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norma nº 887/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 1982
Date 1982-10-20
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a construção de galeria celular no Ribeirão do Indaiá – MAG 329, deste município, e dá outras providências.”
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refeitura íHHumctpal de Morro Agudo 
Estado de San ããauln % 
80 
- " " =LEY Nº 897, DE 20 DE OUTUBRO DE 1,982- 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, a ceiebrar Con) vôênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas da Secrg 
taria ds Obras e do Meio Ambiente do Estado de Sau Páulo, vi￾sando a construçêo de galeria celular no Ríbe;rao do Indaiá￾MAG 329, deste Munlcípio e dá outras providências",.- 
D PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço saber que à Cêmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo à saeguinte lei- :- ' 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Municí￾pio, autorizado à celebrar com o Departamento de Edifícios e O- bras Publlcas do Estado de São Paulo, Conu-nio para efeito de 
construção de galeria celular sobre o Ribeiírão do Indaiá, na as trada MAG-329, deste Município, cujo custo total do empreendi- mento foi avaliado em Cr$10.753.202,10 (dez mílhoes, setecentos 
e trinta s cinco mil, duzentos e doís Cruzeiros e dez centavos). 
ARTIGO 2º - O Município cuncorrera neste empreen￾dimento com à importaância correspondente à Cr$553,146,00 (qui￾nhentos e cinquenta e três mil, cento e quarenta e SELS cruzei￾ros), calculada de acordo com às normas e legisiação vigente no 
Departamento,. - 
ARTIGO 3º - A importância de Cr$553.146,00 (qui￾nhentos & cinquenta e troes mil, cento e quarenta e. sais cruzei￾ros), que caba aàao Município, e prevista no artigo 2º, será paga 
em parcelas mensais, vaencendo-se a primeira 30 (trinta) dias a￾pós a assinatura do contrato pela firma vencedora da llCltªÇªO. 
Paragrafo Unlco - As parcelas serão pagas em numa 
ro de 29 (vinte e novsg To valor de Cr$18,400,00 (dezoito mil -) 
quatrocentos cruzeiros) cada uma, e uma ultlmà no valor de Crf$ 
19.546,00 (dezenove mil, qu1nhantos 8 quárenta e seis cruzeiros) 
ARTIGO 4º - pPara à cobertura da despesa decorren￾ta desta lei, fFica o Poder Executivo autorizado a consignar no 
orçamento Municipal do exercício de 1, 983, a dotação de Cr$ 
220.800,00 (duzentos e vinta mil e oltacentos Ccruzeiros) para pagamento de 12 (doze) prestaçõoes., No exercicio de 1.984, Cr$ 
220.800,0DO (duzentos & vinte mil e oitocentos cruzelros) para pagamento de 12 (doze) prestações e no exercício de 1. 985 a do￾taçao de Cr$111.546,60 (cento s onze mil, quinhentos e quarenta 
e seis cruzeiros) para pagamanto de Dó (SELS) prestações que deá 
ta forma liquidará o compromisso Municipal ora aprovado,.- 
ARTIGO 5º - Não saendo contratada o obra, no prazo de 180 (cento e oitentã)dias, contados da data da assinatura do 
Convênio, que a presenta Lei autoriza, fica aesta sem ef1cac;a 
tornando-a, automaticamente nmula para todos os efeitos do ªJUS— 
te.- 
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data dej 
sua publicação, ficando revogadas aàs disposiçoes em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURRD'HCUDU, 20 DE OUTU￾BRO DE 1.982.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal- 
- FRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,- 
a 
Serçgi alvani Dicetar : õiààãánáh 

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