| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3901 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, pelo Poder Executivo, cobertos com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, dando ainda outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 21 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.901 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da
Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e de abertura de CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, pelo Poder Executivo, cobertos com
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, nos termos da Lei Federal
Nº 4.320, de 17/03/1964, dando ainda outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR, no
Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o seu “Quadro 05”,
SUBTRAINDO da “Alínea f” os R$ 401.514,31 (quatrocentos e um mil,
quinhentos e quatorze reais e trinta e um centavos), devidamente
aprovados e sancionados no §1º, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.789,
de 28/03/2025, em consonância com a solicitação da Secretaria Municipal
da Cidadania (Ofício em 02/12/2025, Nº 087/2025-SMCaa) e com as
disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, passando aquele a
viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [06] → ...
Unidade [03] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [245] → ...
Programa [0021] → ...
Atividade [2.014] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
f
)
O.S.C. → Chamam. Públ. p/
Exec. de Serv. Acolhimento
Instituc. p/ Idosos & Pessoas
com Defic.
Definição
PósChamam.
R$
608.754,82
PARÁGRAFO ÚNICO – Devido àquilo instituído no caput, NÃO
haverá necessidade de ALTERAÇÃO de Dotação Orçamentária, pela
Prefeitura, pelo fato dos “R$ 401.514,31” do caput, movimentados entre
as indicadas Alíneas “a”, “d” e “f”, integrarem a mesma Classificação da
Despesa fixada na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, como segue:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
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Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha 271]
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(A.P.A.E.) ...................................................... R$ 80.000,00
(+)
d) União Espírita Allan Kardec (Albergue Noturno Amor de
Mães) ................................... R$ 321.514,31 (+)
f) O.S.C.: Chamam. Públ. Exec. Serv. Acolhim. Instit. p/ Idosos
& Pessoas c/ Defic. ...... R$ 401.514,31 (-)
(=) Resultado da Dotação Orçamentária entre
Organizações da Sociedade Civil ....... R$ 0,00 (=)
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a AUMENTAR
EM R$ 218.645,01 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais e um centavo) o valor do REPASSE PÚBLICO para o “Hospital São
Marcos (H.S.M.)”, em atendimento da solicitação da Responsável pelo
Expediente da Secretaria Municipal da Saúde (Ofício em 22/09/2025, Nº
420/2025-SMS) e seguindo as mesmas disposições da Lei Federal Nº
13.019/2014.
§ 1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 14”, ADICIONANDO os “R$
218.645,01” do caput, aos R$ 4.080.447,96 (quatro milhões, oitenta mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos)
adequadamente aprovados e sancionados na Alínea “b”, do § 3º, do Artigo
1º, da Lei Municipal Nº 3.758, de 06/02/2025, e também aos R$ 70.739,88
(setenta mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos)
solicitados no §1º, do Artigo 2º, do Projeto de Lei do Executivo Municipal
Nº 145, datado de 26/11/2025, passando a “Alínea b” a viger com o
seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [07] → ...
Unidade [01] → ...
Função [10] → ...
Subfunção [302] → ...
Programa [0016] → ...
Atividade [2.018] → ...
Fonte de Recurso [05] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
b
)
Hospital São Marcos
(H.S.M.)
50.730.902/0001-
51
R$
4.369.832,85
§2º – Em decorrência daquilo que se estabeleceu no caput, se
bem como em seu Parágrafo 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a
reprogramar suas Ações de Governo, através de ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, por:
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I – Abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor dos “R$ 218.645,01” do caput, reforçando a Dotação originalmente
aprovada e sancionada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, de R$
6.378.447,96 (seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), nos termos da Lei
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I,
observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
346]............................................................................................
.................................................................R$ 218.645,01
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, dos “R$
218.645,01” do caput, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu
Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e seu Inciso II, e
Parágrafo 3º, AUMENTANDO a “Estimativa de Receita” aprovada na Lei
Municipal Nº 3.756/2024, com origem na seguinte transferência:
Categoria Econômica: 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem: 1.7 (TRANSFERÊNCIAS CORRENTES)
Espécie: 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades)
Desdobramento I: 1.7.1.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS)
Desdobramento II: 1.7.1.3.50 (Repasses Fundo a Fundo – Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Desdobramento III: 1.7.1.3.50.2 (Atenção Especializada)
Tipo I: 1.7.1.3.50.2.1 (Principal)
Desdobramento Específico: 1.7.1.3.50.2.1.01 (Transferências de
Recursos do S.U.S. – Atenção Especializada – Principal) [Ficha
062]............................................................................................
