| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Morrco Agudo âz_taha de À %ân Paulo Fz 87 =1FI Ne 895, DFE 29 DFE NOVEMBRO DE 1,9829- "Dispõoese sobre o aumento de venclmentos dos Funclonarlos da Cama ra Municipal de Morro Agudo, e dá outras providências",- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço sabser que a Câômara Mynicipal eprovou e eu sanciono e promulogo à seguinte lei ;- ARTIGO 1º2 - Fica concedido a partir de 1º de Ja.- neiro, com vigencia ate 30 de. Abril de 1. 983, um aumento de 60% (sessenta por cento), aos funcionários da Câmara Municipal, ds provimento afetivo, a ser calculado sobre os valores das respectivas referências numéricas de que trata a Leí Municipal nº 849, de 25 de Novembro de 1.981, em seu artigo 39,- ARTIGO 29 . Nos termos do artigo anterior, à esca 1a de vencimantos e Feferências numéricas, constante da Lei ací ma citada, passam a vigorar de acordo com à sacuínte TAGBELA :- CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATD. DENOMINACÃO DOS CARGOS RFF. VALOR MENSAL E R l SERUENTE.-ho..-oI.-....-O. '. 8 " 36.01].,52 1 DIRFETUR DA SECRETARIA,.. no4 U 102.729,60 . ' ARTIGO 3º - Fica igualmente, concedido a partir * de 12 de Maio de 1,983, um aumento de an% (quarenta por cento), calculado sobre a refsrsncxa 8 valor da Tabsla constante do artigo 2º desta Lei, passando a vigorar de acordo com à sequinte TABELA :e RFFERÊNCIA VALOR MENSAL — CR$ n gu 1 50.416,12 nogun 143,.921,44 ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da exscução | desta Lei, correrão à canta das dotaçoes pnróprias consignadas no orçamento para o aexercício Ae. 12983 4= 0 ARTIGO 52 - Esta lei entrará em vigor à lºe de Ja-rf naeiro de 1.983, ficando revogadas aàas disposiçõoes em contrário,- PRFFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 29 DE NOVEM- BRO DE 1,9982,- | ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- - FRagistrada s publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,..-