| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 1981 |
| Date | 1981-12-10 |
| Ementa | “Assegura a equiparação do Salário Mínimo ao Funcionário Estatutário.” |
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nal,. ou qualquer: outra causa, a retribuição do funcionário sata Vrefeitura Municipal de Morro Ãguhn Estudo de ãan Panlo-— 62 =LEIY Nº 854, DE 10 DE DEZEMBRO DE 7,981= "Assegura a aquiparaçao do Salar;o Mínimo ao Funcionarin Estatu tário“", - : O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. - Faço saber que a Câmára Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a sequinta lei :. ARTIGO 1º - Sempre que se verificar majoração de'sg Lário mínimo, será assegurada ao funcionário estatutário, que * Éáiceba retribuição inferior ao seu valor, abono correspondente & diferença.- | $ 1º - Para sfeito do disposto neste artigo, serão considerados todas as. uantagens pecuniárias percebidas pelo fun cCionmário, exceto o salario - famílla.- m ” $ 29 - Cessará o pagamento do abono sempre que, em Nirtude da elevação de vencímentos oOu salarlos, savolução funcio tutário atinja igual ou superior ao valor ao salário mínimo.- * E oomotoo “ ARTIGO 2º - Fica' o Poder Executivo autorizado atravêés de Decrato, regulamentar à presente Lei naãs épocas oportunas E ARTIGO 3º - Ravogadas as disposiçoes em contrar;o, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagln-. io seus efeitos a partir de Ol de Novembro de 1,981,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 1O DE DEZEMBRO R a—— TAA ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- .Registrada e publicada na Diretorla do Serviço de idministração, em data supra.- "..