......................................................R$ 218.645,01
Fonte de Recurso da Ficha de Receita: Grupo 05 (Transferência e
Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação da Ficha de Receita: Grupo 302 (Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades /
Fundos)
Banco do Depósito: 001 (Brasil)
Agência do Depósito: 2328-0 (Morro Agudo)
Conta Corrente do Depósito: 32.920-7 (F.M.S. {Fundo Municipal de
Saúde} – Manutenção das A.S.P.S. {Ações e Serviços Públicos de Saúde} –
Custeio S.U.S.)
Data do Pagamento: 14/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 118.645,01
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Dados do Lançamento da Receita / Histórico: F.A.E.C. {Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação} – Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
Fonte da Transferência: Portaria GM {Gabinete do Ministro} / MS
{Ministério da Saúde} Nº 6.494, de 31/12/2024: Estabelece recurso a ser
disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao
Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames
Complementares e Consultas Especializadas – Exercício de 2025 [...]
ANEXO → UF: SP – IBGE: 353190 – Gestor: MORRO AGUDO – Gestão: M –
Valor: 118.645,01.
Objetivo do Pagamento: F.A.E.C. {Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação} – Redução das Filas de Cirurgias Eletivas – Parcela Única
Municipal – Processo 25.000.002.736.202.518 – Unidade Federativa: S.P.
Nome do Emitente da Ordem do Tesouro: Diretoria Executiva do Fundo
Nacional de Saúde
Ordem do Tesouro / Identificador do Pagamento: Nº 91.522.000.042
Data do Pagamento: 09/07/2025
Valor do Pagamento: R$ 100.000,00
Dados do Lançamento da Receita / Histórico: Emenda nº
63.000.669.954.202.500 – Destinada ao Hospital São Marcos
Fonte da Transferência: Portaria GM {Gabinete do Ministro} / MS
{Ministério da Saúde} Nº 7.379, de 30/06/2025: Autoriza o repasse
referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de
transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e
Alta Complexidade em Saúde [...] ANEXO → UF: SP – Município: MORRO
AGUDO – IBGE: 353190 – Gestão: MUNICIPAL – Programa de Trabalho: II
(Ações para a Redução de Filas, com Ênfase em Cirurgias: 50.000,00) & VI
(Outras Ações para Custeio da Média e Alta Complexidade, Não Previstas:
50.000,00) – Total: 100.000,00.
Objetivo do Pagamento: Atenção à Saúde da População para
Procedimentos na M.A.C. {Média e Alta Complexidade} – Parcela Única
Estadual – Unidade Federativa: S.P.
Nome do Emitente da Ordem do Tesouro: Diretoria Executiva do Fundo
Nacional de Saúde
Ordem do Tesouro / Identificador do Pagamento: Nº 3.237.761.000.000
a) Considerando que até o presente momento, o “saldo positivo das
diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada” é de R$ 121.198,53 (cento e vinte e um mil, cento e noventa e
oito reais e cinquenta e três centavos), conforme demonstração contábil
que segue, o acima mencionado EXCESSO DE ARRECADAÇÃO se dará com
o efetivo lançamento de “Repasses Fundo a Fundo” já programados por
“Ordem Bancária”, nos devidos termos da manifestação da Responsável
pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde (Declaração datada de
04/12/2025):
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ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar
suas Ações de Governo, em atendimento da solicitação da Responsável
pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação (Ofício em
09/10/2025, Nº 456/2025-SME) através de ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, por:
§ 1º – Abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 1.680.711,17 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, setecentos
e onze reais e dezessete centavos), reforçando a Dotação originalmente
aprovada e sancionada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, de R$
13.547.400,00 (treze milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e
quatrocentos reais), nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu
Artigo 41 e respectivo Inciso I, observada, por fim, a seguinte Classificação
da Despesa Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.083 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Ensino
Fundamental – 70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério /
Profissionais da Educação)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil) [Ficha 452] ............................R$ 1.680.711,17
§ 2º – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, dos “R$
1.680.711,17” do parágrafo anterior, nos termos da Lei Federal Nº
4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e
seu Inciso II, e Parágrafo 3º, AUMENTANDO a “Estimativa de Receita”
aprovada na Lei Municipal Nº 3.756/2024, com origem nas seguintes
transferências:
Categoria Econômica: 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem: 1.7 (TRANSFERÊNCIAS CORRENTES)
Espécie: 1.7.5 (Transferências de Outras Instituições Públicas)
Desdobramento I: 1.7.5.1 (Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação)
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Desdobramento II: 1.7.5.1.50 (Transferências de Recursos do Fun.D.E.B.)
