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norma nº 3897/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3897 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 16 de dezembro de 1992, para criar a Função de Confiança de Chefe do Setor de Saúde e Segurança Ocupacional, e dá outras providências. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 11 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.897 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 16 de dezembro de 1992,
para criar a Função de Confiança de Chefe do Setor de Saúde e Segurança
Ocupacional, e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no quadro de Funções de Confiança da
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, integrante do Anexo I da Lei
Municipal nº 1.638, de 16 de dezembro de 1992, 01 (uma) vaga para a
Função de Confiança de Chefe do Setor de Saúde e Segurança
Ocupacional, a ser provida exclusivamente por servidor público municipal
ocupante de cargo de provimento efetivo.
Art. 2º A Função de Confiança criada por esta Lei passa a
integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 16 de dezembro de 1992,
com a seguinte configuração:
VAGA
S
DENOMINAÇÃ
O DA FUNÇÃO
LOTAÇÃO/
SETOR
REFERÊN
CIA BASE
NATUREZA/FORMA
DE PROVIMENTO
01
Chefe do Setor
de Saúde e
Segurança
Ocupacional
Setor de
Saúde e
Segurança
Ocupacional 110
Função de Confiança
/ Livre provimento
entre servidores
efetivos
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL REQUISITOS
40 h
Ser servidor público municipal titular de cargo de
provimento efetivo e possuir: a) Curso Superior
em Engenharia com especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho; ou b)
Curso Superior em Medicina com especialização
em Medicina do Trabalho; ou c) Curso de
Técnico em Segurança do Trabalho.
ATRIBUIÇÕES
I - Chefiar, planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das
atividades do Setor de Saúde e Segurança Ocupacional, liderando a
equipe para assegurar a integridade física e a saúde dos servidores
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 12 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
municipais; II - Dirigir e validar a inspeção sistemática das áreas,
instalações e equipamentos da Prefeitura, garantindo a observância das
condições de segurança e o cumprimento das normativas legais para a
identificação e mitigação de riscos de acidentes; III - Coordenar a
elaboração, implementação e atualização contínua do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de outros programas de prevenção de
riscos funcionais; IV - Assessorar a alta administração em matérias de
saúde e segurança do trabalho, propondo políticas, diretrizes e
investimentos para a melhoria contínua das condições de trabalho; V -
Supervisionar e aprovar a especificação, distribuição e fiscalização do uso
de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs),
assegurando sua correta utilização e eficácia; VI - Planejar e dirigir a
instrução dos servidores sobre normas de segurança, combate a
incêndios, primeiros socorros e demais medidas de prevenção de
acidentes, promovendo uma cultura de segurança no ambiente de
trabalho; VII - Gerenciar a investigação e análise de acidentes e doenças
ocupacionais, identificando suas causas e determinando a adoção de
providências corretivas e preventivas para evitar reincidências; VIII -
Assegurar a realização de vistorias periódicas nos sistemas de combate a
incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos
equipamentos, a fim de mantê-los em plenas condições de operação; IX
- Coordenar e validar os levantamentos técnicos de áreas insalubres e de
periculosidade, emitindo pareceres e recomendando as providências
administrativas e legais necessárias; X - Desenvolver e liderar a
execução de campanhas preventivas e educativas sobre saúde e
segurança no trabalho; XI - Atuar como representante da chefia do setor
em perícias, vistorias e visitas técnicas, emitindo laudos e relatórios
gerenciais nas áreas de sua competência; XII - Desempenhar outras
atribuições de direção, chefia e assessoramento que lhe forem conferidas
pela autoridade superior, compatíveis com a natureza da função.
Art. 3º As atribuições da Função de Confiança de que trata
esta Lei são de chefia, direção e assessoramento, em estrita conformidade
com o disposto no art. 3º-A da Lei Municipal nº 424/1969, sendo vedado
ao seu ocupante o desempenho de atividades meramente técnicas,
burocráticas ou operacionais que sejam de competência dos cargos de
provimento efetivo.
Art. 4º Em razão de reestruturação administrativa, fica
alterada a lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do
quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a
vigorar conforme disposto a seguir:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 13 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Cargo
Quantidade de
cargos com
lotação alterada
Lotação/
Setor (atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza
/
Provimen
to
Motorista I 02 Divisão de 
Educação Setor Odontológico Efetivo
Motorista I 03 Divisão de 
Educação
Setor de Serviços 
Urbanos Efetivo
§1º Permanecem inalterados os requisitos, a referência base
remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições
fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste
artigo.
§2º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de
Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do
quadro de pessoal da municipalidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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