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norma nº 3557/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3557 / 2022
Date 2022-12-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL de Morro Agudo, no valor total de R$ 70.000,00 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL de Morro Agudo, no valor total de R$ 
70.000,00 e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com o NUCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL (C.N.P.J. Nº 
01.239.962/0001-60), nos termos do Artigo 16, e seu Parágrafo Único, e Artigo 17, da Lei 
Federal N.º 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal) e em cumprimento da Lei Federal N.º 13.019, de 31/07/2014
(Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da 
Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de 
Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos 
Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de PARCERIA, em 
Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal 
N.º 3.429, de 31/12/2021 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da 
Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2022), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal de Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2014 0000 Proteção Social Especial
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 117].........R$ 70.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES .......................R$ 70.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é a “Dar continuidade ao 
acolhimento e atendimento das pessoas com Deficiência, podendo ofertar condições de vida 
digna e com qualidade, garantindo seus direitos, oferecendo condições de habitabilidade, 
higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade, para que se sintam 
pertencentes e confortáveis no ambiente em que vivem e bem atendidos nos locais que 
frequentarão, sejam eles públicos ou privado”. Os valores serão repassados conforme 
“Plano de Trabalho” apresentados pelo “Núcleo Assistencial André Luiz - Nucleal” e já 
aprovados pelo Poder Executivo, efetuando-se a transferência de recursos financeiros para 
a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais).
ARTIGO 2º – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS DISPONÍVEIS, NÃO 
COMPROMETIDOS, resultantes de “SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR” (2021), ou de “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL” (2022), ou de ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS vigentes (2022), nos termos dos Incisos I, II e III, do Parágrafo 1º, do 
Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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