| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3899 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “Altera o inciso IV do Art. 7º da Lei nº 3.796, de 14 de abril de 2025, que cria o Conselho Municipal de Esportes – CME e o Fundo Municipal de Esporte. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 19 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.899 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera o inciso IV do Art. 7º da Lei nº 3.796, de 14 de abril de 2025, que cria o Conselho Municipal de Esportes – CME e o Fundo Municipal de Esporte. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O inciso IV do Art. 7º da Lei nº 3.796, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O CME compõe-se dos seguintes membros: (...) IV - cinco representantes de entidades da sociedade civil que tenham como um de seus objetivos estatutários a prática, a divulgação e o incentivo dos esportes no Município de Morro Agudo." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.