br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 823/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1981
Date 1981-09-24
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal à receber recursos financeiros"
native_id3110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 823, DE 24 DE SETEMBRO.DE 1,981= 
“Autoriza o Executivo Municipal à receber recursos financeiros" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Façgo saber que à Câmara Municipal aprovou ) su 
sanciono & promulgo a saeaguinte lei :- . 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
1 - Receber, a fundo perdido, por repasse 
do Governo do Estado de . São Paulo, através do orçamento-progra￾ma da Secretaria de Estado dos Negócios do Interíor, cecursos '! 
financeiros no valor de ateé Cr$l,. D00,.000, DO (hum milhao de cru￾zeiros); 
I1L = Assinar, com a referida Secretaria de ÍEstado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos finan 
ceiros fixados no ihciso anterior; 
111 - Dar cumprlmanto às cláusulas e condi- çoas estabelecidas no convêénio a ser firmado; 
IV - Abrir credlto adicional especial, nol valor ds até Cr$1,000.000,00 (Hum mílhão de cruzeiros), para e￾fetuar as despesas com à execuçan dae obra oravista no Proorama 
de Apoio aos MUHlClplOS, da Secretaria do Interior.- 
Parqgrafo Unlco = À cobertura do credito autoriza 
do no inciso IV, sera efretuada mediante a utilização dos recur￾soSs a serem repassados.- 
ARTIGO 22 - Os recursos financeiros mencionados * 
no artigo anterior serao aplicados nos Serviços de Eletrifica￾ção e Pavimaentação aAsfáltica da Área Caentral no Centro de Lazer 
Municipal, desta cidade de Morro Agudo.- 
ARTIGO 3e€ - Esta lei entrará em .Vigor na data de 
sua publlcaçan, ficando revogadas aàas disp051çoes em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE SETEM= 
BRO DE 1,.981.- 
BENE DE TTI
-Prefeito Municipal￾ÍÃ Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Admlnlstraçao, em data supra,.- 
| 

open original →