Tipo I: 1.7.5.1.50.0.1 (Principal) [Ficha
092] ................................................... R$ 1.680.711,17
Fonte de Recurso da Ficha de Receita: Grupo 05 (Transferência e
Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação da Ficha de Receita: Grupo 260 (Educação –
Fun.D.E.B. – Convênios / Entidades / Fundos)
Banco do Depósito: 001 (Brasil)
Agência do Depósito: 2328-0 (Morro Agudo)
Conta Corrente do Depósito: 31.045-X (C.U. {Conta Única} – F.M.E.
{Fundo Municipal da Educação} Morro Agudo – F.E.B. {Fundo da Educação
Básica})
Fonte da Transferência: Portaria Interministerial MEC {Ministério de
Estado da Educação} / MF {Ministério da Fazenda} Nº 5, de 28/08/2025:
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de
2024, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os
cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação para o exercício de 2025, nas modalidades Valor
Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual
por Aluno decorrente da complementação Valor Aluno Ano por Resultado -
VAAR e altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de
2025 [...] ANEXO III → UF: SP – Ente Federado: MORRO AGUDO – Código
IBGE: 3531902 – VAAT Anterior à Complementação-VAAT (Art. 16, IV) (R$):
9.633,40.
I – Considerando que até o presente momento, o “saldo
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada” é NEGATIVO em R$ 826.581,06 (oitocentos e vinte
e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e seis centavos), conforme
demonstração contábil que segue, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, citado
no § 2º deste artigo, se dará através da “Projeção Tendência do Exercício”
comprovada no “Anexo I” desta lei.
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em seu Artigo 6º.
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ARTIGO 5º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes
ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
[M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua
“Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4:
Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa
Orçamentária”)
II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
III – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]:
Autorização[ões]:
a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de
Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação
Orçamentária (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo
40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I);
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como
seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura
de despesa[s]:
1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões]
Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até
8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente
fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e
com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por
natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus
Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º);
2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s],
financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente
por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos
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dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41,
Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 (Fonte → Lei
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo
3º);
IV – DECLARAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DATADA
DE 04/12/2025: Pronunciamento oficial da Responsável pelo Expediente
da Secretaria Municipal da Saúde de Morro Agudo, Karina Fuzaro Reis
Alves, em conjunto com a Contadora do Órgão Público, Carolina Fernanda
dos Santos Silva, esclarecendo que “[...] em análise ao Balancete da
Receita nesta data, verificou-se que há excesso de arrecadação no valor
de R$ 121.198,53 [...], entretanto, considerando a previsão de
arrecadação do mês de dezembro – no valor de R$ 578.627,89 – conclui-se
que os recursos serão suficientes para cobrir os valores solicitados por
meio do Ofício nº 420/2025-SMS [...]” (Fonte → Trechos da mencionada
Manifestação Oficial);
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
VI – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Dependência da existência
de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida
de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s]
Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” provenientes do saldo
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Dos recursos utilizáveis, deve-se deduzir a importância dos “Créditos
Extraordinários” abertos no exercício (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e
seu Inciso II, Parágrafo 3º e Parágrafo 4º);
VII – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte →
Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
VIII – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte → Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º);
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual
do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também
denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de
