| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | “Autoriza o executivo a repassar valor referente ao piso salarial dos (as) enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros(as) ao Hospital São Marcos, com base nas diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.555, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o executivo a repassar valor referente ao piso salarial dos (as) enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros(as) ao Hospital São Marcos, com base nas diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Considerando que o Hospital São Marcos é o único Hospital beneficente desta cidade, com larga experiência em atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde, inclusive com declaração de utilidade pública reconhecida pela presente Câmara, por meio da Lei Municipal nº 1922/96; Considerando que a autorização de repasses sobre o piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais; Considerando a necessidade de garantir aos (às) Enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros (as) a valorização profissional através da implementação do piso salarial; Considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial dos(as) Enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros(as); Considerando que a suspensão dos efeitos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADI 7222 não impede que o Município repasse valor referente ao piso salarial previsto na Legislação suspensa, pois a sua autorização continua inserida no âmbito da independência e autonomia dos poderes Executivo e Legislativo municipais, não sendo obrigado a fazê-lo, mas podendo fazê-lo; Considerando o relevante trabalho realizado pelos Enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros(as) em favor do nosso Município; Considerando a importância da implementação de políticas de incentivo que possam refletir nos índices de qualidade dos serviços de saúde prestados no Município; Considerando, por fim, que este Município possui recursos orçamentários/financeiros para instituir tal política pública de valorização dos profissionais da saúde; Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado via aditivo ao convênio vigente a repassar valor correspondente ao piso salarial dos(as) Enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiros(as) do Hospital São Marcos, a partir dos parâmetros da Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022. Art.2º - O piso salarial dos(as) enfermeiros(as) será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único - O piso salarial dos(as) servidores(as) ocupantes dos demais cargos descritos nesta Lei será fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o(a) Enfermeiro(a), na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o(a) Técnico(a) de Enfermagem; e II - 50% (cinquenta por cento) para o(a) Auxiliar de Enfermagem e para o(a) parteiro(a). Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias para a instituição dos pisos salariais previstos nesta Lei. Art.4º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo único - Os pisos salariais previstos nesta Lei entrarão em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.