| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3839 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.753, de 18 de dezembro de 2024, para vincular o Fundo Municipal do Conselho Municipal da Condição Feminina à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher.” |
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MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.839 , DE 18 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.753, de 18 de dezembro de 2024, para vincular o Fundo Municipal do Conselho Municipal da Condição Feminina à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera a redação do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.753, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.9º - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher a administração orçamentária, financeira e contábil dos recursos do Fundo Municipal do Conselho Municipal da Condição Feminina, cabendo-lhe ainda”. Art.2º - Altera a redação do artigo 21 da Lei Municipal nº 3.753, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 - Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher o acompanhamento dos dados relativos aos termos de colaboração organizações, termos de fomento e/ou convênios celebrados com os órgãos governamentais e da sociedade civil." Art.3º - Altera a redação do artigo 22 da Lei Municipal nº 3.753, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 A prestação de contas referente aos termos de colaboração, termos de fomento e/ou convênios, celebrados com os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil deverá ser realizada observando-se as regras previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e demais normativas e orientações da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher”. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE AGOSTO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.