| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1982 |
| Date | 1982-07-20 |
| Ementa | “Prevê a assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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Prefeitura MAlunicipal de Morro Agudo Estado de À ããn Faulo 2 12 EI Nº 872, DE 20 DE JULHO DE 1,982- T —— "Prevê & asslnatura da Convênio entra a Prefeitura Municipal e a Assoc;açao de Pais e.Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo, "e dá outras providências",- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRD ÁGUDO,. Faço sabar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinta lei :- ARTIGO 1º - Fica facultado à Prefeitura Municipal a firmar Convénio com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - A P A E —, antldsde assistencial e educãe c;onal sem finalidades lucrativas parágrafo Único - O Convânio quando ocorrer, consis tirá no fornecimento pela Municipalidade, de materiais didáticos e de expediente e'pa designação de professores para traba-' lharem naquela unidade educacional, além de outra qualquer cola boração eventual a ser cfetivada de comum acordo entre às par-' tes, sempre com obistivos assistenciaia e aducacionais.- .. .- . "ARTIGO- 20 = À conveniencia ou oportunidade da aàssinatura do Eonvenio que poderá dar-se em qualqusr tempo, fica. a critério exClusxva não Podaer Executivo Munlcipal, levando-sa lem conta inclusíve o posicionamento orçamentário e financeiro * da Municipalidade,.- * ARTIGO 3º - Quando for realizado o Convênio, as des *pesas serão cobeartas através da lei especifica, a&bríndo o0s cráéditos respectivos,.» : AÁRTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data do sue publicação, fiícando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE JULHO DE Lsm —— ALFREDO BENEDETTI -Prafaeito Municipall.982o— IRegistrada » publicada na Dirastoria do Serviço de rdmínistraçao, em data supra.- iiàã%àqã%ââªà ãh&ªãá: