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← Morro Agudo (SP)

norma nº 794/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 1981
Date 1981-02-05
Ementa=“Autoriza o desmembramento de imóvel urbano.”
native_id3081

Documents (1)

texto integral #

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]Qrefettura Municipal de AMorro Ãguhn 
Estado de Éan Paulo É 15 
o =sLEI No 794, DE O5 DE FEVEREIRO DE 1,981:E 
- "futoriza c desmambramento de Imóvel Urbaáó" 
D PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDD. 
Faço saber qua à Câmara Municipal aprovou e &eu 
sanciono & promulgo à seguinte lei ;= 
ARTIGO 1º - Excepcionalmente, fica o Poder Execu￾tivo autorizado, a conceder o desmembramento do seguinte Imóvel 
Urbano:- 
"m taerreno vurbano sem benfeitorias, situado nes￾ta cidade de Morro Agudo, com frente para a rua Pernambuco, an￾tiga rua Venezuela, lado impar da via pública, de forma irregu￾lar, medindo 7,50 mts. de frente, terreno esse que está locali-| 
zado entre à rua Peru — com à qual faz esquina, e à rua Ufuguai 
estando o mesmo assim descrito e confrontado:- inicia-se em Pon| 
to localizado a uma distância de 2,50 mts., da rua Peru e daf * 
segue por uma distância de 7,50 mts., em confrontação com à rua 
Pernambuco - frente do Imóvel; daf vira à direita, fazendo um 
êângulo de 90º, segue por uma distância de 15,00 mts., em con￾frontação com Rubensa dos Santos; daf vira à direita e segue por 
uma distância de 10,00 mts.,, Fazendo um ângulo de 90º9, em con￾frontação com outro imóvel de propriedade do Sr. Paulo França 
(fundos do terreno); daí vira à direita, fazendo um ânoguslo de 
909, segue por umãa distância de 12,50 mts., em confrontação com 
a rua Peru; daf vira à direita, fazendo um ângulo obtuso, e se￾que por uma distência de 3,50 mts., em confrontação coma con￾fliuência da rua Pernambuco e da rua Peru, até encontrar o ponto 
inicial; encerrando uma área total de 145,62 mz; Imóvel este de 
vidamente registrado no CRI de Orlândia-SP-, sob o nº (um) 1, * 
na matrícula nº 5,262, em 13 de Outubro de 1,980, pertencente 
ao Sr. JOSEÉ ANTÔNIO SALGUEIRO",..- | 
ARTIGO 2º - Na forma estabelecida no artioo ante= 
rior, fica o Setor Competente da Prefeitura Municipa])l, autorizal 
do a proceder a devida e necessária altaração Cadastral, do Imá 
vel desmembrado, para os devidos fins legais.»- 
. ARTICGCO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
tR 
sua publicação, ficancdb revogadas aàs disposiçoes em contrário.- 
PREFETTURA MUNICIPRL DE MOURRO AGUDO, 05 DE FEVE￾REIRO 'DE 1.981,.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal= 
Registrada e publicada na Diíretoria do Seru1çn de 
Administração, em data supra,- - 
Antonio César dg&'/?aria 
Diretor do Serviço da Administração 

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