| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1980 |
| Date | 1980-03-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre empréstimo para construção da Estação Rodoviária, na cidade de Morro Agudo, até o montante de Cr$ 6.000.000,09, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.” |
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. "Nispõe sobre empri'esfimo para Construção da Estaçcão Rodoviária;, na cidade de Morro Agudo, até o montente de Cr$6.000,000,09, an 'ser contrafão com a CAIXA ECONÓMGA DO ESTADO TE SÃO PAULO * S/A" , 4 O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e prqmlgo a seguinte lei :-— | ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municivel de Morro | Agudo, autorizada a contraíir com a CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE| SÃO PAULO:S/A, um empréstimo de até a importancie de - &$ 6:000,000,00 (seis milhões dé cruzeiros), destinado a Conetru=. ção da Estação Rodoviária e ao pagamento parcelado da Tara del TInscrição e Expediente,- ! -- ARTIGO 22º - A Prefei'hzra Municípal fica ex'preasaêª mente autoriízada a contratar om a CEESP S/A,- | ARTIGO 3º - Ficam aprovaâaa as segnfmtee cláusu laa e condições, a serem inseridas noe contrato :-—. | a) - O praso máximo de rescate da. dívida assuniãel será de 10 (dez) anos, mediante pagamento de 120 (cento e vind te ) preataçoes mensais, pela Tabela Price; b) - Juros de LS (doze vor cento) ao ano; = ) e) - Correção Honetaria anval, de acorão com oe * indices determinnados pelas variações das Unidades Padrão ãe Ca pital:; d) - O pagamento das prestações se fa:ra atravéal do Imposto sobre a Ciroulaçao de Mercadorias (ITOM), autorisan= do-se desãde já a sua'vincutação, como garantia da dívida vor ocasião de escritura.- ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data del sua publícaçâ'.o, ficando revogadas as díapoaiçõ'ea em contrário,. : FREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OT7 DE MARÇO % ,""','—F-—KX BENETDETTI -Prefeito Municípal— Registrada e publícada na Diretoria do Serviço do Agministração, em data :