| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1981 |
| Date | 1981-11-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço aos servidores da Municipalidade, contratados pelo regime da C.L.T.” |
| native_id | 3134 |
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=LEI No 847, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1,98L="-| “Gíspãe sobre à concessão de adicional por tempo de serviço à&os 'servidores da Municipalidade, contratados pelo reoime da C.l.T. O PHEFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço sabsar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanJeiono e promulgo à seguinte lei :- — ARTIGO 12 - Àos saruidpreá contratados no regime das Leis Trabalhistas (CLT) -sará computado ao salário um adicional correspondente a 5% (cinco por cento), após cada período de cin co (5) anos de efetivo exercício prestado ao Município, não se considerando para esse fim, o tempo de serviço do qual lhes tenha resultado praventes de apossntadaria ou pansão, de qualquer fonta.- ' o ARTIGÚ«ZQ - As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orça- .................. mento para o exercício de 1,.9682.- " “ ARTIGO 3e - Esta lei entrará em vigor à Ol' de Janei ro de 1.9B2, ficando revogadas as- disposições em contrário.- . PREFEITURA MUNICICAL DEMORRO: AGUDO, 25 DE NOVEMBRO DE: 1.981l.- | c a o — TTA o ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- . LRegistrada a publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-