| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3553 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | “Altera a referência base e/ou a carga horária semanal dos cargos que especifica e extingue do quadro de cargos dos funcionários os cargos que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.553, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a referência base e/ou a carga horária semanal dos cargos que especifica e extingue do quadro de cargos dos funcionários os cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera a referência base remuneratória e/ou carga horária semanal dos cargos abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir: Cargo Lotação /Setor Carga horaria (semanal) atual Referência Atual Carga horaria (semanal) atualizada Referência Atualizada Médico Cardiologista Divisão de Saúde 20 135 20 190 Médico Cirurgião Vascular Divisão de Saúde 20 135 10 160 Médico Clínico Geral Divisão de Saúde 20 135 20 190 Médico Dermatologista Divisão de Saúde 20 135 10 160 Médico Ginecologista Divisão de Saúde 20 135 20 190 Médico IV Divisão de Saúde 20 136 20 160 Médico Neurologista Divisão de Saúde 20 135 10 160 Médico Oftalmologista Divisão de Saúde 20 135 20 190 Médico Ortopedista Divisão de Saúde 20 135 20 190 Médico Otorrinolaringologista Divisão de Saúde 20 135 20 190 Médico Pediatra Divisão de Saúde 20 135 20 190 Médico Psiquiatra Divisão de Saúde 20 135 20 190 Médico Urologista Divisão de Saúde 20 135 10 160 Médico V Divisão de Saúde 30 155 20 160 Médico do Trabalho Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 12 135 12 160 Art. 2º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de provimento efetivo, integrante do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue: Cargo Quant. Lotação /Setor CHS Provimento Advogado 02 Procuradoria Jurídica 30 Efetivo Médico IV 21 Divisão de Saúde 20 Efetivo Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade desta Lei. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.