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norma nº 3898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3898 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPRIORIZAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por TRANSPOSIÇÃO, em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 14 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.898 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da
Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPRIORIZAÇÃO DE AÇÕES
DE GOVERNO do Poder Executivo por TRANSPOSIÇÃO, em conformidade
com a Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
AUMENTAR EM R$ 3.274,40 (três mil, duzentos e setenta e quatro reais e
quarenta centavos) o valor do REPASSE PÚBLICO para a “Associação
Beneficiente Cisne (Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa - I.C.E.Pes.)”, em
atendimento a solicitação da Responsável pelo Expediente da Secretaria
Municipal da Educação (Ofício em 31/10/2025, Nº 486/2025-SME), e
seguindo as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014.
§ 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA, no Artigo
1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o seu “Quadro 19”,
ADICIONANDO os supracitados R$ 3.274,40 aos R$ 5.108.257,08 (cinco
milhões, cento e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oito
centavos) originalmente aprovados e sancionados na “Alínea a”,
passando esta a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [08] → ...
Unidade [03] → ...
Função [12] → ...
Subfunção [365] → ...
Programa [0032] → ...
Atividade [2.024] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [210] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
a
)
Associação Beneficiente Cisne
(Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa -
I.C.E.Pes.)
56.322.696/0004-
70
R$5.111.531,
48
§ 2º – Devido àquilo instituído no caput, se bem como em seu
Parágrafo 1º, o Poder Executivo repriorizará suas Ações de Governo, por
intermédio de TRANSPOSIÇÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO,
fundamentada na Obrigatoriedade de Autorização Legislativa Prévia
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 15 de 158
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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determinada na Constituição da República Federativa do Brasil, de
05/10/1988, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI, por: 
I – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei
Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, SUBTRAINDO os referidos R$ 3.274,40
dos R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais)
originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, observada a seguinte
Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição
Escolar)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
420]............................................................................................
....... R$ 3.274,40
II – ALTERAÇÃO da Dotação Orçamentária fixada na Lei
Municipal Nº 3.756/2024, ADICIONANDO os aludidos R$ 3.274,40 aos R$
5.108.257,08 originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”,
observada a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.024 (Ensino Infantil)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 210 (Educação Infantil – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
483]............................................................................................
........R$ 3.274,40
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de
31/12/2024.
ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 16 de 158
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I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto,
Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas
de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e
Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de
Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos
Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção
4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”)
II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
III – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
DE 05/10/1988: Também conhecida como “Carta Magna”, estabelece em
seu preâmbulo que “nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e
sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil” (Fonte → Preâmbulo do citado conjunto
das Leis Fundamentais que regem a vida de uma Nação);
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 17 de 158
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V – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte → Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º);
VI – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual
do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também
denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de
01/07/2021);
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de
2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024);
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.757, de 31/12/2024);
X – OFÍCIO EM 31/10/2025, Nº 486/2025-SME: Correspondência
oficial da Responsável pelo Expediente da Secretária Municipal da
Educação de Morro Agudo, Norma Alessandra de Castro, em que se
solicita “[...] a elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de
Projeto de Lei que promova a alteração da Lei Municipal nº 3.757, de 31
de dezembro de 2024, a fim de incluir o saldo de R$ 3.274,40 [...], de
modo a adequar o referido dispositivo legal à execução orçamentária
atualizada [...]”, conforme Classificação da Despesa Orçamentária
devidamente discriminada (DA Ação de Governo “Elaboração e
Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar” PARA a Atividade “Ensino
Infantil” ↔ NO mesmo Órgão Orçamentário “Secretaria Municipal de
Educação”) (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial –
Documento Protocolizado Nº 3.139, em 03/11/2025);
XI – TRANSPOSIÇÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
Repriorização das Ações de Governo, em conformidade ao disposto na
Constituição Federal, em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI,
compreendendo autorização que:
a) Assegura mudança entre Categorias Programáticas de um mesmo
Órgão Orçamentário (Fonte → Artigo “Transposição, Remanejamento e
Transferência Orçamentária – Possibilidade de Autorização na Lei de
Diretrizes Orçamentárias” – Autor: Flavio Corrêa de Toledo Júnior –
Qualificação: Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 18 de 158
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Paulo – Data do Artigo: 25/04/2014 – Localização da Citação: 1º Parágrafo
da Página 3).
b) Realoca recursos previstos na “L.O.A.”, no âmbito dos Programas de
Trabalho, dentro do mesmo Órgão Orçamentário (Fonte → Lei Municipal
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º, Parágrafo 1º, Inciso I, Alínea “b”).
XII – T.R.T. → OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PRÉVIA: Vedação para realização de Transposição,
Remanejamento ou Transferência (T.R.T.) de Recursos, de uma Categoria
de Programação para outra, ou de um Órgão Orçamentário para outro, em
caso de inexistência de determinação legal estabelecida em “L.D.O.”
(Fonte → Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988,
em seu Artigo 167 e respectivo Inciso VI);
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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