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norma nº 3555/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3555 / 2022
Date 2022-12-07
Ementa“Autoriza o executivo a repassar valor referente ao piso salarial dos (as) enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros(as) ao Hospital São Marcos, com base nas diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.555, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Autoriza o executivo a repassar valor referente ao piso salarial dos (as) 
enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e 
Parteiros(as) ao Hospital São Marcos, com base nas diretrizes fixadas pela 
Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Considerando que o Hospital São Marcos é o único Hospital 
beneficente desta cidade, com larga experiência em atendimento no âmbito 
do Sistema Único de Saúde, inclusive com declaração de utilidade pública 
reconhecida pela presente Câmara, por meio da Lei Municipal nº 1922/96;
Considerando que a autorização de repasses sobre o piso 
salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas 
atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos 
profissionais;
Considerando a necessidade de garantir aos (às) 
Enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e 
Parteiros (as) a valorização profissional através da implementação do piso 
salarial;
Considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.434 de 
4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial dos(as) Enfermeiros(as), 
Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros(as);
Considerando que a suspensão dos efeitos da Lei Federal nº 
14.434, de 4 de agosto de 2022, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na 
ADI 7222 não impede que o Município repasse valor referente ao piso 
salarial previsto na Legislação suspensa, pois a sua autorização continua 
inserida no âmbito da independência e autonomia dos poderes Executivo e 
Legislativo municipais, não sendo obrigado a fazê-lo, mas podendo fazê-lo;
Considerando o relevante trabalho realizado pelos 
Enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e 
Parteiros(as) em favor do nosso Município;
Considerando a importância da implementação de políticas de 
incentivo que possam refletir nos índices de qualidade dos serviços de 
saúde prestados no Município;
Considerando, por fim, que este Município possui recursos 
orçamentários/financeiros para instituir tal política pública de valorização 
dos profissionais da saúde;
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado via aditivo 
ao convênio vigente a repassar valor correspondente ao piso salarial 
dos(as) Enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de 
Enfermagem e Parteiros(as) do Hospital São Marcos, a partir dos 
parâmetros da Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022.
Art.2º - O piso salarial dos(as) enfermeiros(as) será de R$ 
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único - O piso salarial dos(as) servidores(as) 
ocupantes dos demais cargos descritos nesta Lei será fixado com base no 
piso estabelecido no caput deste artigo para o(a) Enfermeiro(a), na razão 
de:
I - 70% (setenta por cento) para o(a) Técnico(a) de 
Enfermagem; e
II - 50% (cinquenta por cento) para o(a) Auxiliar de 
Enfermagem e para o(a) parteiro(a).
Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
as despesas necessárias para a instituição dos pisos salariais previstos 
nesta Lei.
Art.4º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º 
desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo único - Os pisos salariais previstos nesta Lei 
entrarão em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das 
remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada 
em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual 
o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE DEZEMBRO DE 
2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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