| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1981 |
| Date | 1981-10-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Pavimentação, no Conjunto Habitacional ‘Sebastião de Almeida Prado’.” |
| native_id | 3113 |
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=LEI 'Nº B26, DE O8 DE OUTUBRO DE 1,981= "Digpos sobre o pagamento da Taxa de Pavimentaçêão, no Conjunto Habi tacional "Sebastlao de A9lmeida Prado",=- D PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO ACUDO, Faºo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sam ciono e promulgo a saeguinte lei :- ARTIGO 1º - O pagamento da Taxa de Dâbímentação, / Guias e Sarjetas no Conjunto Habitacional "SEBASTIÃO DE ALMEIDA PRADO" (Nosso Teto), incidirá unlcamente sobre 10 (dez) metros " de testada para a via principal.= * Paragrafo Único - O bºneflclo de que trata o presen te artlgo, se ampara no fato de serem as vias do citado Conjunto, virtualmente de traçados irregulares,.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de Fua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- * PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO acCUDO, O8 DE OUTUSRO DE 1,.981.- ' " ALFREDO BENEDETTI - -«Prafeito Municipal- .Registrada e publicada na Diretoria &o Serviço de fidministração, em data supra,.- Sergío lvani Expediente-