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norma nº 3907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3907 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e sobre a REPROGRAMAÇÃO DE AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, cobertos com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências. ”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2078 Página 32 de 70
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
 =LEI Nº 3.907 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de ALTERAÇÃO DE QUADRO no Artigo 1º, da
Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, e sobre a REPROGRAMAÇÃO DE
AÇÕES DE GOVERNO do Poder Executivo por CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES, cobertos com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR, no
Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, o seu “Quadro 05”,
SUBTRAINDO R$ 608.754,82 (seiscentos e oito mil, setecentos e cinquenta
e quatro reais e oitenta e dois centavos) dos R$ 1.201.754,13 (um milhão,
duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e treze
centavos) originalmente aprovados e sancionados na sua “Alínea f”,
passando ela a viger com o VALOR abaixo, na linha “Repasse Público”,
consideradas as deduções anteriormente efetuadas de R$ 191.485,00
(cento e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) via
Parágrafo 2º, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.870, de 15/10/2025, e de
R$ 401.514,31 (quatrocentos e um mil, quinhentos e quatorze reais e
trinta e um centavos), através do Artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo
Municipal Nº 150, de 05/12/2025, em atendimento da autorização dada
pela Secretária Municipal da Cidadania (Ofício em 05/12/2025, Nº
089/2025-SMCaa) e em consonância com as disposições da Lei Federal Nº
13.019, de 31/07/2014:
Órgão [06] → ...
Unidade [03] → ...
Função [08] → ...
Subfunção [245] → ...
Programa [0021] → ...
Atividade [2.014] → ...
Fonte de Recurso [01] → ...
Código de Aplicação [500] → ...
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → ...
f
)
Chamam. Públ. p/ Exec. de Serv.
Acolhimento Instituc. p/ Idosos & Pessoas
com Defic.
Definição Pós￾Chamam. R$ 0,00
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2078 Página 33 de 70
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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§ 1º – Devido àquilo instituído no caput, fica o Poder Executivo
autorizado a reprogramar suas Ações de Governo, através de ALTERAÇÃO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, por:
I – Abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor dos
“R$ 608.754,82” acima referidos, modificando as Dotações originalmente
aprovadas e sancionadas na Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 de R$
6.178.673,14 (seis milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e
setenta e três reais e quatorze centavos), nos termos da Lei Federal Nº
4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, observada,
por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da
Cidadania)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil) [Ficha
090]............................................................................................
....R$ 300.000,00
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto – S.A.E.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.39.43 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica: Serviços de Energia Elétrica) [Ficha
666].................................................... R$ 308.754,82
II – ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação do Poder Executivo, SUBTRAINDO
os “R$ 608.754,82” acima mencionados, dos R$ 3.211.173,68 (três
milhões, duzentos e onze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e
oito centavos) originalmente aprovados e sancionados na “L.O.A.”, termos
da Lei Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com
respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, observada, por fim, a abaixo
Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2078 Página 34 de 70
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Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica) [Ficha
271]............................................................................................
....R$ 608.754,82
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido na Lei Municipal Nº 3.756/2024, em seu Artigo 6º.
ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não
comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a
despesa aberta por Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou
Suplementar[es], provenientes de importância[s] consignada[s] em
orçamento anual {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu
Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III};
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: Especificação do
conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade,
Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou
Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa”
[Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material
de Consumo];
{Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”}
III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 {Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º};
IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]: Autorização[ões]:
a) De despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de Orçamento
Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação Orçamentária
{Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu Artigo 40,
combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I};
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus
fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de
despesa[s]:
1) Resultante[s] de Anulação Parcial ou Total de Dotação[ões]
Orçamentária[s] disponível[is] e não comprometida[s], no máximo até
8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) da despesa inicialmente
fixada na “L.O.A.”, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2025 e
com indicação, via Decreto do Executivo, da importância e das
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por
natureza, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus
Artigos 41, Inciso I, 42, 43, § 1º, Inciso III, 45 e 46 {Fonte → Lei Municipal
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 2º};
2) Destinada[s] a reforço de Dotação[ões] Orçamentária[s],
financiada[s] por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, somente
por intermédio de determinação em lei específica, em cumprimento aos
dispositivos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seus Artigos 41,
Inciso I, 42, 43, § 1º, Incisos I, II e IV, §§ 2º, 3º e 4º, 45 e 46 {Fonte → Lei
Municipal 3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo
3º};
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em orçamento
anual, para atender determinada despesa, a fim de executar Ações [sob a
forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que lhe caiba
realizar {Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
[M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria
do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”};
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal {Fonte → Ementa
da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964};
VII – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de normas
gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação Federal {Fonte → Lei Federal Nº 13.019, de
31/07/2014, em seu Artigo 1º};
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Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2078 Página 36 de 70
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VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do
Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também
denominada de “P.P.A.” {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de
01/07/2021};
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes Orçamentárias,
para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2025,
também denominada de “L.D.O.” {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.741, de 11/10/2024};
X – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025, também
chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” {Fonte → Ementa da Lei
Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024};
XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.757, DE 31/12/2024: Concessão de recursos
públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no
exercício de 2025 {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.757, de
31/12/2024}.
XII – LEI MUNICIPAL Nº 3.870, DE 15/10/2025: Autorização de alteração
de quadros, no Artigo 1º da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024,
favorecendo a “Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso (Lar
Feliz)” {§ 1º, do Artigo 1º}, se bem como permissão de repriorização de
Ações de Governo do Poder Executivo por Transferência {Inciso II, do § 3º,
do Artigo 1º} e Remanejamento {§ 2º, do Artigo 2º + § 2º, do Artigo 3º},
dando, por fim, outras providências {Fonte → Ementa e Corpo da Lei
Municipal Nº 3.870, de 15/10/2025};
XIII – OFÍCIO EM 05/12/2025, Nº 089/2025-SMCaa: Correspondência
oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro Agudo, Carmem
Lúcia Nishi, em que se autoriza “[...] a utilização do saldo orçamentário
disponibilizado na Lei Municipal nº 3.757 de 31/12/24, especificamente no
quadro 05, linha E [R$ 352.709,76] e F [R$ 608.754,82], atualmente com
R$ 961.464,61 [...] para reforço de dotações de fichas de despesas que se
fizerem necessárias, uma vez que as mesmas [organizações da sociedade
civil beneficiadas] não terão tempo hábil para [...] utilização para a
finalidade proposta [neste exercício de 2025]. [...]” {Fonte → Trechos da
mencionada Correspondência Oficial};
XIV – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 150, DATADO DE
05/12/2025: Pedido de autorização de alteração de quadros, no Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 3.757, de 31/12/2024, favorecendo a “Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.)” e a “União Espírita Allan Kardec
(Albergue Noturno Amor de Mães)” {Parágrafo Único, do Artigo 1º}, além
do “Hospital São Marcos (H.S.M.)” {§ 1º, do Artigo 2º}; Solicitação de
autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar coberto com
Excesso de Arrecadação {§§ 1º e 2º, do Artigo 3º}; e Dá, por fim, outras
providências {Fonte → Ementa e Corpo do P.L. Nº 150, datado de
05/12/2025 – Documento Protocolizado Nº 000855/2 na Câmara Municipal
de Morro Agudo, em 12/12/2025, às 15h26min28s};
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2078 Página 37 de 70
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE
DEZEMBRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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