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norma nº 3899/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3899 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa“Altera o inciso IV do Art. 7º da Lei nº 3.796, de 14 de abril de 2025, que cria o Conselho Municipal de Esportes – CME e o Fundo Municipal de Esporte. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 19 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.899 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera o inciso IV do Art. 7º da Lei nº 3.796, de 14 de abril de 2025, que
cria o Conselho Municipal de Esportes – CME e o Fundo Municipal de
Esporte. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do Art. 7º da Lei nº 3.796, de 14 de abril de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O CME compõe-se dos seguintes membros:
(...)
IV - cinco representantes de entidades da sociedade civil que
tenham como um de seus objetivos estatutários a prática, a divulgação e
o incentivo dos esportes no Município de Morro Agudo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE
DEZEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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