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norma nº 3839/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3839 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.753, de 18 de dezembro de 2024, para vincular o Fundo Municipal do Conselho Municipal da Condição Feminina à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher.”
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.839 , DE 18 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.753, de 18 de dezembro de 2024, 
para vincular o Fundo Municipal do Conselho Municipal da Condição Feminina à 
Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Altera a redação do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.753, de 
18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher a 
administração orçamentária, financeira e contábil dos recursos do Fundo 
Municipal do Conselho Municipal da Condição Feminina, cabendo-lhe 
ainda”.
Art.2º - Altera a redação do artigo 21 da Lei Municipal nº 3.753, de 
18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher o 
acompanhamento dos dados relativos aos termos de colaboração 
organizações, termos de fomento e/ou convênios celebrados com os 
órgãos governamentais e da sociedade civil."
Art.3º - Altera a redação do artigo 22 da Lei Municipal nº 3.753, de 
18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 A prestação de contas referente aos termos de colaboração, 
termos de fomento e/ou convênios, celebrados com os órgãos 
governamentais e organizações da sociedade civil deverá ser realizada 
observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e 
demais normativas e orientações da Secretaria Municipal de Políticas 
para a Mulher”.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE AGOSTO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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