| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1981 |
| Date | 1981-09-24 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal à receber recursos financeiros" |
| native_id | 3110 |
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=LEI Nº 823, DE 24 DE SETEMBRO.DE 1,981= “Autoriza o Executivo Municipal à receber recursos financeiros" O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Façgo saber que à Câmara Municipal aprovou ) su sanciono & promulgo a saeaguinte lei :- . ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 1 - Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de . São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interíor, cecursos '! financeiros no valor de ateé Cr$l,. D00,.000, DO (hum milhao de cruzeiros); I1L = Assinar, com a referida Secretaria de ÍEstado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos finan ceiros fixados no ihciso anterior; 111 - Dar cumprlmanto às cláusulas e condi- çoas estabelecidas no convêénio a ser firmado; IV - Abrir credlto adicional especial, nol valor ds até Cr$1,000.000,00 (Hum mílhão de cruzeiros), para efetuar as despesas com à execuçan dae obra oravista no Proorama de Apoio aos MUHlClplOS, da Secretaria do Interior.- Parqgrafo Unlco = À cobertura do credito autoriza do no inciso IV, sera efretuada mediante a utilização dos recursoSs a serem repassados.- ARTIGO 22 - Os recursos financeiros mencionados * no artigo anterior serao aplicados nos Serviços de Eletrificação e Pavimaentação aAsfáltica da Área Caentral no Centro de Lazer Municipal, desta cidade de Morro Agudo.- ARTIGO 3e€ - Esta lei entrará em .Vigor na data de sua publlcaçan, ficando revogadas aàas disp051çoes em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE SETEM= BRO DE 1,.981.- BENE DE TTI -Prefeito MunicipalÍÃ Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admlnlstraçao, em data supra,.- |