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← Morro Agudo (SP)

norma nº 810/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1981
Date 1981-06-29
Ementa“Dispõe sobre aumento de vencimentos aos funcionários do quadro da municipalidade e dá outras providências.”
native_id3097

Documents (1)

texto integral #

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ura Municipal de Morco Agudo 
GCetado de ãâu Fanln | B 
" SLEI Nº.BlÓ DE. 29 DE.JUNHO- DE L.98Le: - 
"Dispõos sobra aumento” de Vehcímentua aãos Funcinnarios do quadrd; ' da Municípalidede e dá.outras providências".-+ . 
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDOs . 
" Faço saber que a Câmara Hunicipal apravou 8 eu sán￾ciono B promulgo a sequinte lei :- 
L) 
ARTIGO 12 - Fice concedido a partír de 19 de Meio' 
de 1,9581l, um aumento mensel no valor de Cr$2.500,00 (dois mil a quinhentos cruzeiros), aos funcionários afativos, e am Conissao inclusive aó pessoal ihativo,.- : 
Paragrafo gnlco.- D valor disposto naste artigo, in 
corpora -s9 aos vencimentos :pará efeito-dê todas as vantegens '» 
dos respectivos cargos.= . . ; 
ARTIGO 292 - Nos tarmos do art;ga anterior, &2 eacalJ da vencimentos mensais ereferências numéricas, por força daã 
hei nº 788, de Oá de dezembro de 1.960, passam a vigorar de , 
Scordo cam a seguinte Tabela ;- R 
REFERÊNCIA o " — VALOR MENSAL - S . ' . ª Leeeee AAAA . e e e « . B.7DD,OO 
PAA AAAA a ee e e . — B,.80D;GO 
eeA AAAA ... 8.900,00 | 
AAAA AAA e e . 9.000,00 - 
eeA RA R ee AAA e a « e . 9.20D,00 
aaaA te 9.500,00 
TAA AAA la a e a A a + — 9.925,00 
Beaeeae aA a a . e « + 10,420,00 
P PaA ee . 11.162,50 
10 aaA AAAA aaa d. . . 11.950,00 
1 ...A AAAA AAAA aaa e . . 12.400,00 
12 o AAAA aaa e e . . 13,637,50 
13 AAAA AAA . e . . 14,875,00 
L8 AAAA AAAA a . . 16.112,50 
15 aac cAA .. 17,350,00 *À 
16 40 .AAAAAA AAA Al e e . . 17.B45,00 ? 
17 ..AA A e a e e e aa a » « 18.587,50 
18 . aaA e e a e « . .19.825,00 
19 eAA AAAA . . 21.062,50 
2O e eAA AAAA . . Z22.300,00 Pl c eeA e o e sa R a n e e . 23.537,50 
F É 
ZÉ * o-* ;_ eA é o o e e e e '.,,.o;-:.,i,._.,'.'_i._.l.— * a 24 0775, 90 
2I ee eeA A a een c a 27.250,00 
28 . 4 u cA A e a a A . a a . a 25,725,0D 
2 AAAA AAAA A A A a e a . . 32,200,00 
26A la eAA AAAA aa . . 34,.675,00 
ARTIGO - 3º - Ficam alavados à novas referências, cos saguintas Cargos :- : : 
-= Professor 1, Orientador da Merenda Escolar e Encarre￾gado da Bibliotéca,. de provimento em Comissão da r.?erancie n9ou pare “14'; : . : " 
L - Fiscal ds Ttlbutºª, de provimnnto efetivo, da referen 
ia "11" para "12"; " 
' = Coordeénador de Parque Infantil, de provimenta em Co='!' 
nissao, de re?eroneia v13" para “)15“; 
= Supsrvisor do Serviço Social, de provimento Efativo, 
referancia n13"º para *14%,- N 
F"QARTIGO 4º - Os recursos que atenderão a presente * 
eí, Correrão & conta de ddtáçoes proóprias consignadds no orça￾ento vigsnte, suplamantadaa s8eº necessário for,- 
óúbiiªaçíp, cando revogadas aàs dlapoaiçnas em contrario.- 
e. * " PREFEITURA MUNICIPAC DE MÓRRO AGUÕO, 29 DE 3JUNHO DE 
1.9 lo'g ” . . - - " . . " . + - - ” ..c PE PSA 
ALFREDO .BENEDETTI -Pre?eito Municzpal- : + 
. Regiatrada e publiícada na .Dirstoria-do Serviço dá Adm;niatraçao, em data supra 
º Antânfãáâgªgí aria 0c oC U ' 
Diretor .do Serviça d 
ARTIGO 59 - Esta lei entrará em vigor na data de auà 

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