| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL de Morro Agudo, no valor total de R$ 70.000,00 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.557, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL de Morro Agudo, no valor total de R$ 70.000,00 e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com o NUCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL (C.N.P.J. Nº 01.239.962/0001-60), nos termos do Artigo 16, e seu Parágrafo Único, e Artigo 17, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) e em cumprimento da Lei Federal N.º 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de PARCERIA, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal N.º 3.429, de 31/12/2021 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2022), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal de Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Atividade: 2014 0000 Proteção Social Especial Fonte de recurso: 01 tesouro Código de aplicação: 500.000 Assistência Social Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 117].........R$ 70.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES .......................R$ 70.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é a “Dar continuidade ao acolhimento e atendimento das pessoas com Deficiência, podendo ofertar condições de vida digna e com qualidade, garantindo seus direitos, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade, para que se sintam pertencentes e confortáveis no ambiente em que vivem e bem atendidos nos locais que frequentarão, sejam eles públicos ou privado”. Os valores serão repassados conforme “Plano de Trabalho” apresentados pelo “Núcleo Assistencial André Luiz - Nucleal” e já aprovados pelo Poder Executivo, efetuando-se a transferência de recursos financeiros para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). ARTIGO 2º – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS DISPONÍVEIS, NÃO COMPROMETIDOS, resultantes de “SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR” (2021), ou de “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL” (2022), ou de ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes (2022), nos termos dos Incisos I, II e III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.