| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3896 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e sobre a REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, cobertos com ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 2 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.896 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da
Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e sobre a REPROGRAMAÇÃO DE
AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, cobertos com ANULAÇÕES DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
AUMENTAR EM R$ 948.710,85 (novecentos e quarenta e oito mil,
setecentos dez reais e oitenta e cinco centavos) o valor do REPASSE
PÚBLICO para o “Hospital São Marcos (H.S.M.)”, seguindo as mesmas
disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014.
§ 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o “Quadro 13”, ADICIONANDO
os “R$ 948.710,85” supracitados, aos R$ 15.048.006,00 (quinze milhões,
quarenta e oito mil e seis reais) originalmente existentes, passando a
“Alínea f” a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [07] → ...
Unidade [01] → ...
Função [10] → ...
Subfunção [302] → ...
Programa [0016] → ...
Atividade [2.018] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
f
)
Hospital São Marcos
(H.S.M.)
50.730.902/0001-
51
R$
15.996.716,85
§ 2º – Devido àquilo instituído no caput, se bem como em seu
Parágrafo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar suas Ações
de Governo, através de ALTERAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, por:
I – Abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 389.907,80 (trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e sete
reais e oitenta centavos), que se somará aos R$ 558.803,05 (quinhentos e
cinquenta e oito mil, oitocentos e três reais e cinco centavos) previamente
RESERVADOS, modificando a Dotação originalmente aprovada e
sancionada na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, de R$
15.728.966,00 (quinze milhões, setecentos e vinte e oito mil, novecentos e
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
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sessenta e seis reais), nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964,
em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, observada, por fim, a seguinte
Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
344]............................................................................................
....R$ 389.907,80
II – ANULAÇÃO PARCIAL de Dotações do Poder Executivo,
SUBTRAINDO os “R$ 389.907,80” indicados no Inciso I deste parágrafo,
dos R$ 1.127.951,20 (um milhão, cento e vinte e sete mil, novecentos e
cinquenta e um reais e vinte centavos) da “Ficha 351” e dos R$
2.436.638,19 (dois milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e
trinta e oito reais e dezenove centavos) da “Ficha 353”, valores estes
originalmente fixados na “L.O.A.”, nos termos da Lei Federal Nº
4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e
Inciso III, observada, por fim, a abaixo Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita) [Ficha
351]........................................................................................R$
90.624,69
Elemento: 3.3.90.34.00 (Outras Despesas de Pessoal Decorrentes
de Contratos de Terceirização) [Ficha
353]..........................................................R$ 299.283,11
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR, no
Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 05”, SUBTRAINDO
R$ 352.709,79 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e nove reais e
setenta e nove centavos) dos R$ 705.419,55 (setecentos e cinco mil,
quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos)
originalmente aprovados e sancionados na sua “Alínea e”, passando ela a
viger com o VALOR abaixo, na linha “Repasse Público”, em atendimento
da autorização dada pela Secretária Municipal da Cidadania (Ofício em
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05/12/2025, Nº 089/2025-SMCaa) e em consonância com as disposições
da Lei Federal Nº 13.019/2014:
Órgão [06] → ...
Unidade [03] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [245] → ...
Programa [0021] → ...
Atividade [2.014] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
e
)
Chamam. Públ. p/ Exec. de Serv.
Acolhimento Instituc. p/ Crianças e
Adol. (Casa Lar)
Definição
Pós-Chamam.
