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norma nº 3560/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3560 / 2022
Date 2022-12-28
Ementa“Dispões sobre a reserva de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo no município de Morro Agudo-SP, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.560, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal (Presidente Leandro César 
Silva Valadares)
“Dispões sobre a reserva de vagas de estacionamento para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de 
conscientização do autismo no município de Morro Agudo-SP, e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1º - Os estabelecimentos privados, do município de Morro Agudo, 
que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas 
com deficiências, ficam obrigadas a reservar vagas para as pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista – TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a 
demarcação horizontal com o símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Parágrafo único - Para fins de aplicação desta lei, entende-se como 
pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no artigo 1º da Lei nº 
12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art.2º - As vagas referidas no art. 1º devem equivaler ao porcentual 
definido na lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma 
vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial 
de Conscientização do Autismo.
Art.3º - Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em
vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas 
conforme definido em legislação específica.
Art.4º - O Poder Executivo poderá regulamentar, através de decreto, e 
no que couber, a presente lei.
Art.5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de verba orçamentária própria.
Art.6º - Para que os estabelecimentos possam adequar-se, esta lei 
entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 28 DE DEZEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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