| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1980 |
| Date | 1980-04-24 |
| Ementa | "Autoriza a Constituição de Empresa Municipal de Habitação" . |
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=LEI Nº 763, DE 24 DE ABRIL DE 1,980% "Autoriza s Constituição de Empresa Municipal de Habitação" . O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:- : ARTIGO 19 — Fica o Executivo Municipal eautorizado a pPromover mediãdas e atos necessários à constituição da EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE MORRO AGUDO -. EMUHAMA-, dotada de per sonalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia aâministrativa.- | | ARTIGO 2º — A Empresa terá por objetivo executar a política habitacional do Mmicípio, em harmonia com 05 planos e programas do governo Municipal, visando contribuir para a diminuíção de “defict” de habitações populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que dieciplinam a atuação desta Empresa.- ' ARTIGO 3º - Para a consecução de seus objetivos, competirá a Empresa :- ' I — Estudar, planeijar, executar, direta ' ou indiretamente,' os projetos relativos & heavtítação popular, observada a legislação Federal pertinente ao assunto;. II - Contratar financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para a execução dos pro- |gramas e planos relacionados com a construção de unidades habi-, tacionais populares; III - Hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio, excluíãos aqueles que constítuem o seu capin tal sociai, pàra os fins previstos no Inciso II deste Artigo; 1V — Celebrar convêénios, contratos, acor1 ãos com entidades públicas ou Qarticula.i'es, visando a realiza ção de seus objetivos; Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo — s ). V — Realizar todos os demais atos compatí veis com as suas finalidades: . VI — Receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente Financeiro com vistes & realização dos objeti, vos previstos no Inciso I; VITI — Comercializar com os Beneficiárioes Fi nais as unidades habitacionais produzidas, de acordo com.as nor mas do ENH; á VIII - Assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de infra-estrutura e equipamentos comunitª rio e outros obras especiais ebsolutamente necessáries, incluídas ou não nos emprésfimoa, custos estes que não poderão ser Irateados entre os Beneficiários Finaiss; ' IX — Promover o exame da situação sócio — Jeconômica dos Beneficiários e dos documentos necessários aà eco| mercialização dos imóveis:; X — Responsabilizar-se pela sdministraça da obra, que poderá ser feita por sua própria iniciativa oj através de empresa esjecializada, caso em que, será solidariamen te responsável em razgao de quaisquer danos que venham & OCOrrer.- ' | | ARTIGO 4º — O Capital Social da Empresa é de Cr$, 10,000,00 (deis mil cruzeiros), totalmente subscrito pelo MuniceÍípio.- ARTIGO 5º - O Capital poderá ser integralizado e dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes úÚltimos pel valor correspondente à avaliação feita pelo órgãao competente Frefeitura.- | ' " ARTIGO 6º — O Capital inicial, uma vez integralizado, poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo & |reservas decorrentes da reavaliação do ativo.- & ARTIGO 7º — à Empresa fica facultado admitir no |seu capital social a participação de entidades da administração indireta do Município.- r Parggrafo Único — A participação de que trata este artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, por Decreto do Prefeito Municivpal,- ARTIGO 82 — Constituem recursos financeiros da Em presa:- | ' I — As doações de bens imóveia, máquinas, material de construção, utensílios, e de todo e qualo ver bem suscetivel de apreciação econômica; II - O produto da venda de bens de mate-| riais inservíveis; III — Dotações orçamentárias ou créditos adicionais àdào Municipios: IV — Recursos provenientes de outras fontea.— : ARTIGO 9º — A Empresa será administrada por uma Diretoria, com atribuições executivas, sem remuneração, e Oos Seus serviços serão consiãderados de alta relevância para o Muni ciípio.- Ú | ARTIGO 10 — A Diretoria será composta de 3 (tres) Membros:- Preàidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Admi| nistrativo.- - ' Parégrafo Érimeiro - Os membros da Diretoria serão livremente nomeados pelo Prefeito por um mandato de dois| anos, facultada a recoóndução,. FParagrafo Segundo — Os Diretores mnomemdos farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do exer cÍcio do cargo.- ' ARTIGO 11 — Os diretorés terão suas atribuiçõem fixadas nos Estatutos da Empreaá.— Jrefeitura C'_HHunÍripal de Mlorro Agudo GEstado de São Paulo N FÉs ARTIGO 12 — A Empresa terá um Conselho Fiscal constituido de 3 (trêm) Membros efetivos e suplentes em igual número, com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremente pelo Prefeitos= — , Parágrafo Único — Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, prestação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as demais atri buições atinentes ao controle de contas da Empresà..- ARTIGO 13 — Por ato do Prefeito serão colocados a dmpoaiçao da Empresa aerv:.âoree Municipais para prestação ds serviços, sem prejuigzo de seus vencimentos e demais vantagene - dos respectivos Ccargos,.- ARTIGO 14 — A Empresa, seus bens e serviços, goza rão de isenção de tributos Municipais.,— ARTIGO 15 — A importância em dirheiro — utilizado na integralização àdo Capital Social da Empresa será realizada mediante abertura de crédito especial.- ARTIGO 16 — Fica o Exeoutivo Mmicipal autorigado a fornecer aval da Frefeitura às operações de crédito que vie rem aser contraídas pela Sociedade criada por esta lei,.- ARTIGO 17 — Esta lei entrará em vigor na data de ava publicação, ficanãdo revogadas as disposições em contrério,-| FREFEBITURA MUNICIPAL DS MORRO AGUDO, 24 DE ABRIT = PS on l , ALFREDO BENEDETTI —Prefeito MunicipalRegistrada e publ:.caõ.a na '.D:;re'i:orla do Serviço de Admmls'braçao, em data supra.- | 7%' > Antônio Cêsar / de Faria Diretor do Serviço de Administração