| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 16 de dezembro de 1992, para criar a Função de Confiança de Chefe do Setor de Saúde e Segurança Ocupacional, e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 11 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.897 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 16 de dezembro de 1992, para criar a Função de Confiança de Chefe do Setor de Saúde e Segurança Ocupacional, e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, no quadro de Funções de Confiança da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 16 de dezembro de 1992, 01 (uma) vaga para a Função de Confiança de Chefe do Setor de Saúde e Segurança Ocupacional, a ser provida exclusivamente por servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo. Art. 2º A Função de Confiança criada por esta Lei passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 16 de dezembro de 1992, com a seguinte configuração: VAGA S DENOMINAÇÃ O DA FUNÇÃO LOTAÇÃO/ SETOR REFERÊN CIA BASE NATUREZA/FORMA DE PROVIMENTO 01 Chefe do Setor de Saúde e Segurança Ocupacional Setor de Saúde e Segurança Ocupacional 110 Função de Confiança / Livre provimento entre servidores efetivos CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS 40 h Ser servidor público municipal titular de cargo de provimento efetivo e possuir: a) Curso Superior em Engenharia com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou b) Curso Superior em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho; ou c) Curso de Técnico em Segurança do Trabalho. ATRIBUIÇÕES I - Chefiar, planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades do Setor de Saúde e Segurança Ocupacional, liderando a equipe para assegurar a integridade física e a saúde dos servidores DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 12 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP municipais; II - Dirigir e validar a inspeção sistemática das áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura, garantindo a observância das condições de segurança e o cumprimento das normativas legais para a identificação e mitigação de riscos de acidentes; III - Coordenar a elaboração, implementação e atualização contínua do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de outros programas de prevenção de riscos funcionais; IV - Assessorar a alta administração em matérias de saúde e segurança do trabalho, propondo políticas, diretrizes e investimentos para a melhoria contínua das condições de trabalho; V - Supervisionar e aprovar a especificação, distribuição e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs), assegurando sua correta utilização e eficácia; VI - Planejar e dirigir a instrução dos servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios, primeiros socorros e demais medidas de prevenção de acidentes, promovendo uma cultura de segurança no ambiente de trabalho; VII - Gerenciar a investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais, identificando suas causas e determinando a adoção de providências corretivas e preventivas para evitar reincidências; VIII - Assegurar a realização de vistorias periódicas nos sistemas de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em plenas condições de operação; IX - Coordenar e validar os levantamentos técnicos de áreas insalubres e de periculosidade, emitindo pareceres e recomendando as providências administrativas e legais necessárias; X - Desenvolver e liderar a execução de campanhas preventivas e educativas sobre saúde e segurança no trabalho; XI - Atuar como representante da chefia do setor em perícias, vistorias e visitas técnicas, emitindo laudos e relatórios gerenciais nas áreas de sua competência; XII - Desempenhar outras atribuições de direção, chefia e assessoramento que lhe forem conferidas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza da função. Art. 3º As atribuições da Função de Confiança de que trata esta Lei são de chefia, direção e assessoramento, em estrita conformidade com o disposto no art. 3º-A da Lei Municipal nº 424/1969, sendo vedado ao seu ocupante o desempenho de atividades meramente técnicas, burocráticas ou operacionais que sejam de competência dos cargos de provimento efetivo. Art. 4º Em razão de reestruturação administrativa, fica alterada a lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 13 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza / Provimen to Motorista I 02 Divisão de Educação Setor Odontológico Efetivo Motorista I 03 Divisão de Educação Setor de Serviços Urbanos Efetivo §1º Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. §2º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.