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← Morro Agudo (SP)

norma nº 798/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 1981
Date 1981-03-24
Ementa“Dispõe sobre o empréstimo para pavimentação, recapeamentos, guias, sarjetas e serviços correlatos até o montante de Cr$ 15.000.000,00, a ser contratado com a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.”
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= Éi'Nº"798 DE 24 DE MARÇO DE 1,981= 
"Dispose sobre o emprestimo para Pavimentaçao, Recapeamentos, 
Guias, Sarjetas e Serviços Correlatos atê o montante de ** 
"Cr$15.000.000,00, a ser contrafdo com a CAIXA"ECDNÚMICA DO ES￾TADO DE SÃO PÁULO 5/A" ,
Q PREFEITO MUNICIPAL bE.HeRRb AGUDO. 
Faço saberhªue a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulos a seguinte lei :- . 
" 
o ARTIGO lº - Fica a Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo, autorizada a contrarir com à CEESP - CAIXA ECONÔMICA DO 
ESTADO DE SÃO PAULO S/A., um financiamento destinado à pavimen= 
taçao, Receapeamento e axecução de guias e sarjatas e qutros ser 
viços correlatos em diversas vias desta cidade.- 
- ARTIGO 22 - Ficam aprovadas as saguintes cláusulas 
e condiçoes, a serem inseridas no Contrato :- 
a) - O valor do financiamento será de até a impor￾tência de Cr$15,000.000,00 (quinze-milhões de cruzeiros), mais 
os juros, taxas e enCErgos vigentes na CEESP, S/A; 
b) - D prazo máximo ds resgate da dívida assumida 
será de até 3 (três) anos, mediante pagamento de prestaçoas men, 
sais paela Tabala Price; . 
c) . Incldira sobre o financiamento, correção mone 
tária, de acordo com os Índices determinados pelas variações '* 
das Dbrlgaçoes Rea justáveis do Tesouro Nacional (ORTN); 
d) - A garantia ou o pagamento das prestações — se 
fará atraues das provindas do parágrafo Bº do artigo 23 da Cons 
Atltu1çao Federal de 17.10.69 (Imposto Sobre Dperaçoes relativas 
ta Circulação de Mercadorias - ICM).- ; 
ARTIGO 39 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação Flcan do revogadas aàs disposições em contrário,.- 
EREFÉITURH MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE MARÇO 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito MUnicipal￾Registrada e publicada na Dlretorla do Serviço de 
Administração, em data supra.. 
Antônio e'âr 
Dirstor do Serviço Admmtl—sh'açgb 

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