01/07/2021);
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X – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita
e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025,
também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa
da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024);
XII – LEI MUNICIPAL Nº 3.758, DE 06/02/2025: Autorização de
alteração e inclusão de quadros, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de
31/12/2024, favorecendo: O.S.C. – Chamamento Público para Execução de
Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos & Pessoas com
Deficiência {§ 1º, do Artigo 1º}; Dotação Disponível para Realização de
Créditos Adicionais Suplementares ou Transposição ou Remanejamento ou
Transferência {§ 2º, do Artigo 1º}; Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)
{Alínea “a”, do § 3º, do Artigo 1º + Alínea “a”, do § 2º, do Artigo 2º};
Hospital São Marcos (H.S.M.) {Alínea “b”, do § 3º, do Artigo 1º + § 1º,
Artigo 2º + Alínea “b”, do § 2º, do Artigo 2º} e; O.S.C. – Chamamento
Público para Fomento da Execução de Ações Culturais → Projetos Futuros
{§ 3º, do Artigo 2º}; dando, por fim, outras providências (Fonte → Ementa
e Corpo da Lei Municipal Nº 3.758, de 06/02/2025);
XIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.757, de 31/12/2024);
XIV – LEI MUNICIPAL Nº 3.789, DE 28/03/2025: Autorização de
alteração de quadro, no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de
31/12/2024, favorecendo a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(A.P.A.E.)”, com um aumento de repasse público de R$ 80.000,00 e a
“União Espírita Allan Kardec (Albergue Noturno Amor de Mães)” com uma
adição de concessão de recursos de R$ 321.514,31 dando, por fim, outras
providências (Fonte → Ementa e Corpo da Lei Municipal Nº 3.789, de
28/03/2025);
XV – OFÍCIO EM 22/09/2025, Nº 420/2025-SMS:
Correspondência oficial da Responsável pelo Expediente da Secretaria
Municipal da Saúde de Morro Agudo, Karina Fuzaro Reis Alves, retificando
o “[...] Ofício nº 335/2025-SMS [...]” e encaminhando “[...] os valores
atualizados através da Lei nº 3.757/2024, [...], assim como o
detalhamento sobre a providência de cada um dos montantes a serem
incluídos. Além da atualização dos valores previstos no Convênio nº
01/2023, [...]”, da mesma forma efetuando a adequação dos “[...]
montantes relacionados à três outros recursos federais que já foram
recebidos através do Fundo Municipal de Saúde [...]”, conforme
Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (Fonte
→ Trechos da mencionada Correspondência Oficial – Documento
Protocolizado Nº 2.807, em 02/10/2025);
XVI – OFÍCIO EM 09/10/2025, Nº 456/2025-SME:
Correspondência oficial da Responsável pelo Expediente da Secretária
Municipal da Educação de Morro Agudo, Norma Alessandra de Castro, em
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que se solicita “[...] a elaboração de Projeto de Lei que autorize a abertura
de crédito adicional ao orçamento vigente, em razão do excesso de
arrecadação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)
verificado no presente exercício [...] de acordo com a Portaria
Interministerial MEC / MF Nº 5, de 28 de Agosto de 2025, que estabelece
as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso
das complementações da União [...] para o exercício de 2025 [...]”,
conforme Classificação da Despesa Orçamentária devidamente
discriminada (PARA a Ação de Governo “Fun.D.E.B. – Valorização do
Magistério – Ensino Fundamental – 70%” e seu Elemento de Despesa
“Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil”) (Fonte → Trechos da
mencionada Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 2.926,
em 14/10/2025);
XVII – OFÍCIO EM 02/12/2025, Nº 087/2025-SMCaa:
Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro
Agudo, Carmem Lúcia Nishi, em que se autoriza “[...] a utilização da
dotação orçamentária disponibilizada na Lei Municipal nº 3.757,
especificamente no quadro 05, linha F, atualmente com R$ 1.010.269,13
[...] para atendimento da determinação estabelecida na Lei Municipal nº
3.789 de 28/03/25 em que se aumentou o repasse para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo no valor de R$ 80.000,00
[...] e para a União Espírita Allan Kardec no valor de R$ 321.514,31
respectivamente nas linhas A e D do já citado quadro 05 [...] em razão de
que o recurso previamente disponibilizado para o Centro Dia do Idoso não
será realizado neste exercício de 2025 [...]” (Fonte → Trechos da
mencionada Correspondência Oficial);
XVIII – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 145,
DATADO DE 26/11/2025: Pedido de autorização de inclusão e alteração de
quadros, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024,
favorecendo o “Hospital São Marcos (H.S.M.)” {§ 1º, do Artigo 1º: Aumento
de R$ 100.000,00 + § 1º, Artigo 2º: Aumento de R$ 70.739,88}; dando,
por fim, outras providências (Fonte → Ementa e Corpo do P.L. Nº 145,
datado de 26/11/2025 – Documento Protocolizado Nº 000838/5 na Câmara
Municipal de Morro Agudo, em 02/12/2025, às 16h20min17s).
ARTIGO 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE
DEZEMBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.