| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3556 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas.” |
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=LEI Nº 3.556, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.278, de 17 de abril de 2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22 de abril de 2003, o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores municipais ativos passa a ser de: I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir de 1º de janeiro de 2023; II – R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, com início a partir de 1º de maio de 2023; III - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir de 1º de setembro de 2023; Art.2º - Com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14 de abril de 2005, o valor mensal do “Programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores municipais abrangidos pela lei referida neste artigo passa a ser de: I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir de 1º de janeiro de 2023; II – R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, com início a partir de 1º de maio de 2023; III - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, com início a partir de 1º de setembro de 2023; Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 3.468, de 23 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.