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norma nº 3903/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3903 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de INCLUSÃO e ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, coberto com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 37 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.903 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de INCLUSÃO e ALTERAÇÃO DE QUADROS no
Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com
REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, coberto com ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
AUMENTAR EM R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor do REPASSE
PÚBLICO para o “Hospital São Marcos (H.S.M.)”, em complemento da Lei
Municipal Nº 3.773, de 24/02/2025, e seguindo as mesmas disposições da
Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014.
§1º – Em razão do estabelecido no caput, INCLUI, no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o “Quadro 17-A”,
ACRESCENTANDO a “Alínea b” com os supracitados 100.000,00, passando
aquele a viger com a seguinte REDAÇÃO nas linhas “Organização da
Sociedade Civil”, “C.N.P.J.” e “Repasse Público”:
Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função [10] → SAÚDE
Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E
QUALIFICADA
Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
Fonte de Recurso [95] → TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS –
VINCULADOS – EXERCÍCIOS ANTERIORES
Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
b
)
Hospital São Marcos
(H.S.M.)
50.730.902/0001-
51 R$ 100.000,00
§2º – Devido àquilo instituído no caput, se bem como em seu
Parágrafo 1º, o Poder Executivo já foi autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar, coberto com Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, fundamentado no Artigo 1º, e
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 38 de 158
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sua terceira Classificação da Despesa Orçamentária, se bem como no
Artigo 2º, e seu respectivo Inciso V, da acima mencionada Lei Municipal Nº
3.773/2025.
ARTIGO 2º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a
AUMENTAR EM R$ 70.739,88 (setenta mil, setecentos e trinta e nove reais
e oitenta e oito centavos) o valor do REPASSE PÚBLICO para o “Hospital
São Marcos (H.S.M.)”, em atendimento da solicitação da Responsável pelo
Expediente da Secretaria Municipal da Saúde (Ofício em 22/09/2025, Nº
420/2025-SMS), e seguindo as mesmas disposições da antes referida Lei
Federal Nº 13.019/2014.
§ 1º – Em razão daquilo firmado no caput, ALTERA, no Artigo
1º da anteriormente mencionada Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu
“Quadro 14”, ADICIONANDO os R$ 70.739,88 referidos em trecho anterior,
aos R$ 4.080.447,96 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e quarenta
e sete reais e noventa e seis centavos) modificados pelo § 3º, do Artigo 1º,
da Lei Municipal Nº 3.758, de 06/02/2025, passando a “Alínea b” a viger
com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”:
Órgão [07] → ...
Unidade [01] → ...
Função [10] → ...
Subfunção [302] → ...
Programa [0016] → ...
Atividade [2.018] → ...
Fonte de Recurso [05] → ...
Código de Aplicação [302] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
b
)
Hospital São Marcos
(H.S.M.)
50.730.902/0001-
51 R$ 4.151.187,84
§2º – Em decorrência daquilo que se estabeleceu no caput, se
bem como em seu Parágrafo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
reprogramar suas Ações de Governo, através de ALTERAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, por:
I – Abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor dos R$ 70.739,88 antecipadamente indicados, modificando a
Dotação originalmente aprovada e sancionada na Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, de R$ 6.378.447,96 (seis milhões, trezentos e setenta e
oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos),
nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e
respectivo Inciso I, observada, por fim, a seguinte Classificação da
Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 39 de 158
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Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
346]............................................................................................
......R$ 70.739,88
II – ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo,
SUBTRAINDO os R$ 70.739,88 de que já se fez menção, dos R$
134.158,03 (cento e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e
três centavos) originalmente fixados na “L.O.A.”, nos termos da Lei
Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos
Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a abaixo Classificação da
Despesa Orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
357]............................................................................................
......R$ 70.739,88
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em seu Artigo 6º.
ARTIGO 4º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: Dependência da existência de recursos disponíveis,
desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição
justificativa, para ocorrer a despesa aberta por Crédito[s] Adicional[ais]
Especial[ais] e/ou Suplementar[es], provenientes de importância[s]
consignada[s] em orçamento anual (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e
Inciso III);
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A
especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 40 de 158
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c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes
ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos
Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção
4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”)
III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]:
Autorização[ões]:
a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento Anual
(L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação Orçamentária (Fonte
→ Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com
o Artigo 41 e respectivo Inciso I);
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e
entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de despesa[s]:
1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões]
Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até
8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente
fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e
com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por
natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus
Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º);
2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s],
financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente
por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos
dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41,
Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 (Fonte → Lei
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo
3º);
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 41 de 158
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Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte →
Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
VII – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de
normas gerais para as parcerias entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte → Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º);
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.758, DE 06/02/2025: Autorização de
alteração e inclusão de quadros, no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757,
de 31/12/2024, favorecendo: O.S.C. – Chamamento Público para Execução
de Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos & Pessoas com
Deficiência; Dotação Disponível para Realização de Créditos Adicionais
Suplementares ou Transposição ou Remanejamento ou Transferência;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro
Especializado em Reabilitação (C.E.R.); Hospital São Marcos (H.S.M.) e;
O.S.C. – Chamamento Público para Fomento da Execução de Ações
Culturais → Projetos Futuros; dando, por fim, outras providências (Fonte →
Ementa e Corpo da Lei Municipal Nº 3.758, de 06/02/2025);
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual
do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também
denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de
01/07/2021);
X – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita
e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025,
também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa
da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024);
XII – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.757, de 31/12/2024);
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 42 de 158
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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XIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.773, DE 24/02/2025: Autorização de
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, no valor total de R$
3.301.705,28, a serem cobertos com Superávit Financeiro Apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, objetivando o aumento de
recursos públicos destinados para “Secretaria Municipal de Saúde / Fundo
Municipal de Saúde (F.M.S.)”, dando, por fim, outras providências (Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.773, de 24/02/2025);
XIV – OFÍCIO EM 22/09/2025, Nº 420/2025-SMS:
Correspondência oficial da Responsável pelo Expediente da Secretaria
Municipal da Saúde de Morro Agudo, Karina Fuzaro Reis Alves, retificando
o “[...] Ofício nº 335/2025-SMS [...]” e encaminhando “[...] os valores
atualizados através da Lei nº 3.757/2024, [...], assim como o
detalhamento sobre a providência de cada um dos montantes a serem
incluídos. Além da atualização dos valores previstos no Convênio nº
01/2023, [...]”, além da adequação dos “[...] montantes relacionados à
três outros recursos federais que já foram recebidos através do Fundo
Municipal de Saúde [...]”, conforme Classificação da Despesa
Orçamentária devidamente discriminada (Fonte → Trechos da mencionada
Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 2.807, em
02/10/2025);
XV – SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO
PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR: Dependência da existência de
recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de
exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s]
Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]”, provenientes da
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafos 1º,
e seu Inciso I, e 2º).
ARTIGO 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE
DEZEMBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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