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norma nº 3556/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3556 / 2022
Date 2022-12-22
Ementa“Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.556, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro) 
“Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de 
complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 
2.278, de 17 de abril de 2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22 de 
abril de 2003, o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores 
municipais ativos passa a ser de:
I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, com início a 
partir de 1º de janeiro de 2023;
II – R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, com início a partir de 1º 
de maio de 2023;
III - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, com início a 
partir de 1º de setembro de 2023;
Art.2º - Com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, 
de 14 de abril de 2005, o valor mensal do “Programa de complementação de 
renda aos servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores 
municipais abrangidos pela lei referida neste artigo passa a ser de:
I - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, com início a 
partir de 1º de janeiro de 2023;
II – R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, com início a partir de 1º 
de maio de 2023;
III - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, com início a 
partir de 1º de setembro de 2023;
Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando a Lei Municipal nº 3.468, de 23 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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