Date 1982-06-22
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE –, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para a construção de galerias de águas pluviais e dá outras providências.”
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ura Municipal de Morco Agudo 
Estado de ãân Paulo 
M 
EA 
— =LEI Nº B69, DE 22 DE JUNHO . DE 1,992- 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Âgudo à celebrar Con- vânio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE-, | 
Autarquia vinculada & Secretaria de Obras e do Meio Ambiente ' 
do Estado de 5ão Paulo, objetivando o recebimento de colabora=r 
ção para construção de Calerias de Águas Pluviais e dá outras 
Providências",.. 
D PREFEITO MUNICIPAL DE MORRD AGUDO, 
- 
Faço saber que a Câmara Municinal aprovou e eu s&an￾Giono e promulgo à seguinte lei :- 
ARTICO 1º - Fica o Poder Executivo deste Muniícipio 
autorízado à celebrar com o Departamento de Águas e Energia ElÉ 
trica - DAEE -, Convênio para afeito de construção de Galerias"' 
de Águas Pluviais nas Ruas:+ Dadre Mansueto, entre a Rua 7 de * 
Setembro e Avenida São José, Rua Josóé Jorge, entre às Ruas Pa-'! 
dre Mansueto e Josée Márcolino de Castro, ÁAvenida XV de Novembro, 
e Ruas Baia, Minas Gerais, Espirito Santo, São Paulo, Chile e 
Rio Grande do Sul, até o Córrego do Chaôeu, para combate & aro=- 
s&o Urbana Neste Município, na qual o Departamento, colaborará 
com a Prefeitura, com à importância fixa de Cr$5,000.000,00 (cin
co milhoes de cruzeiros), para a exscução da referida obra,- 
ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal executará direta 
mente ou através de terceiros à referida obra, nas condições es 
tabealecidas paelo Convêénio a ser lavrado para à execução do obja 
to mencionado nesta Lei; portanto fica o Departamento, isento ' 
de quaisguar outras colaboraçães além da astabalecida no raferi 
fdo Convênio, para à execução e conclusão do objeto em apreço.. ; j 
ARTIGO 3e - Fsta lei entrará em vigor na data «&e 
eua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JUNHO DE 
ALFREDO — BENEDE TTA 
-Prefeito Municipal￾Íggâgãviço de 
ervico de íã:ªnlãlgr o 
la982nª 
uRegistrada e publicada na Diret 
Administração, em data supra,.- ” Bruts oê 

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