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norma nº 3902/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3902 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e consequente abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, pelo Poder Executivo, coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, dando ainda outras providências. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 31 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.902 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da
Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e consequente abertura de
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, pelo Poder Executivo, coberto com
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, nos termos da Lei Federal
Nº 4.320, de 17/03/1964, dando ainda outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a AUMENTAR
EM R$ 481.115,05 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quinze reais e
cinco centavos) o valor do REPASSE PÚBLICO para o “Hospital São Marcos
(H.S.M.)”, em atendimento da solicitação da Responsável pelo Expediente
da Secretaria Municipal da Saúde (Ofício em 22/09/2025, Nº 420/2025-
SMS – Anexo II: Recurso Estadual) e seguindo as mesmas disposições da
Lei Federal Nº 13.019/2014. 
§1º – Em razão do estabelecido no caput, ALTERA no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o seu “Quadro 13-A”,
ADICIONANDO os “R$ 481.115,05” da parte superior, aos R$ 3.208.772,16
(três milhões, duzentos e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e
dezesseis centavos) adequadamente aprovados e sancionados no § 1º, do
Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.758, de 06/02/2025, passando a “Alínea a”
a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [07] → ...
Unidade [01] → ...
Função [10] → ...
Subfunção [302] → ...
Programa [0016] → ...
Atividade [2.018] → ...
Fonte de Recurso [02] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
a
)
Hospital São Marcos
(H.S.M.)
50.730.902/0001-
51
R$
3.689.887,21
§ 2º – Em decorrência daquilo que se estabeleceu no caput, se
bem como em seu Parágrafo 1º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a
reprogramar suas Ações de Governo, através de ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, por:
I – Abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor dos “R$ 481.115,05” supracitados, reforçando a Dotação
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 32 de 158
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originalmente aprovada e sancionada na Lei Municipal Nº 3.758/2025,
conforme indicado no parágrafo anterior, nos termos da Lei Federal Nº
4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, observada,
por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
345]............................................................................................
....R$ 481.115,05
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no exercício atual, dos “R$
481.115,05” já mencionados, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964,
em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e seu Inciso II,
e Parágrafo 3º, AUMENTANDO a “Estimativa de Receita” aprovada na Lei
Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, com origem nas seguintes
transferências:
Categoria Econômica: 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem: 1.7 (TRANSFERÊNCIAS CORRENTES)
Espécie: 1.7.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Entidades)
Desdobramento I: 1.7.2.3 (Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde)
Desdobramento II: 1.7.2.3.50 (Transferências de Recursos do S.U.S.)
Tipo I: 1.7.2.3.50.0.1 (Principal)
Desdobramento Específico: 1.7.2.3.50.0.1.04.01 (Transferência de
Estado da Saúde – Fundo a Fundo – Atenção Especializada) [Ficha
085]...................R$ 481.115,05
Fonte de Recurso da Ficha de Receita: Grupo 02 (Transferências e
Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação da Ficha de Receita: Grupo 302 (Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades /
Fundos)
 Banco do Depósito: 001 (Brasil)
 Agência do Depósito: 2328-0 (Morro Agudo)
 Conta Corrente do Depósito: 105.959-9 (C.U. {Conta Única} – S.E.S.
{Secretaria de Estado da Saúde} – Recursos para Programas de Saúde
 Fonte da Transferência: Resolução SS {Secretaria de Estado da Saúde}
Nº 198, de 29/12/2023: Disciplina a aplicação da Tabela SUS Paulista aos
estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do
Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde
aos usuários do SUS/SP.
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 33 de 158
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a) Considerando que até o presente momento, o “saldo positivo das
diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada” é NEGATIVO em R$ 54.181,48 (cinquenta e quatro mil, cento e
oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme demonstração
contábil que segue, o acima referido EXCESSO se dará com o efetivo
lançamento de “Repasses Fundo a Fundo” previstos, conforme cálculos
efetuados pela Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da
Saúde (Ofício em 22/09/2025, Nº 420/2025-SMS – Anexo II: Recurso
Estadual / Tabela S.U.S. Paulista), devidamente confirmados através da
“Projeção de Tendência no Exercício” comprovada no “Anexo I” desta lei:
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em seu Artigo 6º.
ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes
ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
{Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 34 de 158
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Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção
4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”}
II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 {Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º};
III – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]:
Autorização[ões]:
a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de
Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação
Orçamentária {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu
Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I};
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como
seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura
de despesa[s]:
1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões]
Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até
8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente
fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e
com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por
natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus
Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 {Fonte → Lei Municipal
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º};
2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s],
financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente
por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos
dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41,
Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 {Fonte → Lei
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo
3º};
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar {Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”};
V – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Dependência da existência
de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida
de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s]
Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” provenientes do saldo
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 35 de 158
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prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Dos recursos utilizáveis, deve-se deduzir a importância dos “Créditos
Extraordinários” abertos no exercício {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º, e
seu Inciso II, Parágrafo 3º e Parágrafo 4º};
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal {Fonte →
Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964};
VII – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação Federal {Fonte → Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º};
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025,
também denominada de “P.P.A.” {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.362, de 01/07/2021};
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” {Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024};
X – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025,
também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” {Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024};
XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, no exercício de 2025 {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.757, de 31/12/2024};
XII – LEI MUNICIPAL Nº 3.758, DE 06/02/2025: Autorização de
alteração e inclusão de quadros, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de
31/12/2024, favorecendo: O.S.C. – Chamamento Público para Execução de
Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos & Pessoas com
Deficiência {§ 1º, do Artigo 1º}; Dotação Disponível para Realização de
Créditos Adicionais Suplementares ou Transposição ou Remanejamento ou
Transferência {§ 2º, do Artigo 1º}; Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)
{Alínea “a”, do § 3º, do Artigo 1º + Alínea “a”, do § 2º, do Artigo 2º};
Hospital São Marcos (H.S.M.) {Alínea “b”, do § 3º, do Artigo 1º + § 1º,
Artigo 2º + Alínea “b”, do § 2º, do Artigo 2º} e; O.S.C. – Chamamento
Público para Fomento da Execução de Ações Culturais → Projetos Futuros
{§ 3º, do Artigo 2º}; dando, por fim, outras providências {Fonte → Ementa
e Corpo da Lei Municipal Nº 3.758, de 06/02/2025};
XIII – OFÍCIO EM 22/09/2025, Nº 420/2025-SMS:
Correspondência oficial da Responsável pelo Expediente da Secretaria
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Municipal da Saúde de Morro Agudo, Karina Fuzaro Reis Alves, retificando
o “[...] Ofício nº 335/2025-SMS [...]” e encaminhando “[...] os valores
atualizados através da Lei nº 3.757/2024, [...], assim como o
detalhamento sobre a providência de cada um dos montantes a serem
incluídos. Além da atualização dos valores previstos no Convênio nº
01/2023, [...]”, da mesma forma efetuando a adequação dos “[...]
montantes relacionados à três outros recursos federais que já foram
recebidos através do Fundo Municipal de Saúde [...]”, conforme
Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada nos
Anexos I (Recurso Federal), II (Recurso Estadual – Tabela S.U.S. Paulista) e
III (Recurso Municipal) {Fonte → Trechos da mencionada Correspondência
Oficial – Documento Protocolizado Nº 2.807, em 02/10/2025};
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE
DEZEMBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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