| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1981 |
| Date | 1981-02-05 |
| Ementa | =“Autoriza o desmembramento de imóvel urbano.” |
| native_id | 3081 |
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]Qrefettura Municipal de AMorro Ãguhn Estado de Éan Paulo É 15 o =sLEI No 794, DE O5 DE FEVEREIRO DE 1,981:E - "futoriza c desmambramento de Imóvel Urbaáó" D PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDD. Faço saber qua à Câmara Municipal aprovou e &eu sanciono & promulgo à seguinte lei ;= ARTIGO 1º - Excepcionalmente, fica o Poder Executivo autorizado, a conceder o desmembramento do seguinte Imóvel Urbano:- "m taerreno vurbano sem benfeitorias, situado nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a rua Pernambuco, antiga rua Venezuela, lado impar da via pública, de forma irregular, medindo 7,50 mts. de frente, terreno esse que está locali-| zado entre à rua Peru — com à qual faz esquina, e à rua Ufuguai estando o mesmo assim descrito e confrontado:- inicia-se em Pon| to localizado a uma distância de 2,50 mts., da rua Peru e daf * segue por uma distância de 7,50 mts., em confrontação com à rua Pernambuco - frente do Imóvel; daf vira à direita, fazendo um êângulo de 90º, segue por uma distância de 15,00 mts., em confrontação com Rubensa dos Santos; daf vira à direita e segue por uma distância de 10,00 mts.,, Fazendo um ângulo de 90º9, em confrontação com outro imóvel de propriedade do Sr. Paulo França (fundos do terreno); daí vira à direita, fazendo um ânoguslo de 909, segue por umãa distância de 12,50 mts., em confrontação com a rua Peru; daf vira à direita, fazendo um ângulo obtuso, e seque por uma distência de 3,50 mts., em confrontação coma confliuência da rua Pernambuco e da rua Peru, até encontrar o ponto inicial; encerrando uma área total de 145,62 mz; Imóvel este de vidamente registrado no CRI de Orlândia-SP-, sob o nº (um) 1, * na matrícula nº 5,262, em 13 de Outubro de 1,980, pertencente ao Sr. JOSEÉ ANTÔNIO SALGUEIRO",..- | ARTIGO 2º - Na forma estabelecida no artioo ante= rior, fica o Setor Competente da Prefeitura Municipa])l, autorizal do a proceder a devida e necessária altaração Cadastral, do Imá vel desmembrado, para os devidos fins legais.»- . ARTICGCO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de tR sua publicação, ficancdb revogadas aàs disposiçoes em contrário.- PREFETTURA MUNICIPRL DE MOURRO AGUDO, 05 DE FEVEREIRO 'DE 1.981,.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal= Registrada e publicada na Diíretoria do Seru1çn de Administração, em data supra,- - Antonio César dg&'/?aria Diretor do Serviço da Administração