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norma nº 3561/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3561 / 2022
Date 2022-12-29
Ementa“Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 2023 e Dá Outras Providências”.
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=LEI Nº 3.561, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 
2023 e Dá Outras Providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, 
abrangendo a Administração Direta e Indireta, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, 
estima a RECEITA em R$ 224.285.001,96 (duzentos e vinte e quatro milhões, duzentos 
e oitenta e cinco mil, um real e noventa e seis centavos) discriminados pelos “Anexos” 
integrantes desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Incluem-se no total do caput, do presente artigo, os 
recursos próprios da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, no valor de R$ 22.500.000,00 (vinte e 
dois milhões e quinhentos mil reais).
ARTIGO 2º – A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor 
e das especificações constantes dos “Anexos” integrantes desta Lei.
ARTIGO 3º – A DESPESA dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusa a 
Administração Indireta, de MORRO AGUDO, será realizada segundo a apresentação dos 
“Anexos” integrantes desta Lei:
ARTIGO 4º – Os Poderes Executivo e Legislativo, se bem como o Instituto de 
Previdência Municipal de Morro Agudo, estão autorizados a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento anual de despesas, 
cobertos com recursos oriundos da Anulação parcial ou total de suas respectivas Dotações 
Orçamentárias, nos termos do Artigo 12, da Lei Municipal Nº 3.531, de 30/09/2022 
(Diretrizes Orçamentárias, para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 
2023).
ARTIGO 5º – As Fontes de Recursos, aprovadas nesta Lei, e em seus 
Créditos Adicionais Suplementares poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo e 
Legislativo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução 
dos Programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada Fonte 
de Recurso diferenciada.
ARTIGO 6º – Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (LOA), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os 
valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), 
para o exercício de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 
2022 a 2025.
ARTIGO 7º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE DEZEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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