R$
352.709,76
§ 1º – Devido àquilo instituído no caput, fica o Poder Executivo
autorizado a reprogramar suas Ações de Governo, através de ALTERAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, por:
I – Abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no
valor dos “R$ 352.709,79” acima referidos, modificando as Dotações
originalmente aprovadas e sancionadas na Lei Municipal Nº 3.756/2024 de
R$ 7.315.526,15 (sete milhões, trezentos e quinze mil, quinhentos e vinte
e seis reais e quinze centavos), nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964,
em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, observada, por fim, a seguinte
Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO)
Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO)
Função: 04 (Administração)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0002 (Gestão do Gabinete do Prefeito)
Atividade: 2.001 (Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e
Dependências)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
055] ...................................................... R$ 42.000,00
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da
Cidadania)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
102] ...................................................... R$ 35.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
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Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
334] ...................................................... R$ 30.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
358] ...................................................... R$ 23.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0011 (Gestão da Secretaria Municipal de Educação)
Atividade: 2.022 (Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de
Educação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
405] ...................................................... R$ 15.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição
Escolar)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
421]....................................................... R$ 15.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
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Atividade: 2.084 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Ensino
Fundamental – 30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
468] ...................................................... R$ 57.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 363 (Ensino Profissional)
Programa: 0012 (Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante)
Atividade: 2.031 (Desenvolvimento e Manutenção do Ensino
Profissionalizante)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
578] .......................................................R$ 15.000,00
Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER)
Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER)
Função: 27 (Desporto e Lazer)
Subfunção: 812 (Desporto Comunitário)
Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida)
Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esporte, Lazer e Recreação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
624] ...................................................... R$ 10.300,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS)
Unidade: 02 (SETOR DE SERVIÇOS URBANOS)
Função: 15 (Urbanismo)
Subfunção: 452 (Serviços Urbanos)
Programa: 0024 (Serviços Urbanos)
Atividade: 2.040 (Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
650] ...................................................... R$ 60.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto – S.A.E.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 7 de 158
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
666] ...................................................... R$ 34.409,79
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS)
Unidade: 05 (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 125 (Normatização e Fiscalização)
Programa: 0025 (Trânsito Seguro)
Atividade: 2.044 (Manutenção das Atividades do Departamento de
Trânsito e Fiscalização)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 400 (Trânsito – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
697]......................................................... R$ 5.000,00
Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO)
Unidade: 01 (AGRICULTURA)
Função: 20 (Agricultura)
Subfunção: 606 (Extensão Rural)
Programa: 0003 (Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário)
Atividade: 2.048 (Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
726]......................................................... R$ 6.000,00
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA
MUNICIPAL)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 182 (Defesa Civil)
Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil)
Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização
e Segurança Pública)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
759]......................................................... R$ 5.000,00
II – ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo,
SUBTRAINDO os “R$ 352.709,79” acima mencionados, dos R$
3.211.173,68 (três milhões, duzentos e onze mil, cento e setenta e três
reais e sessenta e oito centavos) originalmente aprovados e sancionados
na “L.O.A.”, termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43,
combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a
abaixo Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
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Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
271]............................................................................................
....R$ 352.709,79
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em seu Artigo 6º.
ARTIGO 4º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: Dependência da existência de recursos disponíveis,
desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição
justificativa, para ocorrer a despesa aberta por Crédito[s] Adicional[ais]
Especial[ais] e/ou Suplementar[es], provenientes de importância[s]
consignada[s] em orçamento anual {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e
Inciso III};
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
Especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes
ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
{Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
[M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria
do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”}
III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
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(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 {Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º};
IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]:
Autorização[ões]:
a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de
Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação
Orçamentária {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu
Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I};
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como
seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura
de despesa[s]:
1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões]
Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até
8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente
fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e
com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por
natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus
Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 {Fonte → Lei Municipal
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º};
2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s],
financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente
por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos
dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41,
Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 {Fonte → Lei
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo
3º};
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar {Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”};
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal {Fonte →
Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964};
VII – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação Federal {Fonte → Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º};
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025,
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também denominada de “P.P.A.” {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.362, de 01/07/2021};
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” {Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024};
X – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025,
também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” {Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024};
XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, no exercício de 2025 {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.757, de 31/12/2024}.
XII – OFÍCIO EM 05/12/2025, Nº 089/2025-SMCaa:
Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro
Agudo, Carmem Lúcia Nishi, em que se autoriza “[...] a utilização do saldo
orçamentário disponibilizado na Lei Municipal nº 3.757 de 31/12/24,
especificamente no quadro 05, linha E [R$ 352.709,76] e F [R$
608.754,82], atualmente com R$ 961.464,61 [...] para reforço de dotações
de fichas de despesas que se fizerem necessárias, uma vez que as
mesmas [organizações da sociedade civil beneficiadas] não terão tempo
hábil para [...] utilização para a finalidade proposta [neste exercício de
2025]. [...]” {Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial};
ARTIGO 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.