| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1981 |
| Date | 1981-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre o empréstimo para pavimentação, recapeamentos, guias, sarjetas e serviços correlatos até o montante de Cr$ 15.000.000,00, a ser contratado com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.” |
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= Éi'Nº"798 DE 24 DE MARÇO DE 1,981= "Dispose sobre o emprestimo para Pavimentaçao, Recapeamentos, Guias, Sarjetas e Serviços Correlatos atê o montante de ** "Cr$15.000.000,00, a ser contrafdo com a CAIXA"ECDNÚMICA DO ESTADO DE SÃO PÁULO 5/A" , Q PREFEITO MUNICIPAL bE.HeRRb AGUDO. Faço saberhªue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulos a seguinte lei :- . " o ARTIGO lº - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, autorizada a contrarir com à CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., um financiamento destinado à pavimen= taçao, Receapeamento e axecução de guias e sarjatas e qutros ser viços correlatos em diversas vias desta cidade.- - ARTIGO 22 - Ficam aprovadas as saguintes cláusulas e condiçoes, a serem inseridas no Contrato :- a) - O valor do financiamento será de até a importência de Cr$15,000.000,00 (quinze-milhões de cruzeiros), mais os juros, taxas e enCErgos vigentes na CEESP, S/A; b) - D prazo máximo ds resgate da dívida assumida será de até 3 (três) anos, mediante pagamento de prestaçoas men, sais paela Tabala Price; . c) . Incldira sobre o financiamento, correção mone tária, de acordo com os Índices determinados pelas variações '* das Dbrlgaçoes Rea justáveis do Tesouro Nacional (ORTN); d) - A garantia ou o pagamento das prestações — se fará atraues das provindas do parágrafo Bº do artigo 23 da Cons Atltu1çao Federal de 17.10.69 (Imposto Sobre Dperaçoes relativas ta Circulação de Mercadorias - ICM).- ; ARTIGO 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Flcan do revogadas aàs disposições em contrário,.- EREFÉITURH MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE MARÇO ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MUnicipalRegistrada e publicada na Dlretorla do Serviço de Administração, em data supra.. Antônio e'âr Dirstor do Serviço Admmtl—sh'açgb