| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1982 |
| Date | 1982-10-20 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a construção de galeria celular no Ribeirão do Indaiá – MAG 329, deste município, e dá outras providências.” |
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refeitura íHHumctpal de Morro Agudo Estado de San ããauln % 80 - " " =LEY Nº 897, DE 20 DE OUTUBRO DE 1,982- "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, a ceiebrar Con) vôênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas da Secrg taria ds Obras e do Meio Ambiente do Estado de Sau Páulo, visando a construçêo de galeria celular no Ríbe;rao do IndaiáMAG 329, deste Munlcípio e dá outras providências",.- D PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que à Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à saeguinte lei- :- ' ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado à celebrar com o Departamento de Edifícios e O- bras Publlcas do Estado de São Paulo, Conu-nio para efeito de construção de galeria celular sobre o Ribeiírão do Indaiá, na as trada MAG-329, deste Município, cujo custo total do empreendi- mento foi avaliado em Cr$10.753.202,10 (dez mílhoes, setecentos e trinta s cinco mil, duzentos e doís Cruzeiros e dez centavos). ARTIGO 2º - O Município cuncorrera neste empreendimento com à importaância correspondente à Cr$553,146,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, cento e quarenta e SELS cruzeiros), calculada de acordo com às normas e legisiação vigente no Departamento,. - ARTIGO 3º - A importância de Cr$553.146,00 (quinhentos & cinquenta e troes mil, cento e quarenta e. sais cruzeiros), que caba aàao Município, e prevista no artigo 2º, será paga em parcelas mensais, vaencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela firma vencedora da llCltªÇªO. Paragrafo Unlco - As parcelas serão pagas em numa ro de 29 (vinte e novsg To valor de Cr$18,400,00 (dezoito mil -) quatrocentos cruzeiros) cada uma, e uma ultlmà no valor de Crf$ 19.546,00 (dezenove mil, qu1nhantos 8 quárenta e seis cruzeiros) ARTIGO 4º - pPara à cobertura da despesa decorrenta desta lei, fFica o Poder Executivo autorizado a consignar no orçamento Municipal do exercício de 1, 983, a dotação de Cr$ 220.800,00 (duzentos e vinta mil e oltacentos Ccruzeiros) para pagamento de 12 (doze) prestaçõoes., No exercicio de 1.984, Cr$ 220.800,0DO (duzentos & vinte mil e oitocentos cruzelros) para pagamento de 12 (doze) prestações e no exercício de 1. 985 a dotaçao de Cr$111.546,60 (cento s onze mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros) para pagamanto de Dó (SELS) prestações que deá ta forma liquidará o compromisso Municipal ora aprovado,.- ARTIGO 5º - Não saendo contratada o obra, no prazo de 180 (cento e oitentã)dias, contados da data da assinatura do Convênio, que a presenta Lei autoriza, fica aesta sem ef1cac;a tornando-a, automaticamente nmula para todos os efeitos do ªJUS— te.- ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data dej sua publicação, ficando revogadas aàs disposiçoes em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MURRD'HCUDU, 20 DE OUTUBRO DE 1.982.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- - FRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,- a Serçgi alvani Dicetar : õiààãánáh