| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3903 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de INCLUSÃO e ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, coberto com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 37 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.903 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de INCLUSÃO e ALTERAÇÃO DE QUADROS no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, com REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, coberto com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a AUMENTAR EM R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor do REPASSE PÚBLICO para o “Hospital São Marcos (H.S.M.)”, em complemento da Lei Municipal Nº 3.773, de 24/02/2025, e seguindo as mesmas disposições da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014. §1º – Em razão do estabelecido no caput, INCLUI, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o “Quadro 17-A”, ACRESCENTANDO a “Alínea b” com os supracitados 100.000,00, passando aquele a viger com a seguinte REDAÇÃO nas linhas “Organização da Sociedade Civil”, “C.N.P.J.” e “Repasse Público”: Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função [10] → SAÚDE Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Fonte de Recurso [95] → TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS – EXERCÍCIOS ANTERIORES Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA b ) Hospital São Marcos (H.S.M.) 50.730.902/0001- 51 R$ 100.000,00 §2º – Devido àquilo instituído no caput, se bem como em seu Parágrafo 1º, o Poder Executivo já foi autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, coberto com Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, fundamentado no Artigo 1º, e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 38 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP sua terceira Classificação da Despesa Orçamentária, se bem como no Artigo 2º, e seu respectivo Inciso V, da acima mencionada Lei Municipal Nº 3.773/2025. ARTIGO 2º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a AUMENTAR EM R$ 70.739,88 (setenta mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) o valor do REPASSE PÚBLICO para o “Hospital São Marcos (H.S.M.)”, em atendimento da solicitação da Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde (Ofício em 22/09/2025, Nº 420/2025-SMS), e seguindo as mesmas disposições da antes referida Lei Federal Nº 13.019/2014. § 1º – Em razão daquilo firmado no caput, ALTERA, no Artigo 1º da anteriormente mencionada Lei Municipal Nº 3.757/2024, o seu “Quadro 14”, ADICIONANDO os R$ 70.739,88 referidos em trecho anterior, aos R$ 4.080.447,96 (quatro milhões, oitenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) modificados pelo § 3º, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.758, de 06/02/2025, passando a “Alínea b” a viger com o seguinte VALOR na linha “Repasse Público”: Órgão [07] → ... Unidade [01] → ... Função [10] → ... Subfunção [302] → ... Programa [0016] → ... Atividade [2.018] → ... Fonte de Recurso [05] → ... Código de Aplicação [302] → ... Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ... b ) Hospital São Marcos (H.S.M.) 50.730.902/0001- 51 R$ 4.151.187,84 §2º – Em decorrência daquilo que se estabeleceu no caput, se bem como em seu Parágrafo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar suas Ações de Governo, através de ALTERAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, por: I – Abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor dos R$ 70.739,88 antecipadamente indicados, modificando a Dotação originalmente aprovada e sancionada na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, de R$ 6.378.447,96 (seis milhões, trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 39 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 346]............................................................................................ ......R$ 70.739,88 II – ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo, SUBTRAINDO os R$ 70.739,88 de que já se fez menção, dos R$ 134.158,03 (cento e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e três centavos) originalmente fixados na “L.O.A.”, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 357]............................................................................................ ......R$ 70.739,88 ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em seu Artigo 6º. ARTIGO 4º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes CONCEITOS e DEFINIÇÕES: I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es], provenientes de importância[s] consignada[s] em orçamento anual (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III); II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”; b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 40 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade, Projeto, Operação Especial]”; d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo]; (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”) III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024, em seu Artigo 6º); IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]: Autorização[ões]: a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação Orçamentária (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I); b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de despesa[s]: 1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões] Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º); 2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s], financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 3º); V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 41 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais”); VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); VII – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação Federal (Fonte → Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014, em seu Artigo 1º); VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.758, DE 06/02/2025: Autorização de alteração e inclusão de quadros, no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, favorecendo: O.S.C. – Chamamento Público para Execução de Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos & Pessoas com Deficiência; Dotação Disponível para Realização de Créditos Adicionais Suplementares ou Transposição ou Remanejamento ou Transferência; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.); Hospital São Marcos (H.S.M.) e; O.S.C. – Chamamento Público para Fomento da Execução de Ações Culturais → Projetos Futuros; dando, por fim, outras providências (Fonte → Ementa e Corpo da Lei Municipal Nº 3.758, de 06/02/2025); IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021); X – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024); XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024); XII – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2025 (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024); DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2077 Página 42 de 158 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP XIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.773, DE 24/02/2025: Autorização de abertura de Créditos Adicionais Suplementares, no valor total de R$ 3.301.705,28, a serem cobertos com Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, objetivando o aumento de recursos públicos destinados para “Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)”, dando, por fim, outras providências (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.773, de 24/02/2025); XIV – OFÍCIO EM 22/09/2025, Nº 420/2025-SMS: Correspondência oficial da Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal da Saúde de Morro Agudo, Karina Fuzaro Reis Alves, retificando o “[...] Ofício nº 335/2025-SMS [...]” e encaminhando “[...] os valores atualizados através da Lei nº 3.757/2024, [...], assim como o detalhamento sobre a providência de cada um dos montantes a serem incluídos. Além da atualização dos valores previstos no Convênio nº 01/2023, [...]”, além da adequação dos “[...] montantes relacionados à três outros recursos federais que já foram recebidos através do Fundo Municipal de Saúde [...]”, conforme Classificação da Despesa Orçamentária devidamente discriminada (Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 2.807, em 02/10/2025); XV – SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR: Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]”, provenientes da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafos 1º, e seu Inciso I, e 2º). ARTIGO 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE DEZEMBRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.