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norma nº 876/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 1982
Date 1982-08-17
Ementa“Altera o artigo 19 da Lei nº 801, de 10/04/1981.”
native_id3057

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 876, DE 17 DE AGDSTB'DE 1.982= 
"Altera o artigo 1º9, da Lei nº BOl, de 10/D4/81",.- 
Faço saber que 2 Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono é promulgo à seguinte lei :- 
ARTIGO 1ºe -.Díartigo 1º da Lei nº 8D0D1, de 10 de À 
bhril dea 1.98i, passa a vigorar com à. seguinte redação :- 
"É concedida em caráter excepcional, uma pensão 
mensal, a servidora aposentada CLAUDINA SILVANA BONFIM, equiva￾lente à diferença à menor entre o salário pago paela Prefeitura' 
Municipal à F;nção dá serviços braçais, exercido paelo sexo Faqg 
nino, e o bensfício concedido pelo [.N.P.S., naã espécie de apo￾sentadària'pur invalidez, com a finalidade de proporcionar a a￾possentada um banefício aquitativo com o salário mínimo".- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
lsua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRD AGUDD, 317 DE AGOSTO 
DE 1.982,= o ' 
x 
— — 
ALFREDO BENEDETTI 
=-Prefaito Municipal- 
- Rsgistrada e pubilicada na Diretoria do Serviço de 
hdministraçao, em data supra,» 
Sergip/iui Gcalvani Diretor de Adminisração- -

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