| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3560 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | “Dispões sobre a reserva de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo no município de Morro Agudo-SP, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.560, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal (Presidente Leandro César Silva Valadares) “Dispões sobre a reserva de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo no município de Morro Agudo-SP, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Os estabelecimentos privados, do município de Morro Agudo, que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências, ficam obrigadas a reservar vagas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. Parágrafo único - Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art.2º - As vagas referidas no art. 1º devem equivaler ao porcentual definido na lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. Art.3º - Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido em legislação específica. Art.4º - O Poder Executivo poderá regulamentar, através de decreto, e no que couber, a presente lei. Art.5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art.6º - Para que os estabelecimentos possam adequar-se, esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 28 DE DEZEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.