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norma nº 802/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 1981
Date 1981-04-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 300.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências.”
native_id3089

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

]Hrefettura Municipal de Mlorro Aqudo 
Estado de ãan ?auln % 
30 
=LEI Nº BO?2, DE 24 DE ABRIL DE 1.981= 
"futoriza a abertura de crédito adicional de Cr$300,000, DU, su=) 
plementar a verba que especaflca e dá outras providencias" 
C PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO HGUDU. 
Faço saber que a Câmara Municipal' aprovou & eu 
santcionog e promulgo àa seguínte lei :- 
ARTICO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado | 
a abrir no Serviço de Finenças -Setor de Contabilidade-, um cra 
dito adicional no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzei￾ros), destinado à suplementar a seguxnte dotaçao t= 
13- SAÚDE E SANEAMENTO 
10- Serviço de Saude 
10.l=-Assistencia Médica e Hospitalar 
3000 Despesas Correntes 
3 100 Despesas de Custeio 
3130 Serviços de Terceiros e Encargos 
3132 Dutros Serviços e Encargcs....Cr$3ÚD D0O0,00. 
Parágrafo Único - O valor do presenta crédito se￾rá coberto com recursos provenientes das Anulaçoes Parciais das 
saguintes dctaçoes do orçamento vigente :- 
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
02- Gabinete do Prefeito 
. 4 00D Despesas de Capital 
4 160 Investimentos 
4) 20 Equipamentos e Material Per. 
mªn&nte............-..........CI'$ 83 ÚUD DÚ' 
Í Dé= DEFESA NACIONAL E SEBURANÇA 
PUBLICA | : 
05- Servíiço de Defesa é Ségurança 
05.,l=-Guardã Noturna Municipal 
40060 Despesas de Capital 
4 100 Investimentos 4120 Equipamentos e Material Per. 
MAanente....cacccoceesecerserse = LT BO.DODO,DO; 
OB- EDUCAÇÃO E CULTURA 
09- Serviço de Educaçao e Cultura 
09.5=Ensino Técnico Profissional 
4 DDD Despesas de Capital 
4190 Investimentos 4120 Equipamentos e Material Perma￾nnnte..lnoioooooo-oooo'oool.-ocr$137 DUU OU, 
TOTAL DOS RECURSDS............CrSBDU 000,00.T 
.= m c a o m c u s um 3 m a e e u ti s s=-==q.-<=="].=22=q== 
ARTIGD 29 - Esta lei entrara em vigor na data de - 
sua PUDllCªçªO ficando revogadas as diSpDSlçOES em contrário,.- 
7 : : PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE ABRIL 
—— 
ALFREDO BENEDETTI 
=-Prefeito Municipal= 
Registrada e pUbllCãdª na : biretoria do Serviço de 
Admlnistraçan, em data supra..« 

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