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← Morro Agudo (SP)

norma nº 763/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 1980
Date 1980-04-24
Ementa"Autoriza a Constituição de Empresa Municipal de Habitação" .
native_id3165

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=LEI Nº 763, DE 24 DE ABRIL DE 1,980% 
"Autoriza s Constituição de Empresa Municipal de Habitação" . 
O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei:- : 
ARTIGO 19 — Fica o Executivo Municipal eautorizado 
a pPromover mediãdas e atos necessários à constituição da EMPRESA 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE MORRO AGUDO -. EMUHAMA-, dotada de per 
sonalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio 
e autonomia aâministrativa.- | 
| ARTIGO 2º — A Empresa terá por objetivo executar 
a política habitacional do Mmicípio, em harmonia com 05 planos 
e programas do governo Municipal, visando contribuir para a di￾minuíção de “defict” de habitações populares, cabendo-lhe todos 
os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que die￾ciplinam a atuação desta Empresa.- ' 
ARTIGO 3º - Para a consecução de seus objetivos, 
competirá a Empresa :- ' 
I — Estudar, planeijar, executar, direta ' 
ou indiretamente,' os projetos relativos & heavtítação popular, 
observada a legislação Federal pertinente ao assunto;. 
II - Contratar financiamentos dentro do 
Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para a execução dos pro- 
|gramas e planos relacionados com a construção de unidades habi-, 
tacionais populares; 
III - Hipotecar os bens imóveis componentes 
de seu patrimônio, excluíãos aqueles que constítuem o seu capin 
tal sociai, pàra os fins previstos no Inciso II deste Artigo; 
1V — Celebrar convêénios, contratos, acor￾1 ãos com entidades públicas ou Qarticula.i'es, visando a realiza 
ção de seus objetivos;
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo — s ). 
V — Realizar todos os demais atos compatí 
veis com as suas finalidades: 
. VI — Receber os empréstimos do BNH, repas￾sados pelo Agente Financeiro com vistes & realização dos objeti, 
vos previstos no Inciso I; 
VITI — Comercializar com os Beneficiárioes Fi 
nais as unidades habitacionais produzidas, de acordo com.as nor 
mas do ENH; 
á VIII - Assumir a responsabilidade direta pe￾los custos das obras de infra-estrutura e equipamentos comunitª 
rio e outros obras especiais ebsolutamente necessáries, incluí￾das ou não nos emprésfimoa, custos estes que não poderão ser 
Irateados entre os Beneficiários Finaiss; ' 
IX — Promover o exame da situação sócio — 
Jeconômica dos Beneficiários e dos documentos necessários aà eco| 
mercialização dos imóveis:; 
X — Responsabilizar-se pela sdministraça 
da obra, que poderá ser feita por sua própria iniciativa oj 
através de empresa esjecializada, caso em que, será solidariamen 
te responsável em razgao de quaisquer danos que venham & 
OCOrrer.- ' | | 
ARTIGO 4º — O Capital Social da Empresa é de Cr$, 
10,000,00 (deis mil cruzeiros), totalmente subscrito pelo Muni￾ceÍípio.- 
ARTIGO 5º - O Capital poderá ser integralizado e 
dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes úÚltimos pel 
valor correspondente à avaliação feita pelo órgãao competente 
Frefeitura.- | ' " 
ARTIGO 6º — O Capital inicial, uma vez integrali￾zado, poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotações 
orçamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo & 
|reservas decorrentes da reavaliação do ativo.- 
& 
ARTIGO 7º — à Empresa fica facultado admitir no 
|seu capital social a participação de entidades da administração 
indireta do Município.- 
r Parggrafo Único — A participação de que trata es￾te artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da Em￾presa, por Decreto do Prefeito Municivpal,- 
ARTIGO 82 — Constituem recursos financeiros da Em 
presa:- | ' 
I — As doações de bens imóveia, máquinas, 
material de construção, utensílios, e de todo e qualo ver bem 
suscetivel de apreciação econômica; 
II - O produto da venda de bens de mate-| 
riais inservíveis; 
III — Dotações orçamentárias ou créditos 
adicionais àdào Municipios: 
IV — Recursos provenientes de outras fon￾tea.— : 
ARTIGO 9º — A Empresa será administrada por uma 
Diretoria, com atribuições executivas, sem remuneração, e Oos 
Seus serviços serão consiãderados de alta relevância para o Muni 
ciípio.- Ú | 
ARTIGO 10 — A Diretoria será composta de 3 (tres) 
Membros:- Preàidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Admi| 
nistrativo.- - ' 
Parégrafo Érimeiro - Os membros da Diretoria se￾rão livremente nomeados pelo Prefeito por um mandato de dois| 
anos, facultada a recoóndução,. 
FParagrafo Segundo — Os Diretores mnomemdos farão 
declaração pública de bens no ato da posse e no término do exer 
cÍcio do cargo.- ' 
ARTIGO 11 — Os diretorés terão suas atribuiçõem 
fixadas nos Estatutos da Empreaá.— 
Jrefeitura C'_HHunÍripal de Mlorro Agudo 
GEstado de São Paulo N FÉs 
ARTIGO 12 — A Empresa terá um Conselho Fiscal 
constituido de 3 (trêm) Membros efetivos e suplentes em igual 
número, com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremente pelo 
Prefeitos= — , 
Parágrafo Único — Competirá ao Conselho Fiscal 
examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, prestação 
anual de contas da Diretoria, assim como exercer as demais atri 
buições atinentes ao controle de contas da Empresà..- 
ARTIGO 13 — Por ato do Prefeito serão colocados a 
dmpoaiçao da Empresa aerv:.âoree Municipais para prestação ds 
serviços, sem prejuigzo de seus vencimentos e demais vantagene 
- dos respectivos Ccargos,.- 
ARTIGO 14 — A Empresa, seus bens e serviços, goza 
rão de isenção de tributos Municipais.,— 
ARTIGO 15 — A importância em dirheiro — utilizado 
na integralização àdo Capital Social da Empresa será realizada 
mediante abertura de crédito especial.- 
ARTIGO 16 — Fica o Exeoutivo Mmicipal autorigado 
a fornecer aval da Frefeitura às operações de crédito que vie 
rem aser contraídas pela Sociedade criada por esta lei,.- 
ARTIGO 17 — Esta lei entrará em vigor na data de 
ava publicação, ficanãdo revogadas as disposições em contrério,-| 
FREFEBITURA MUNICIPAL DS MORRO AGUDO, 24 DE ABRIT 
= 
PS 
on 
l 
, 
ALFREDO BENEDETTI 
—Prefeito Municipal￾Registrada e publ:.caõ.a na '.D:;re'i:orla do Serviço de 
Admmls'braçao, em data supra.- | 
7%' > 
Antônio Cêsar / de Faria Diretor do Serviço de Administração 

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