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norma nº 3553/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3553 / 2022
Date 2022-12-07
Ementa“Altera a referência base e/ou a carga horária semanal dos cargos que especifica e extingue do quadro de cargos dos funcionários os cargos que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Altera a referência base e/ou a carga horária semanal dos cargos que especifica e 
extingue do quadro de cargos dos funcionários os cargos que especifica e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Altera a referência base remuneratória e/ou carga horária semanal 
dos cargos abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da 
Lei nº 1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir:
Cargo Lotação /Setor
Carga 
horaria 
(semanal) 
atual
Referência 
Atual
Carga 
horaria 
(semanal) 
atualizada
Referência 
Atualizada
Médico Cardiologista Divisão de Saúde 20 135 20 190
Médico Cirurgião 
Vascular
Divisão de Saúde 20 135 10 160
Médico Clínico Geral Divisão de Saúde 20 135 20 190
Médico Dermatologista Divisão de Saúde 20 135 10 160
Médico Ginecologista Divisão de Saúde 20 135 20 190
Médico IV Divisão de Saúde 20 136 20 160
Médico Neurologista Divisão de Saúde 20 135 10 160
Médico Oftalmologista Divisão de Saúde 20 135 20 190
Médico Ortopedista Divisão de Saúde 20 135 20 190
Médico 
Otorrinolaringologista
Divisão de Saúde 20 135 20 190
Médico Pediatra Divisão de Saúde 20 135 20 190
Médico Psiquiatra Divisão de Saúde 20 135 20 190
Médico Urologista Divisão de Saúde 20 135 10 160
Médico V Divisão de Saúde 30 155 20 160
Médico do Trabalho
Secretaria 
Municipal de 
Administração e 
Planejamento
12 135 12 160
Art. 2º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de 
provimento efetivo, integrante do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme 
segue:
Cargo Quant. Lotação /Setor CHS Provimento
Advogado 02 Procuradoria Jurídica 30 Efetivo
Médico IV 21 Divisão de Saúde 20 Efetivo
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade desta Lei.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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